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Código da Oferta:
OE202205/1023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com as competências especificas do serviço estabelecidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão e, também, com a caraterização no Mapa de Pessoal: Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos serviços da área social e da unidade orgânica. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns por si ou em parceria com outras instituições (CPCJ e Rede Social).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão1Largo do Município, n.º 13Santa Comba Dão3440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt; por correio ou presencialmente
Contatos:
232880500
Data Publicitação:
2022-05-27
Data Limite:
2022-06-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 10873/2022, Diário da República 2ª Série, nº 103, de 27 de maio
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para recrutamento de um Técnico Superior - área de Ação Social

1 - Nos termos dos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e em conjugação com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, também na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, em reunião ordinária de 8 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2022, na carreira e categoria de Técnico Superior - Ação Social, a afetar aos Serviço de Ação Social, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
2- Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, (doravante Portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada e demais legislação aplicável.
3- O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, pelo prazo de um ano, renovável, não podendo exceder 3 (três) anos, em conformidade com o artigo 60 da LTFP.
4- Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com as competências especificas do serviço estabelecidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão e, também, com a caraterização no Mapa de Pessoal: Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos serviços da área social e da unidade orgânica. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns por si ou em parceria com outras instituições (CPCJ e Rede Social).
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
6- Não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Santa Comba Dão para o posto de trabalho a ocupar, criada nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
7- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"[...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
8 – Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no numero anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do nº 4 do artigo 11.º da Portaria, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 8 de março de 2022.
9- Nos termos da alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração base de 1.215,93€.
11- Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1- Gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2- Requisito Habilitacional: Licenciatura em Serviço Social.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12- Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
12.1 – Prazo - 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
12.2 –Forma– As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica deste município, em www.cm-santacombadao.pt (Serviços Municipais/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/ A Decorrer) e no Serviço de Recursos Humanos.
As candidaturas, bem como toda a documentação, deverão ser enviadas:
a) Preferencialmente por via eletrónica para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt;
b) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n. º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público;
c) A titulo excecional e devidamente fundamentado, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, entregues presencialmente no serviço de recursos humanos dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 9h05 às 16h).
12.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Quaisquer outros documentos/comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional, e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último período, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
12.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
13- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14- Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 6.º, do artigo 36.º, da LTFP , conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria, sendo aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.1-A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Portaria.
14.2- Na Entrevista profissional de seleção (EPS), será avaliada, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o .º 5 do artigo 9.º da Portaria.
15- Ordenação Final: Nos termos previstos do artigo 26.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16- Critério de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
17- A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt.
18- Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
19- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
20 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na sua página eletrónica.
21- Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
22- Composição do júri:
Presidente do Júri: Maria Adelina Marques da Silva, Técnica Superior;
1.º Vogal efetivo: Sónia Deolinda Santos Marques, Técnica Superior;
2.º Vogal efetivo: Anabela Dias Mateus, Técnica Superior;
1º Vogal Suplente: Jorge Carvalho dos Santos, Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Sandra Cristina de Oliveira Dias Técnica Superior;
O primeiro vogal efetivo, substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
23- A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
24- De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal. Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal.
25- Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que o aviso de abertura do presente procedimento concursal foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
26- Prazo de validade- o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
27- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
28- Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
29- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Santa Comba Dão, 4 de maio de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, em reunião ordinária de 8 de março de 2022