Na
sequência da publicitação da Portaria n.º 4/2017 de 3 de janeiro, cuja produção de efeitos se iniciou
em 1 de janeiro de 2017, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), na base
do qual é calculado o valor da bolsa de estágio atribuída aos estagiários do
PEPAC, foi actualizado para 421,32€/mês.
Tendo em
conta que, de acordo com o n.º 1 do art.º 14.º da Portaria nº 175/2015, de 12 de junho (https://dre.pt/application/conteudo/67468093), o
montante da bolsa mensal de estágio foi fixado em 1,65 IAS, e considerando a
actualização supra referida, a partir de
1 de janeiro de 2017 o valor da referida bolsa deverá ser actualizado para
695,18€.
Também
com a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.º
42/2016 de 28 de dezembro, disponível em https://dre.pt/application/conteudo/105637672), o subsídio de refeição atribuído à
generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, e também aos estagiários do PEPAC, por força da
aplicação da alínea a) do n.º 3 do art.º 14.º do Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de março, foi actualizado para 4,52€/mês, com
efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, devendo
ainda ser actualizado para 4,77€, a partir de 1 de agosto de 2017, conforme
disposto no n.º 1 do art.º 20.º da LOE para 2017.
As entidades promotoras que ainda não procederam às devidas atualizações dos valores da bolsa de estágio e do subsídio de refeição deverão fazê-las com a celeridade necessária, pagando retroativamente, se preciso for, montantes em dívida para com os estagiários.