Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/1070
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€ 705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
ORef. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar a limpeza de bermas, trilhos, percursos e demais locais que lhe forem indicados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem atribuídos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Paredes de Coura2Largo Visconde de Mozelos - Apartado 64941909 PAREDES DE COURAViana do Castelo Paredes de Coura
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade
Envio de candidaturas para:
Município de Paredes de Coura
Contatos:
251780100
Data Publicitação:
2022-05-30
Data Limite:
2022-06-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2ª série, nº 104 de 30-05-2022
Descrição do Procedimento:

AVISO
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 17 de maio de 2022, e por meu despacho de 18 de maio de 2022, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, a que podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional:
Unidade Orgânica Área de atividade n.º de postos

Divisão de Obras Municipais Ref. A - limpeza de bermas, trilhos e percursos 2
Divisão de Obras Municipais Ref. B - jardinagem e arranjo de espaços verdes 2
Divisão de Obras Municipais Ref. C – eletricista
1
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. D – cozinheiro 2
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. E – ajudante de cozinha 2
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. F – limpeza e serviços gerais 2

1. Consultas prévias:
1.1. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a CIM Alto Minho, enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Declara-se ainda que no Município de Paredes de Coura não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional.
1.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
1.3. Declara-se que no Município de Paredes de Coura não estão constituídas reservas de recrutamento na carreira/categoria de assistente operacional.

2. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar a limpeza de bermas, trilhos, percursos e demais locais que lhe forem indicados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem atribuídos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – B: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar trabalhos de jardinagem e de arranjo dos espaços verdes que lhe forem atribuídos, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – C: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos na área da eletricidade que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – D: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar a preparação de alimentos e a sua confeção para fornecimento de refeições a serem servidas nas cantinas escolares e demais estruturas municipais, a elaboração de ementas de refeições, a monitorização e solicitação de reposição dos stocks para cumprimento em quantidade com as refeições requeridas, a verificação da qualidade dos ingredientes entregues, reportando ao Município qualquer desconformidade que encontre, a verificação que todos os alimentos e demais itens utilizados estejam armazenados corretamente, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – E: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado prestar apoio à preparação dos alimentos a utilizar na confeção das refeições, a organização dos postos de trabalho com todos os ingredientes e com os equipamentos necessários para a confeção das refeições, trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos de cozinha, a limpeza da cozinha e zonas anexas, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – F: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado a abertura e encerramento de instalações municipais nos horários previstos, a limpeza e higienização de todos os espaços que lhe forem atribuídos para o efeito, a montagem e desmontagem de materiais diversos, a arrumação regular dos espaços que lhe forem indicados, o controlo de entradas e utilizadores dos espaços, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Importa ter em consideração que os postos de trabalho aqui em causa implicam disponibilidade para trabalho ao fim de semana e durante o período de funcionamento dos diversos equipamentos municipais, contendo parte deles um período de funcionamento parcialmente noturno.
Perfil de competências: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; coordenação; relacionamento interpessoal; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades e orientação para a segurança.

3. Habilitações académicas:
Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4. Local de trabalho: Área do Município de Paredes de Coura.

5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2. A posição remuneratória de referência para o procedimento concursal é a correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 4 da tabela remuneratória única –705,00€.

6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

7. Requisitos legais de admissão:
7.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 3.
7.2. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3. Com respeito aos postos de trabalho identificados com a Ref. – A exige-se adicionalmente que os candidatos possuam carta de condução da categoria B e licença/habilitação para condução de tratores agrícolas.

8. Apresentação de candidaturas:
8.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação de aviso.
8.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado no sítio do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção para Município de Paredes de Coura – Largo Visconde de Mozelos - Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou por email para geral@paredesdecoura.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. São aceites candidaturas em suporte papel na medida em que podem existir candidatos, com competências muito válidas para ocupar os postos de trabalho, que pelas mais diversas razões, designadamente inabilidade na utilização dos meios digitais, indisponibilidade de acesso à internet, entre outros, não consigam submeter a candidatura em suporte eletrónico, não devendo tal aspeto ser um entrave à apresentação da candidatura até porque o que se pretende é alargar o máximo possível o espectro de candidatos de molde a que os lugares não fiquem por preencher e de forma a que os lugares sejam ocupados por profissionais o mais capazes possível na respetiva área de atividade.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae e documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 7.1 e no ponto 7.3;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Os candidatos a que se refere o ponto 9.1 (e que não exerçam a faculdade prevista no ponto 9.2): deverão apresentar currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem consideradas.
8.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo.

9. Métodos de seleção:
9.1. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidatam, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Avaliação Curricular – Ponderação 50%;
Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50%.
9.1.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 10% + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %.
9.1.2. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; coordenação; relacionamento interpessoal; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades e orientação para a segurança. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Classificação final do parâmetro resulta da média aritmética simples da classificação obtida em todas as competências.
9.1.3. A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
CF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.2. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
9.3. Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
9.3.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.3.1.1. Temáticas das provas de conhecimentos:
Ref. A
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Efetuar a limpeza de bermas, trilhos, percursos e demais locais indicados, com utilização de equipamento de proteção individual fornecido e de equipamento moto-manual.
Ref. B
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Bordejar de relvados (recorte de relva junto a lancis ou limite de canteiros), corte de ervas sobre calçada e demais trabalhos de jardinagem solicitados, com utilização de equipamento de proteção individual fornecido e de equipamento moto-manual.
Ref. C
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Execução dos trabalhos de montagem de um circuito com interrutor e lâmpada, identificação de materiais, ferramentas e equipamentos de proteção individual.
Ref. D
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Efetuar a elaboração de uma ementa utilizando para o efeito os produtos que lhe forem indicados, preparar e confecionar os alimentos fornecidos seguindo orientações pré-definidas.
Ref. E
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Preparação dos alimentos a utilizar na confeção de refeições, de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas, identificação dos utensílios a utilizar na preparação dos ingredientes apresentados.
Ref. F
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Execução de trabalhos de limpeza de vidros, pavimentos e casas de banho.
9.3.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos fundamentais dos candidatos, nos termos definidos na ata n.º 1 do júri do procedimento.
9.3.4- Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
Em que:
CF – Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
9.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.5. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e que se encontram publicitadas na página do Município na internet.

10. Constituição do júri:
Ref. A, B e C:
Presidente: José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Ana Margarida de Barros Rebelo, Chefia Intermédia de 3.º Grau, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Braga Fernandes, Coordenador Técnico;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior.
Ref. D, E e F:
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Cristina de Fátima Alves Pereira, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Teresa Brito da Cunha, Técnica Superior.

11. Âmbito de recrutamento:
11.1. Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, de acordo com o preconizado no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a urgência do recrutamento, a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município.
11.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

13. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.

15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.paredesdecoura.pt.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

18. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 de maio de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Vitor Paulo Gomes Pereira

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da CM de 17 de maio de 2022