Atualização do valor da Bolsa de Estágio e do Subsídio de Refeição atribuídos aos estagiários da 3.ª edição do PEPAC no ano de 2017
2017-02-03

Na sequência da publicitação da Portaria n.º 4/2017 de 3 de janeiro, cuja produção de efeitos se iniciou em 1 de janeiro de 2017, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), na base do qual é calculado o valor da bolsa de estágio atribuída aos estagiários do PEPAC, foi actualizado para 421,32€/mês.

Tendo em conta que, de acordo com o n.º 1 do art.º 14.º da Portaria nº 175/2015, de 12 de junho (https://dre.pt/application/conteudo/67468093), o montante da bolsa mensal de estágio foi fixado em 1,65 IAS, e considerando a actualização supra referida, a partir de 1 de janeiro de 2017 o valor da referida bolsa deverá ser actualizado para 695,18€.

Também com a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, disponível em https://dre.pt/application/conteudo/105637672), o subsídio de refeição atribuído à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, e também aos estagiários do PEPAC, por força da aplicação da alínea a) do n.º 3 do art.º 14.º do Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de março, foi actualizado para 4,52€/mês, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, devendo ainda ser actualizado para 4,77€, a partir de 1 de agosto de 2017, conforme disposto no n.º 1 do art.º 20.º da LOE para 2017.

As entidades promotoras que ainda não procederam às devidas atualizações dos valores da bolsa de estágio e do subsídio de refeição deverão fazê-las com a celeridade necessária, pagando retroativamente, se preciso for, montantes em dívida para com os estagiários.

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PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 266