Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) nº 1 e nº 5, ambos do artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artº 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2022, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) em Diário da República, de um procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/psicólogo clínico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do nº 1 do artº 57º da LTFP, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício das seguintes funções:
1- Conteúdo funcional genérico da carreira de técnico superior - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.
1.1. Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/psicólogo clínico
- Realizar sessões de mentoria aos alunos sinalizados, participando nos processos de avaliação e monitorização multidisciplinar do Programa
- Realização de encontros fallow-up para monitorização da manutenção dos ganhos obtidos
- Integrar e promover o Programa de Parentalidade Positiva, criando grupos de apoio/suporte com os pais e de partilha mútua, realizando sessões de follow-up e sessões individuais de coaching e apoio parental;
- Integrar e promover o Programa da Academia de Inteligência Emocional, realizando sessões de avaliação e psicometria psicológica e psicossocial, consultas d e acompanhamento e promovendo a gestão psico-emocional e a resiliência nas crianças, jovens e respetivas famílias e junto da comunidade escolar;
- No âmbito do Programa de coaching para o empreendedorismo, colaborar na preparação e implementação de um concurso anual de empreendedorismo criativo;
- Participar nos processos de avaliação e monitorização multidisciplinar das várias atividades dos programas, integrando reuniões periódicas e elaborando relatórios de avaliação relativos à execução e impacto das atividades contempladas nos programas supra mencionados.
- Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas no âmbito do conteúdo genérico das funções do técnico superior.
2-Modalidade de constituição da relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do nº 1 do artº 57º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o qual cessará, de acordo com a candidatura aprovada a fundos comunitários, a 30 de dezembro de 2022, ou noutra data que possa vir a ser considerada possível, no âmbito da referida candidatura e projeto.
3- Local de trabalho: Área do Município.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1. Nos termos do artº 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4.2. Em cumprimento da alínea d) ii) do artº 19º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria de que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções.
4.3. Para efeitos do disposto no artº 38º da LTFP, a remuneração base de referência a considerar é de € 1215,93, correspondente ao nível remuneratório 15, 2ª posição, nos termos da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho e do DL nº 109-A/2021, de 7 de dezembro.
5- Requisitos de admissão
5.1. Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5.2. Devem reunir os requisitos gerais previstos no artº 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
- Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6- Habilitações literárias: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em psicologia clínica, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.
6.1. Certificações específicas: É exigida cópia da cédula profissional comprovativa da inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela entidade.
Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que se suscitarem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues.
7- Âmbito do recrutamento:
7.1. Nos termos do nº 4 do artº 30º da LTFP, aprovada pela Lei nº nº 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e a candidatos sem vínculo de emprego público.
7.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Métodos de seleção: Será adotado o método de seleção previsto no nº 6 do artº 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho- Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do nº 1 do artº 6º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro - Entrevista Profissional de Seleção.
8.1. A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8.2. A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, cujos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constarão em ata a facultar aos candidatos, sempre que solicitado.
8.3. Cada método de seleção é eliminatório, nos termos do nº 9 do artº 9º da Portaria em referência.
9. Classificação e ordenação final - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:
CF=(ACx0,70) + (EPSx0,30)
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de seleção
10- Prazo para apresentação das candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) em Diário da República.
11- Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, para o email candidaturas@cm-benavente.pt, mas podem ser remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038, Benavente), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 10 do presente aviso.
Podem, ainda, ser apresentadas presencialmente em suporte de papel, na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, em Benavente, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia.
11.1. As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Formulário, devidamente preenchido, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata. O formulário é de utilização obrigatória, nos termos do Despacho nº 11321/2009, publicado na II Série do Diário da República nº 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas, quando haja lugar à aplicação do método Avaliação Curricular;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias e cópia da cédula profissional ou declaração emitida pela respetiva ordem profissional, nos termos do ponto 6.1. do presente Aviso;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.
A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, no âmbito das funções específicas inerentes ao posto de trabalho em causa.
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.2. A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes nos pontos 5 e 6 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do nº 8 do artº 20º da Portaria nº 125-A/2019.
11.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Composição do júri:
Presidente- Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.
Vogais efetivos: Eva Oliveira Teles, dirigente da unidade orgânica de Educação e Ação social/serviço social, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Susy Cristina Santos Graça, técnica superior/psicóloga e Maria Margarida cardeira Seno, técnica superior de sociologia.
13 –Nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt).
14- Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no nº 4 do artº 30º da Portaria nº 125-A/2019.
15- A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada no site oficial da Câmara Municipal de Benavente.
Paços do Município de Benavente, 29 de abril de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal
(Carlos António Pinto Coutinho)