Contrato de estágio
O estágio é realizado em regime de exclusividade.

No início do estágio, a entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio. 

O contrato de estágio, sujeito à forma escrita, é celebrado em dois exemplares, pelo candidato e pelo dirigente máximo da respetiva entidade promotora, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes, do qual constam, designadamente, os seguintes elementos:
a) A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
b) O nível de qualificação do estagiário;
c) Direitos e deveres das partes;
d) A duração do estágio e a data em que se inicia;
e) A área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas ao estagiário;
f) O local e o período de duração, diário e semanal, das atividades de estágio;
g) O valor da bolsa de estágio e do subsídio de refeição;
h) A data de celebração do contrato.
 
Anexo ao contrato deve constar cópia da apólice de seguro. 
«
 
PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265