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Código da Oferta:
OE202207/0095
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Conforme referido no ponto 7 do Aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização das funções inerentes aos postos de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
? Qualidade
? Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;
? Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;
? Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;
? Infraestruturas e equipamentos hoteleiros
? Elaborar pedidos de intervenção para reparação e reposição de palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
? Efetuar levantamento de necessidades e propor as medidas adequadas ao seu suprimento, incluindo procedimento aquisitivos;
? Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;
? Prestar apoio técnico à instalação de refeitórios e cafetarias cafetarias promovida em articulação com outros organismos públicos;
? Verificar e assegurar a atualidade das certificações exigidas por lei e propor as medidas necessárias para o efeito;
? Manter atualizada cadastro dos equipamentos afetos aos refeitório, incluindo medidas de reafectação e abate de equipamentos;
? Equipamentos de venda automática de senhas de refeição
? Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;
? Resolver anomalias ou encaminhar para manutenção;
? Cobrar, manusear, transportar, guardar e depósito de numerário;
? Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;
? Inventariar as existências financeiras depositadas nas máquinas;
? Gestão corrente de refeitórios, snacks e cafetarias
? Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, snacks e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;
? Efetuar o controlo e venda pontual de senhas nos refeitórios: cobrança, manuseamento, transporte e guarda de numerário, contagem e conferência das senhas e prestação de contas à tesouraria;
? Validar a faturação emitida e apresentada para pagamento pelos fornecedores, com base nos relatórios gerados pelo sistema de venda automática e conferência de senhas em papel pontualmente utilizadas, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a DFP;
? Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;
? Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado;
? Articular com a área do património para a realização dos inventários (na entrada e saída de adjudicatários).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública5Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.

Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
Contatos:
margarida.costa@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2022-07-05
Data Limite:
2022-07-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13168/2022 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico da Divisão de Alimentação, Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3, do artigo 30.º, e n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, autorizei, por meu despacho de 15/06/2022, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios, Divisão de Alimentação.
2. Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas nos SSAP, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido pelos SSAP.
4. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) nas suas atuais redações.

5. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

6. Caracterização das funções inerentes aos postos de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
? Qualidade
? Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;
? Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;
? Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;
? Infraestruturas e equipamentos hoteleiros
? Elaborar pedidos de intervenção para reparação e reposição de palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
? Efetuar levantamento de necessidades e propor as medidas adequadas ao seu suprimento, incluindo procedimento aquisitivos;
? Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;
? Prestar apoio técnico à instalação de refeitórios e cafetarias cafetarias promovida em articulação com outros organismos públicos;
? Verificar e assegurar a atualidade das certificações exigidas por lei e propor as medidas necessárias para o efeito;
? Manter atualizada cadastro dos equipamentos afetos aos refeitório, incluindo medidas de reafectação e abate de equipamentos;
? Equipamentos de venda automática de senhas de refeição
? Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;
? Resolver anomalias ou encaminhar para manutenção;
? Cobrar, manusear, transportar, guardar e depósito de numerário;
? Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;
? Inventariar as existências financeiras depositadas nas máquinas;
? Gestão corrente de refeitórios, snacks e cafetarias
? Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, snacks e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;
? Efetuar o controlo e venda pontual de senhas nos refeitórios: cobrança, manuseamento, transporte e guarda de numerário, contagem e conferência das senhas e prestação de contas à tesouraria;
? Validar a faturação emitida e apresentada para pagamento pelos fornecedores, com base nos relatórios gerados pelo sistema de venda automática e conferência de senhas em papel pontualmente utilizadas, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a DFP;
? Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;
? Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado;
? Articular com a área do património para a realização dos inventários (na entrada e saída de adjudicatários).

7. Posicionamento Remuneratório:
7.1 O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP.
7.2 Caso os candidatos não estejam integrados na carreira geral de assistente técnico, o ingresso na carreira faz-se pela 1.ª posição remuneratória;

8. Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.



9. Impedimentos de Admissão:
Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Formalização de candidaturas:
10.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos”, devendo a apresentação das candidaturas ser efetuada em suporte de papel e dirigida ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, podendo também ser remetidas para o e-mail geral@ssap.gov.pt., desde que dentro do prazo fixado.
10.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
10.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
10.4 É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.

11. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas no último período, não superior a três ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação do candidato, determina a sua exclusão.
11.3 O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
11.6 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para a realização da audiência prévia nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua actual redação.

13. Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14. Os métodos de seleção a aplicar são:
14.1 Os candidatos que cumulativamente, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira/categoria assistente técnico, e se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
b) Entrevista Profissional de Seleção – alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não estejam integrados na carreira/categoria assistente técnico e os que estejam integrados na carreira/categoria assistente técnico mas se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade diferentes das do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
c) Entrevista Profissional de Seleção – alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14.3 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70% AC + 30% EPS
OF = 70% PC + 30% EPS

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25% HAB + 20% FP + 40% EP+ 15% AD

16.1 Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
As exigidas para ingresso na carreira – 18 valores;
>= 12.º ano – 20 valores.

b) A formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Sem formação - 0 valores;
<=30h - 1 valor;
>30h e <=60h - 2 valores;
>60h - 3 valores.

c) A Experiência Profissional (EP) será avaliada, considerando o desempenho de funções na carreira/categoria assistente técnico, nos seguintes termos:
<= 1 ano – 10 valores
? 1 ano e <=3 anos – 14 valores
> 3 anos e <=5 anos – 16 valores
> 5 anos e <=10 anos – 18 valores
> 10 anos – 20 valores

d) A avaliação de desempenho (AD), corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no último período, não superior a três ciclos avaliativos, e será convertida na escala de 0 a 20 valores.
16.2 Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.
16.3 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos (as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

17. A Prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 20 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: determina a Estrutura Nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 115, de 15/6, página 21414 e seguintes): define as Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004: estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios.
17.1 A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
17.2 Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.
17.3 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

18. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.1 A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em conformidade com o estipulado no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18.2 Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
a) P1 - Reflexão curricular e motivação do candidato;
b) P2 - Capacidade de integração e orientação para objetivos;
c) P3 - Relacionamento interpessoal;
d) P4 - Capacidade de expressão e fluência verbal em português.
18.3 O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS =(P1+P2+P3+P4)/4
Em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
P1,P2,P3 e P4 = Avaliação dada a cada um dos parâmetros de avaliação.

19. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

20. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

21. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.

23. A notificação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é efetuada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

24. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

25. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

26. Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Macedo Coimbra, Chefe de Divisão de Alimentação;
Vogais efetivos: Maria Eneida Barbosa Voss, que substituirá o presidente do júri em caso de ausência, e João Valdemar Pinto Dias Botelho, ambos técnicos superiores da Divisão de Alimentação.
Vogais suplentes: Denise Paula Lima Cardoso Bouçós, coordenadora técnica, da Secção de Alimentação, e Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, técnica superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos.

27. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt e na vitrine dos Serviços Sociais da Administração Pública.

28. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redacção, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, na sua actual redação.

29. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 15 de junho de 2022
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente