| O estágio é realizado em regime de exclusividade. No início do estágio, a entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio. O contrato de estágio, sujeito à forma escrita, é celebrado em dois exemplares, pelo candidato e pelo dirigente máximo da respetiva entidade promotora, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes, do qual constam, designadamente, os seguintes elementos: a) A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes; b) O nível de qualificação do estagiário; c) Direitos e deveres das partes; d) A duração do estágio e a data em que se inicia; e) A área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas ao estagiário; f) O local e o período de duração, diário e semanal, das atividades de estágio; g) O valor da bolsa de estágio e do subsídio de refeição; h) A data de celebração do contrato. Anexo ao contrato deve constar cópia da apólice de seguro. |
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