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Código da Oferta:
OE202206/0756
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição remuneratório encontra-se descrita no ponto 7 do aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Proceder à compilação e tratamento dos dados para a avaliação mensal, trimestral e semestral de todos os projetos da UO;
Recolha e tratamento de informação e monitorização de indicadores de gestão;
Colaboração na elaboração de Planos e Relatórios de Atividades dos SSAP;
Participação nas atividades relacionadas com a elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) dos SSAP;
Elaboração de estudos analíticos transversais à Direção de Serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura preferencialmente na área de Ciências Sociais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
8. Requisitos de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro.
b) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam Licenciatura, preferencialmente na área de Ciências Sociais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita no ponto 4 do presente aviso de abertura.
8.2 Requisitos específicos:
Experiência na elaboração de Planos e Relatórios de Atividades;
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
Contatos:
margarida.costa@ssap.gov.pt; alexandrina.louro@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2022-06-22
Data Limite:
2022-07-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2022 - Aviso (extrato) n.º 12441/2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria técnico superior para a Direção de Serviços de Ação Social (DSAS)
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 14/06/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Direção de Serviços de Ação Social.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil indicado pelos SSAP.
3. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa.

4. Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
? Proceder à compilação e tratamento dos dados para a avaliação mensal, trimestral e semestral de todos os projetos da UO;
? Recolha e tratamento de informação e monitorização de indicadores de gestão;
? Colaboração na elaboração de Planos e Relatórios de Atividades dos SSAP;
? Participação nas atividades relacionadas com a elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) dos SSAP;
? Elaboração de estudos analíticos transversais à Direção de Serviços.
5. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.
6. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

7. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida no lugar origem, desde que que não ultrapasse a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da carreira técnico superior da Tabela Remuneratória Única (TRU), actualizada a 2022.

8. Requisitos de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro.
b) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam Licenciatura, preferencialmente na área de Ciências Sociais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita no ponto 4 do presente aviso de abertura.
8.2 Requisitos específicos:
Experiência na elaboração de Planos e Relatórios de Atividades;
8.3 Aptidões:
Utilização avançada das ferramentas Microsoft Office: Word, Excel e Access;

9. Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, no menu “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 11.
10.2 - Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail geral@ssap.gov.pt. Ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00).
10.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
10.4 É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.

11. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas no último período, não superior a três ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais ciclos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s)s com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação do candidato, determina a sua exclusão.

11.3 O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

11.6 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas de a) a d) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13. Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas de a) a d) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14. Os métodos de seleção a aplicar são:
14.1 – Os candidatos que cumulativamente, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira/categoria técnico superior, e se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
b) Entrevista Profissional de Seleção – alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

14.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não estejam integrados na carreira/categoria técnico superior e os que estejam integrados na carreira/categoria técnico superior mas se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade diferentes das do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
c) Entrevista Profissional de Seleção – alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

14.3 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70% AC + 30% EPS
OF = 70% PC + 30% EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (1HA)+(1FP)+(2EP)+(1AD)
5

Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura (Doutoramento) – 20 valores;
Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura (Mestrado) – 18 valores;
Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura (Licenciatura) – 16 valores;

b) A formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Sem formação - 0 valores;
<=30h - 1 valor;
>30h e <=60h - 2 valores;
>60h - 3 valores;
Cursos de Pós-Graduação na área para do posto de trabalho a ocupar - 4 valores.

c) A Experiência Profissional (EP) será avaliada mediante a adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, bem como o grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Nível 1 – desempenho de tarefas com elevado grau de complexidade predominante na área funcional para que é aberto o presente procedimento, por período superior a cinco anos – 20 valores.
Nível 2 – desempenho de tarefas com significativo grau de complexidade em várias áreas funcionais, incluindo a área funcional para que é aberto o presente procedimento, por período superior a cinco anos – 16 valores.
Nível 3 – desempenho de tarefas com reduzido grau de complexidade em várias áreas funcionais, incluindo a área para que é aberto o presente procedimento, por período superior a três anos – 12 valores.
Nível 4 - desempenho de tarefas em áreas funcionais diversas daquela para que é aberto o presente procedimento, por período superior a um ano – 10 valores.

d) A pontuação a atribuir à avaliação de desempenho (AD), corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores.

Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

15.1 A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos (gerais e específicos) e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
Assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, composta por questões de resposta múltipla, terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 20 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a) Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
b) Decreto-Lei n.º 122/2007 de 27 de abril: Aprova o regime de ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado;
c) Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: Determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
d) Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho: Estruturação das unidades orgânicas nucleares dos Serviços Sociais da Administração Pública;
e) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação: Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
f) Portaria n.º 1084/2008, de 25 de setembro: Regulamento de inscrição de beneficiários.

Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.

Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

15.2 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em conformidade com o estipulado no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
a) P1 - Reflexão curricular e motivação do candidato;
b) P2 - Capacidade de integração e orientação para objetivos;
c) P3 - Relacionamento interpessoal;
d) P4 - Capacidade de expressão e fluência verbal em português.
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS =(P1+P2+P3+P4)/4
Em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
P1,P2,P3 e P4 = Avaliação dada a cada um dos parâmetros de avaliação.

16. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

17. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19. Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua actual redacção, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “Reflexão curricular e motivação do candidato”;
b) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “Capacidade de integração e orientação para objetivos”;
c) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “Relacionamento interpessoal”.

20. A notificação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é efetuada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas de a) a d) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

21. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

22. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

23. Composição do Júri:
Presidente: Dina Alexandra Figueiredo Cardoso, Chefe de Divisão de Atividades Socioculturais;
Vogais efetivos: Maria do Rosário Oliveira Nunes Luís Miranda, Chefe de Divisão de Ação Social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, Técnica Superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos;
Vogais suplentes: Maria Helena Esteves dos Santos Costa, Técnica Superior da Divisão de Atividades Socioculturais e Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro, Técnica Superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos;

24. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação em DR e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

25. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

26. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


Data: 22 de junho de 2022
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente