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Código da Oferta:
OE202204/0185
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Conforme aviso em anexo.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme aviso em anexo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica15Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73Lisboa1269273 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
15
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
CiênciasSistemas e Tecnologias de InformaçãoTecnologias de Informação e Comunicação
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEngenharia Agro - Alimentar
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Rua Rodrigo da Fonseca, 72, 1269-274 Lisboa
Contatos:
Departamento de Administração e Logística
Data Publicitação:
2022-04-07
Data Limite:
2022-04-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 7040/2022,publicado no DR, 2ª Série, nº 69, de 7 de abril de 2022
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 4 de março de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho da carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na modalidade de nomeação.

1. Validade do procedimento concursal
- Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2. Consulta prévia
- Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3. Legislação Aplicável
- Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, no Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.

4. Âmbito do recrutamento
- O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.

5. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir
- O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é a nomeação.

6. Número de postos de trabalho a ocupar
– 15 (quinze).

7. Local de trabalho:

O local de trabalho pode ser em todas as unidades orgânicas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tendo em conta, o local de residência dos candidatos e opções gestionárias.

8. O ingresso na carreira especial de inspeção da ASAE depende da frequência e aprovação em curso de formação específico, aprovado pela Portaria nº 59/2019, de 12 de fevereiro, com caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, a ter lugar durante o período experimental.
8.1. Nos termos do nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro, os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da ASAE ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência na ASAE após a conclusão do período experimental.

9. Caracterização do posto de trabalho:

Os lugares a preencher correspondem à carreira/categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da ASAE;
10. Nível Habilitacional — Licenciatura adequada, preferencialmente nas seguintes áreas: Direito, Economia, Gestão, Tecnologias de Informação, Engenharia Alimentar e Medicina Veterinária;
11. Trabalhadores em situação de valorização profissional
- Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no nº 4 do artigo 34º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

12. Posicionamento remuneratório
– 3ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 24 da Tabela Remuneratória Única anexa ao Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de inspetor, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

13. Requisitos de admissão:
13.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17º da LTFP.
13.2. São requisitos especiais de admissão os previstos no artigo 4º do Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro.
13.2. São requisitos preferenciais de admissão: Conhecimentos e experiência nas tarefas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

14. Prazo para apresentação de candidatura
- O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

15. Formalização e entrega das candidaturas:
15.1. As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt.
15.2. Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
15.3. As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, registado, até ao termo do prazo fixado, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa, com a indicação “Procedimento concursal – Inspetores” ou remetidas por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt.
15.4. Não serão aceites candidaturas remetidas ou expedidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
15.5. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
e) Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
15.6. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
15.7. Em conformidade com o nº 4 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 15.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16. Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e da alínea a) do nº 1 do artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da referida Portaria, como método complementar – Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
16.1. Prova de Conhecimentos (PC)
16.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
16.1.2. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
16.1.3. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer
meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
16.1.4. Legislação necessária à preparação da prova:
Legislação geral:
- Constituição da República Portuguesa
- Código Penal
- Código de Processo Penal
Legislação específica da Administração Pública:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho
- Código do Trabalho
- Decreto-Lei nº 74/2018, de 21 de setembro
Legislação específica da ASAE:
- Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto
- Portaria nº 35/2013, de 4 de fevereiro
- Despacho nº 2032/2013, de 4 de fevereiro
Legislação específica da função:
- Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro
- Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro
- Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
16.2. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
16.2.1. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.2.2. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final
- A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (PC *70%) + (EPS *30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de
Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18. Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num método de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

19. Candidatos excluídos
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigoº 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt

20. Publicitação de Resultados
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae-gov.pt, nos termos do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.

21. Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.



22. Publicitação da lista de ordenação final
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª série do Diário da República.

23. Atas do Procedimento
- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.

24. Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente – João José Rodrigues Afonso, Inspetor-Diretor da Unidade Regional do Norte
1º Vogal – Elsa Cristina da Silva Silvestre Cabrita Trindade, Inspetora-Chefe da Unidade Operacional XII – Faro
2º Vogal – Margarida Alexandra Paulo de Sousa, Técnica Superior
Vogais suplentes:
- Paulo Jorge Santos Cunha, Inspetor-Chefe da Unidade Operacional II – Barcelos
- Gil Firmino Sanfins Couto, Inspetor-Chefe da Unidade Operacional XI – Évora
25. Igualdade de Oportunidades
- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

30 de março de 2022 – O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar