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Código da Oferta:
OE202206/0964
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref. – C: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: o exercício de funções de assessoria técnico-jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos das várias unidades orgânicas do Município; a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao município, nas áreas de atuação comuns, inerentes à área do Direito; a representação e defesa do município nos processos judiciais em que seja parte ou interessado, nos termos permitidos no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como nas diversas fases do procedimento administrativo; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Paredes de Coura1Largo Visconde de Mozelos - Apartado 64941909 PAREDES DE COURAViana do Castelo Paredes de Coura
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura
Contatos:
251780100
Data Publicitação:
2022-06-28
Data Limite:
2022-07-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 123, 2ª série, de 28-06-2022
Descrição do Procedimento:

AVISO
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 26 de maio de 2022, e por meu despacho de 27 de maio de 2022, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, a que podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior:
Unidade Orgânica Área de atividade n.º de postos


Divisão de Obras Municipais
Ref. A – Engenharia Civil
1


Divisão de Urbanismo e Ambiente
Ref. B – Agronomia e Ciências Ambientais
1

Serviço Administrativo e Financeiro

Ref. C – Direito

1

Serviço Administrativo e Financeiro

Ref. D – Informática e Eletrónica e Redes de Computadores
1

1. Consultas prévias:
1.1. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a CIM Alto Minho, enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Declara-se ainda que no Município de Paredes de Coura não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional.
1.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
1.3. Declara-se que no Município de Paredes de Coura não estão constituídas reservas de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior para as áreas de atividade em causa.

2. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceber projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; preparar, programar e coordenar operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparar, organizar e superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar obra; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de procedimento e caderno de encargos; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.
Ref. – B: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: a administração dos recursos naturais (solo, água, ar, fauna e flora), garantindo práticas sustentáveis; a promoção da criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes; a promoção do combate às pragas e doenças nos espaços verdes; a promoção do ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes; a dinamização de ações de informação e campanhas de sensibilização e educação ambiental e para a preservação do meio ambiente; a coordenação, acompanhamento e implementação de projetos de recuperação de áreas poluídas ou a reabilitar; o tratamento de dados e de informações geográficas (por georreferenciação); a realização de estudos na área ambiental; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.
Ref. – C: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: o exercício de funções de assessoria técnico-jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos das várias unidades orgânicas do Município; a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao município, nas áreas de atuação comuns, inerentes à área do Direito; a representação e defesa do município nos processos judiciais em que seja parte ou interessado, nos termos permitidos no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como nas diversas fases do procedimento administrativo; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.
Ref. – D: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: o planeamento, implementação e gestão de redes; a manutenção de serviços de rede: Web, Email, Ficheiros; a manutenção de sistemas de firewall; a implementação e gestão de sistemas de armazenamento e dados; a implementação e gestão de sistemas de virtualização; o apoio aos utilizadores internos do Município através de um sistema de “servicedesk”; o apoio técnico aos jardins de infância e escola básica do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura; o apoio nos processos de modernização administrativa, designadamente simplificação administrativa, desmaterialização de processos e desenvolvimento de sistemas; a colaboração nos processos de transição digital; a colaboração nos processos relacionados com o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.
Perfil de competências: orientação para o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; otimização de recursos; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação.

3. Habilitações académicas:
Ref. – A:
Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. – B:
Licenciatura em Agronomia ou Ciências Agrárias ou Ciências do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. – C:
Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. – D:
Licenciatura em Engenharia Informática ou Eletrónica e Redes de Computadores, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4. Local de trabalho: Área do Município de Paredes de Coura.

