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Código da Oferta:
OE202205/1030
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho: efetua sob orientações do chefe de serviço e elementos de comando, o atendimento das chamadas de socorro, realizando a respetiva triagem e despacho de meios, segundo as normas de execução permanentes estabelecidas; regista os dados de cada pedido de socorro no sistema informático em vigor, confirmando se todos os itens estão corretamente preenchidos; efetua, por solicitação do Comando ou Chefe de Serviço, outras funções inerentes ao funcionamento da central, tais como, apoio na formação de estagiários e acompanhamento de visitas; informa o operador responsável pela Central sobre as anomalias detetadas, tendo em vista a sua atempada resolução; transmite ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento; recebe e orienta os munícipes consoante a necessidade de assistência de Proteção Civil ou socorro; aciona os meios de socorro necessários a cada ocorrência, usando as plenas potencialidades dos meios de telecomunicações ao seu dispor; regista os dados referentes ao acionamento dos meios de socorro; age de acordo com os procedimentos rádio estipulados, de modo a obter uma correta gestão da rede de telecomunicações; deve manter atualizado o quadro referente às viaturas em serviço e inoperacionais; efetua diariamente testes aos equipamentos de telecomunicações, telefones e rádios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar4Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
Formação na área das telecomunicações de emergência.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858,
Data Publicitação:
2022-05-30
Data Limite:
2022-06-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº103 de 27 de maio de 2022; WWW.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para recrutamento de quatro trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para Assistente Operacional (na área de operador de telecomunicações)

1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o mapa global anual de recrutamentos para o ano 2022 e por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 4 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais , o qual visa nos termos da alínea h) do nº 1 do artigo 57.º LTFP, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, para preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e nãos ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de operador de telecomunicações).
2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt e por extrato na 2ª série do Diário da República.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no nº 4 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
7.2 - Caracterização dos postos de trabalho: efetua sob orientações do chefe de serviço e elementos de comando, o atendimento das chamadas de socorro, realizando a respetiva triagem e despacho de meios, segundo as normas de execução permanentes estabelecidas; regista os dados de cada pedido de socorro no sistema informático em vigor, confirmando se todos os itens estão corretamente preenchidos; efetua, por solicitação do Comando ou Chefe de Serviço, outras funções inerentes ao funcionamento da central, tais como, apoio na formação de estagiários e acompanhamento de visitas; informa o operador responsável pela Central sobre as anomalias detetadas, tendo em vista a sua atempada resolução; transmite ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento; recebe e orienta os munícipes consoante a necessidade de assistência de Proteção Civil ou socorro; aciona os meios de socorro necessários a cada ocorrência, usando as plenas potencialidades dos meios de telecomunicações ao seu dispor; regista os dados referentes ao acionamento dos meios de socorro; age de acordo com os procedimentos rádio estipulados, de modo a obter uma correta gestão da rede de telecomunicações; deve manter atualizado o quadro referente às viaturas em serviço e inoperacionais; efetua diariamente testes aos equipamentos de telecomunicações, telefones e rádios.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.4 - Local de Trabalho: Divisão de Proteção Civil – Central do Quartel dos Bombeiros.
8 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos.
8.1 – Requisitos gerais, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
a) Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação na área das telecomunicações de emergência.
10 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 4ª posição, nível 4 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 705,00 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
11 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
11.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
11.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do certificado de formação na área das telecomunicações de emergência;
c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
12 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
13 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do seu n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, na atual redação, de, é a Avaliação Curricular (AC).
14.2 – A todos os candidatos será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 36º da LTFP e artigo 6º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.3 - A Avaliação Curricular (AC) – Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA × 20%) + (FP × 30 %)+ (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional, inerente às funções a exercer;
EP = Experiência Profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;
AD = Avaliação de Desempenho.
14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.5 - A classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
Classificação Final (CF) = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
AC = Avaliação Curricular e EPS= Entrevista Profissional de Seleção

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação.
17 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, caso o empate persista, por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato que, seja Bombeiro voluntário no Corpo de Bombeiros de Tomar, seguidamente o candidato que seja Bombeiro voluntario em outro Corpo de Bombeiros.
19 — Composição do júri:
Presidente: Humberto José Luís Morgado, Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Pereira de Freitas, Subchefe de 1ª Classe e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes: Paulo Jorge Antunes da Silva, Subchefe de 1ª Classe e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
19.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria, 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação de forma preferencialmente através de correio eletrónico.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 10º e 22º da Portaria, 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação e do Código do Procedimento Administrativo.
21.1 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
22 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Tomar, 6 de maio de 2022
A Presidente da Câmara
Anabela Gaspar de Freitas
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do Órgão Executivo, em reunião realizada em 4 de abril de 2022



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-12-28
Ficheiro Resultados:
Lista Homologada de Ordenacao Final dos Candidatos - Assistente Operacional - Area de Operador de Te Ver Ficheiro