Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 13558/2022, de 8 de julho
Publicação: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08, páginas 152 - 156
Emissor: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2022-07-08
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SUMÁRIO
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Documentação e Recursos Informáticos
TEXTO
Aviso n.º 13558/2022
Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Documentação e Recursos Informáticos.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico/a superior, na Divisão de Documentação e Recursos Informáticos (DDRI), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Divisão de Documentação e Recursos Informáticos (DDRI), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 06 de junho de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, ou seja, o exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Divisão de Documentação e Recursos Informáticos - DDRI, da CCDR LVT, previstas no ponto 3.5.3. do Despacho n.º 12 166/2007, de 11 de maio.
6 - Posicionamento Remuneratório
A determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem, caso o/a candidato/a esteja integrado/a na carreira de Técnico/a Superior;
b) Remuneração de acordo de acordo com a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico/a Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos especiais: Licenciatura.
7.4 - Requisitos preferenciais: Será valorada experiência profissional e/ou licenciatura em área relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.
8 - Horário de trabalho
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho n.º Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
9 - Formalização de candidaturas
Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt, com a seguinte indicação do assunto:
Procedimento concursal DDRI_TS/2022.
9.1 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
9.2 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.
11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
Temas:
11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
16 - Em conformidade com o estatuído no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados no sítio da internet da CCDR LVT.
17 - De acordo com o preceituado no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas naquele dispositivo legal, para a realização da audiência de interessados.
18 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade, «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt
20 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
21 - Júri do concurso:
Presidente de Júri: Dr. Nuno Filipe Lopes Casas Novas, Chefe de Divisão da DDRI;
1.ª Vogal - Dr.ª Ana Paula Oliveira Silva Esteves, Especialista de Informática da DDRI;
2.ª Vogal - Dr.ª Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH;
Suplentes:
1.ª Suplente - Dr.ª Marta Dias, Coordenadora do Centro Qualifica AP da CCDR LVT;
2.ª Suplente - Dr.ª Fernanda Manteigas, técnica superior da DSCGAF
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
21 de junho de 2022. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.