Procedimento de seleção
O processo de seleção e colocação de estagiários PEPAC, incluindo o respetivo acompanhamento, é integralmente realizado em suporte eletrónico no sítio da Internet do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público (Portaria n.º 175/2015 de 12 de junho).

NOTA: Durante o procedimento deve monitorizar com frequência o e-mail facultado no momento de candidatura, incluindo a caixa de “SPAM” e/ou correio eletrónico não solicitado, de forma a ter conhecimento de toda as notificações. Deverá também visitar com frequência o sítio do PEPAC onde serão colocadas todas as informações relativas ao estado da sua candidatura


Tramitação do Procedimento:


Os candidatos são agrupados pelas áreas de formação académica indicadas no formulário de candidatura.

Após o encerramento do período das candidaturas, os candidatos admitidos são listados alfabeticamente no sítio do PEPAC, com identificação das áreas de educação e formação. 

Os candidatos não admitidos serão notificados. As notificações, no âmbito da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), serão efetuadas através de correio eletrónico e/ou mensagem na plataforma de candidatura.

Na seleção dos candidatos é aplicado o método da avaliação curricular, por áreas de formação académica, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a ponderação definida por cada entidade promotora, sendo a fórmula publicitada no sítio do PEPAC.

Aplicada a fórmula de avaliação curricular, os candidatos são classificados e ordenados em listas, por entidade, área de educação e formação e distrito. 

Após a aplicação do método da avaliação curricular, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico e/ou mensagem na plataforma de candidatura.

As listas dos estagiários selecionados em cada entidade promotora são divulgadas no sítio do PEPAC, ficando aí disponíveis até ao final da respetiva edição. 

Os candidatos selecionados são chamados por ordem decrescente de classificação, sem prejuízo de ser assegurada uma quota de 5 % da totalidade dos estágios a ser preenchida por pessoas com deficiência, em observância do disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

As notificações são feitas mediante o envio de mensagens padronizadas para o endereço de correio eletrónico, com identificação do estágio que lhe foi atribuído.

A aceitação do estágio referido é feita online, no prazo máximo de 72 horas.

A não aceitação, expressa ou por omissão, do estágio proposto é considerada como desistência do PEPAC.
«
 
PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265