FAQ's

1. É possível concorrer ao EstágiAP XXI sem licenciatura?

Não. Os candidatos devem possuir uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.


2. Qual o limite de idade para a candidatura ao EstágiAP XXI?

O EstágiAP XXI destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos, aferidos à data de início do estágio, ou até aos 35 anos se forem pessoas com deficiência e/ou com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%.


3. É possível fazer uma candidatura com mestrado ou doutoramento incompleto?

Sim. No entanto, para efeitos de valoração em sede de avaliação curricular, apenas serão considerados os graus académicos concluídos até à data de termo do período de candidaturas.


4. É possível fazer uma candidatura em função da área do mestrado ou doutoramento?

Não. A área de formação do candidato tem de ser em função da respetiva licenciatura, e é a média desta que deve ser considerada. Mesmo no caso dos mestrados integrados, terá de ser feita prova da licenciatura e isoladamente da respetiva média. Os serviços académicos de cada universidade devem emitir o respetivo certificado.


5. É possível fazer uma candidatura com uma licenciatura feita no estrangeiro?

Sim, desde que a mesma tenha sido objeto de reconhecimento através de um estabelecimento de ensino superior público português ou pela Direção-Geral do Ensino Superior, devendo apresentar comprovativo desse reconhecimento e indicação da respetiva média.


6. Alguém que já tenha realizado um estágio financiado pelo Estado pode concorrer ao EstágiAP XXI?

Não. Qualquer pessoa que esteja a frequentar ou tenha frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente, PEPAC, PEPAC-MNE, PEPAL ou os promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), está impossibilitada de concorrer ao EstágiAP XXI.


7. Como se pode ter a certeza que uma candidatura está submetida?

Após preenchimento e submissão da candidatura, o candidato receberá uma notificação de confirmação para o endereço de correio eletrónico associado à candidatura.


8. Quem pode candidatar-se ao programa EstágiAP XXI?

O programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 • Se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e   nível de qualificação;
 • Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem pessoas com   deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%;
 • Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.


9. Como pode candidatar-se?

O processo de candidatura é integralmente realizado em suporte eletrónico no sítio da internet do EstágiAP XXI acessível no portal da Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt . Após registo na BEP, deve aceder à página do EstágiAP XXI e selecionar a “Área do Candidato”, preencher o formulário de candidatura e efetuar o upload dos documentos comprovativos exigidos.


10. Que documentos devem acompanhar a candidatura?

No momento da candidatura, após preenchimento do formulário, deve fazer o upload de cópia dos documentos cujos requisitos, pretende comprovar, a saber:

 - Cartão de cidadão, passaporte ou documento idóneo que comprove a nacionalidade e a data de nascimento. No caso de ser cidadão de país terceiro deverá apresentar título de autorização de residência;
 - Documento comprovativo do número de identificação fiscal, caso não tenha remetido o cartão de cidadão;
 - Atestado médico de incapacidade multiuso (se aplicável);
 - Comprovativo em como tem filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica;
 - Certificado de Licenciatura onde conste a respetiva classificação e a data de conclusão;
 - Certificado de 12.º ano ou equivalente, onde conste a respetiva classificação;
 - Certificado de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável).


11. Como são publicitados os estágios?

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicita, na sua página eletrónica e na Bolsa de Emprego Público (BEP):

a) A lista das entidades promotoras com a identificação das vagas de estágio;

b) A abertura do procedimento, os requisitos de admissão, os parâmetros de avaliação curricular e respetivas valoração e fórmula de ponderação, os critérios de desempate e os esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis no âmbito do procedimento de seleção.


12. Como é feita a seleção dos candidatos a estágio?

O método de seleção a aplicar é o da avaliação curricular, por áreas de educação e formação.

A fórmula final de ponderação a adotar é a seguinte: GA (40 %) + ML (40 %) + MES (20 %), em que GA corresponde ao Grau Académico, ML corresponde à média obtida na licenciatura, arredondada à primeira casa decimal, e MES corresponde à média obtida no ensino secundário - 12.º ano de escolaridade ou equivalente – arredondada à primeira casa decimal.


13. Existem quotas para pessoas com deficiência?

Sim. Os candidatos com deficiência gozam das prerrogativas constantes do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita a quotas reservadas e prioridades, por estágio, em cada entidade.