5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2. A posição remuneratória de referência para o procedimento concursal é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao nível 15 da tabela remuneratória única – 1.215,93€.
6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

7. Requisitos legais de admissão:
7.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 3.
7.2. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Apresentação de candidaturas:
8.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
8.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado no sítio do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção para Município de Paredes de Coura – Largo Visconde de Moselos - Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou por email para geral@paredesdecoura.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. São aceites candidaturas em suporte papel na medida em que podem existir candidatos, com competências muito válidas para ocupar os postos de trabalho, que, pelas mais diversas razões, não consigam submeter a candidatura em suporte eletrónico, não devendo tal aspeto ser um entrave à apresentação da candidatura até porque o que se pretende é alargar o máximo possível o espectro de candidatos de molde a que os lugares não fiquem por preencher e de forma a que os lugares sejam ocupados por profissionais o mais capazes possível na respetiva área de atividade.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae e documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 7.1;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Os candidatos a que se refere o ponto 9.1 (e que não exerçam a faculdade prevista no ponto 9.2): deverão apresentar currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem consideradas.
8.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo.

9. Métodos de seleção:
9.1. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidatam, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Avaliação Curricular – Ponderação 50%;
Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50%.
9.1.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 10% + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %.
9.1.2. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; otimização de recursos; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito foi elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Classificação final do parâmetro resulta da média aritmética simples da classificação obtida em todas as competências.
9.1.3. A Classificação Final (CF) será expressa pela média das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
CF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.2. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
9.3. Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
9.3.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a forma escrita, em suporte papel, a natureza teórica e a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada em suporte papel.
9.3.1.1. Temáticas da prova de conhecimentos:
Ref. A:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Trabalho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua redação atual; Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional, na sua redação atual; Direção e fiscalização de obras - Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, nas respetivas redações atuais; Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção - Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na redação atual.
Ref. B:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Trabalho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; conceitos de sistemas fluviais (leito, margem e galeria ripícola); sistemas fluviais nos sistemas de gestão e ordenamento do território (domínio público hídrico, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT)); requisitos e metodologia a adotar para trabalhos em cursos de água; preparação de terrenos para agricultura (horticultura); culturas hortícolas; fertilizações, corretivos orgânicos e minerais; agricultura biológica; combate e meios de luta a pragas e doenças; reprodução de plantas e manutenção do património arbóreo; sistemas de manutenção de espaços verdes; relvados e prados; paisagismo, jardinagem, fisiologia vegetal; bases fisiológicas de produção vegetal; técnicas e operações culturais transversais às várias fitotecnias.
Ref. C:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Trabalho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual.
Ref. D:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, na sua redação vigente; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação vigente; Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04 de julho, na sua redação vigente; Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, na sua redação vigente e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação vigente.
9.3.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos fundamentais dos candidatos, nos termos definidos na ata n.º 1 do júri do procedimento.
9.3.4- Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
Em que:
CF – Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
9.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.5. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e que se encontram publicitadas na página do Município na internet.

10. Constituição do júri:
Ref. A:
Presidente: José Miguel Guerreiro do Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Ana Margarida de Barros Rebelo, Chefia Intermédia de 3.º grau, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior e Jorge Paulo Alvarenga Lages, Técnico Superior.
Ref. B:
Presidente: Ana Margarida de Barros Rebelo, Chefia Intermédia de 3.º grau;
Vogais efetivos: Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Barbosa da Cunha, Técnica Superior e Jorge Paulo Alvarenga Lages, Técnico Superior.
Ref. C:
Presidente: Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais efetivos: José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Barbosa da Cunha, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Florbela Clara Rodrigues, Técnica Superior e Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão.
Ref. D:
Presidente: Ricardo Jorge da Cunha Montenegro, Especialista de Informática;
Vogais efetivos: Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria De Fátima Barbosa da Cunha, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Florbela Clara Rodrigues, Técnica Superior e Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão.

11. Âmbito de recrutamento:
11.1. Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, de acordo com o preconizado no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a urgência do recrutamento, a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município.
11.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

13. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.

15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.paredesdecoura.pt.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. O procedimento concursal é publicitado nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

18. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 de maio de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Vitor Paulo Gomes Pereira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Cãmara Municipal, em sua reunião de 26-05-2022