| Em cada edição do PEPAC é assegurada uma quota de 5 % da totalidade dos estágios a ser preenchida por pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a seleção dos candidatos, realizados em suporte eletrónico, asseguram o cumprimento da quota referida, em cada entidade promotora e em cada área de educação e formação.
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