14. Quais são os critérios de desempate no processo de seleção dos candidatos a estágio?

Em situações de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos, têm preferência na ordenação:

  1. Os candidatos com deficiência;
  2. Os candidatos com filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica;
  3. Os candidatos que detenham grau académico superior (mestrado ou doutoramento);
  4. Os candidatos que detenham nota superior na média da licenciatura;
  5. Os candidatos que detenham nota superior na média do ensino secundário ou equivalente;
  6. Os candidatos com data de nascimento mais antiga;
  7. Os candidatos com mais tempo decorrido após a licenciatura relevante, considerando-se a data de conclusão da última cadeira da licenciatura;
  8. Os candidatos que tenham submetido primeiro a candidatura, considerando -se como tal, quando tal ocorra, o momento da última alteração efetuada à mesma.


15. Como é feita a colocação nas vagas de estágio?

A colocação é efetuada atendendo ao posicionamento na lista de ordenação face ao mérito na avaliação curricular e à ordenação de preferências por locais de estágio manifestadas pelos candidatos, aquando da submissão de candidatura.


16. Quando é celebrado o contrato de estágio?

O contrato de estágio deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis após a comunicação aos serviços da lista final de candidatos colocados.


17. Quando se iniciam os estágios profissionais EstágiAP XXI?

O início do estágio deve ocorrer impreterivelmente até 10 dias úteis após a celebração do contrato.


18. O EstágiAP XXI serve como estágio para as ordens profissionais?

Em regra, não. Não obstante, para o esclarecimento desta questão deverá contactar a respetiva ordem profissional em causa, bem como a entidade promotora, após a colocação no estágio.


19. Qual é a duração do contrato de estágio?

Os estágios têm a duração de nove meses.


20. O estágio pode ser realizado a tempo parcial?

 Sim. O contrato de estágio pode ser celebrado a tempo completo ou a tempo parcial, devendo ser sempre observado o limite mínimo de 50 % do período normal de trabalho semanal.


21. Os estagiários recebem alguma remuneração?

Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui:

  1. Um montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior (1385,99€ em 2024), por cada um dos meses de duração do estágio;
  2. Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (6,00€ por dia);
  3. Seguro que cobre os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.

No caso de contrato de estágio celebrado a tempo parcial, o montante da bolsa é fixado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal, tendo como referência o montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior.


22. A bolsa de estágio está sujeita a descontos para a Segurança Social?

Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.


23. A bolsa de estágio está sujeita a IRS?

Sim. Ao valor da bolsa de estágio (com exceção do subsídio de refeição) será retido o IRS, de acordo com a situação tributável do estagiário.


24. Qual o regime de faltas aplicável ao estagiário?

Os estagiários estão sujeitos, com as devidas adaptações, ao regime de faltas aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.


25. Existe alguma possibilidade de mobilidade para o estagiário?

Não são autorizadas as mobilidades de estagiários entre entidades promotoras.


26. O estagiário pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante?

Os estagiários estão sujeitos, com as devidas adaptações, ao regime de trabalhador-estudante aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.


27. Como é orientado o estágio na entidade promotora?

Os estagiários são acompanhados por um orientador, designado de entre titulares de cargos de direção ou de outros trabalhadores com relevante experiência e aptidão para o efeito.


28. Quais são os critérios de avaliação dos estagiários?

A avaliação é feita no final do estágio, tendo em conta o cumprimento dos objetivos e do plano de estágio e de acordo com as regras e critérios estabelecidos pela entidade gestora do Programa. A avaliação é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.


29. É possível frequentar ações de formação profissional durante o estágio?

O plano de estágio integra uma sessão de formação inicial. Em casos excecionais, e dependendo de autorização da entidade promotora, podem os estagiários frequentar ações de formação profissional.


30. Que vantagens resultam da conclusão do estágio com aproveitamento?

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal para recrutamento de trabalhador em funções públicas na administração central do Estado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20. Em caso de igualdade de classificação nesse procedimento concursal, os estagiários têm também preferência na lista de ordenação final.


31. O estágio pode ser suspenso?

O contrato pode ser suspenso pela entidade promotora, nas seguintes situações:

  • Durante um período não superior a 2 meses, por facto relativo à entidade promotora, nomeadamente reorganização dos serviços;
  • Durante um período não superior a 6 meses, por facto relativo ao estagiário, nomeadamente doença, maternidade, paternidade ou adoção.


32. Quando é que o contrato de estágio cessa?

O contrato cessa por:

Decurso do prazo;
Acordo das partes;
Resolução de alguma das partes, nos termos gerais.


33. Como se processa a emissão do certificado de estágio?

As entidades promotoras emitirão certificados de frequência e de conclusão de estágio.

 
PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 266