Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
a) Formação académica nas áreas de direito, agronomia, veterinária, saúde, ambiente, ou de outra, sendo que, independentemente da área, estes deverão ter experiência comprovada no desempenho de funções numa das seguintes áreas: inspeção, auditoria, controlo oficial dos géneros alimentícios no âmbito do Reg. (UE) nº 2017/625, controlo no âmbito da fiscalização de mercado;
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
c) Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;
d) Espírito de iniciativa, capacidade para trabalho autónomo e em equipa.