| É concedida, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio no montante de 1,65 (IAS) – 691,71€. São ainda concedidos os seguintes apoios: a) Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas; b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio. O processamento dos pagamentos é efetuado pela entidade onde decorra o estágio ou, quando assim o determine o membro do Governo que tutele a entidade promotora, por outra entidade do mesmo ministério. A negociação centralizada do seguro de acidentes de trabalho compete à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos: a) Quando o estágio seja suspenso; b) Pelas faltas injustificadas; c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro de acidentes de trabalho contratado.
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