O Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) enquadra-se no âmbito do Programa "Garantia Jovem" e visa proporcionar uma nova oportunidade para os jovens à procura de primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de qualificação. Esta medida resulta, assim, de uma aposta na promoção da empregabilidade, valorizando as qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço público.
Para além da valorização profissional dos jovens estagiários, pretende -se ainda, com este programa, potenciar o desenvolvimento de atividades profissionais inovadoras, de novas formações e novas competências profissionais, contribuindo assim para os objetivos do Plano Estratégico “Garantia Jovem”, para a modernização dos serviços da Administração Pública e para a melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos e empresas.
Considerando estas linhas orientadoras, o programa permitirá que jovens licenciados que tenham até 30 anos realizem estágios profissionais remunerados em serviços e organismos da Administração Pública. Pretende-se promover a sua integração no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações.
O estágio desenvolve-se em serviços ou organismos da Administração Pública, permitindo aos estagiários beneficiarem de uma experiência em contexto real de trabalho. Assim, o estagiário será integrado nas entidades que promovem os estágios, estando sujeito, com as necessárias adaptações, às regras aplicáveis aos respetivos serviços e organismos, designadamente quanto à duração e horário de trabalho, aos descansos diários e semanal e ao regime de faltas.
Embora a conclusão do estágio não tenha como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego com a entidade em que aquele decorreu, prevê-se uma série de benefícios para os estagiários que tenham sido avaliados com uma classificação de, pelo menos, 14 valores.
Assim, em primeiro lugar, os estagiários podem candidatar-se, no período de dois anos após o termo do estágio, não dispensando a verificação dos demais requisitos legais de admissão, aos procedimentos concursais, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério, para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, podendo ainda optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devendo essa opção ser manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos.
Em segundo lugar, em caso de igualdade de classificação em procedimento concursal de recrutamento, os estagiários têm preferência na lista de ordenação final. Em terceiro lugar, se o estagiário, na sequência do respetivo procedimento concursal, vier a constituir uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vê reduzido o período experimental de 240 para 180 dias.
Finalmente, o programa prevê ainda que 1 % dos estagiários em cada Ministério com as melhores classificações finais de estágio fiquem isentos do pagamento de propinas, se concorrerem e forem selecionados para frequentar o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), promovido pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
No âmbito do PEPAC foram consideradas as dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, estabelecendo-se, para estas, uma quota mínima de acesso ao Programa e o limite de idade de 35 anos para a sua candidatura.