Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 24 de junho de 2022, da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto de 6 (seis) postos de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, na categoria de grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições: do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (com as adaptações constantes da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da citada Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei n.º 35/2014) e do Código do Procedimento Administrativo.
O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
Local de Trabalho: Serviços Centrais e Serviços Desconcentrados da DGRSP.
As moradas das Unidades Orgânicas acima referidas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP.
Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento concursal visa o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática grau 2, nível 1, e em conformidade com o disposto na alínea c) n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho com as seguintes referências:
Ref.ª A - 5 Postos de Trabalho - Trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal da DGRSP
Ref.ª B - 1 Posto de Trabalho - Trabalhador não pertencente ao Mapa de Pessoal da DGRSP
Caracterização dos postos de trabalho: o previsto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
Caracterização Geral: Desempenho de funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, grau 2, nível 1, no âmbito das competências e atribuições do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Caracterização específica:
Gestão e arquitetura de sistemas de informação;
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
Infraestruturas tecnológicas;
a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas;
b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base;
c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados;
d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
Engenharia de software;
a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação;
b) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos;
c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais;
d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados
Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. Os trabalhadores serão colocados na primeira posição remuneratória da referida categoria de acesso, correspondente ao nível 600 do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, com a remuneração mensal de 2.084,45(euro), valor situado entre os níveis 31 e 32 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou na posição correspondente ao vencimento atualmente auferido, caso o trabalhador seja detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado e aufira mais que a referida posição, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março,
Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/201.ª, de 20 de junho.
O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGRSP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Requisitos especiais (habilitações literárias): os candidatos deverão ser titulares de um curso superior no domínio da Informática.
Requisitos preferenciais: Serão devidamente valorizados os conhecimentos de inglês (falado e escrito).
Formalização das candidaturas:
Via eletrónica - A apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, disponível para o efeito na página eletrónica da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: Referência: "DGRH/04/EI/2022", até ao termo do prazo fixado.
Outras vias - As candidaturas poderão ainda ser entregues por correio registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Procedimento concursal - Ref.ª DGRH/04/EI/2022, Rua Braamcamp, n.º 90, 1.º Esq. - 1250-052 Lisboa, ou, pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, situadas na mesma morada, devendo igualmente ser acompanhadas do formulário próprio, disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt
Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário (disponível para o efeito na página eletrónica da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt) deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
aa) Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo PDF, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, assim como todos os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca;
b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos quatro últimos biénios (2013-2014, 2015-2016, 2017-2018 e 2019-2020) ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao presente concurso, determina a exclusão dos candidatos.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do DL 204/98.
Métodos de Seleção: atendendo a que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de acesso na carreira de especialista de informática, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001 e no Decreto-Lei n.º 204/98, será aplicado, como método obrigatório a avaliação curricular (AC) e, com caráter complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS).
Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com a área funcional do posto de trabalho a concurso;
c) Experiência profissional, com incidência sobre o desempenho de atividades na área funcional para a qual o concurso aberto, atendendo ao grau de complexidade das mesmas e à sua duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos quatro últimos ciclos avaliativos;
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão dos candidatos faltosos.
Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %), em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
No presente procedimento concursal, os candidatos serão notificados através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.
A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt
Júri do Procedimento:
Presidente: Maria José Leandro Cruz Silva, diretora de serviços da DSRH da DGRSP;
Vogal efetivo: Carlos Manuel Ramos Pontes Queimado, chefe de divisão da DGRH da DGRSP, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetivo: Ana Paula de Almeida Vila, especialista de informática de grau 3 do IGFEJ;
Vogal suplente: Ana Isabel Cardita Galego, técnica superior da DGRH da DGRSP;
Vogal suplente: Sandra Cristina Rocha Santos, técnica superior da DGRH da DGRSP.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.