Bolsa de estágio e outros apoios
É concedida, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio no montante de 1,65 (IAS) – 691,71€.

São ainda concedidos os seguintes apoios:
a) Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.

O processamento dos pagamentos é efetuado pela entidade onde decorra o estágio ou, quando assim o determine o membro do Governo que tutele a entidade promotora, por outra entidade do mesmo ministério.

A negociação centralizada do seguro de acidentes de trabalho compete à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
a) Quando o estágio seja suspenso;
b) Pelas faltas injustificadas;
c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro de acidentes de trabalho contratado.

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PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265