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Código da Oferta:
OE202203/0645
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1.841,26 com até 6 candidatos (Despacho n.º 11888-B/2021), €1215,93 para os restantes.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, designadamente:
1) Acompanhamento dos projetos financiados nas componentes em que o Fundo Ambiental é beneficiário intermediário, nas áreas da Floresta, Recursos Hídricos, Bioeconomia, Eficiência Energética em Edifícios, Hidrogénio e Gases Renováveis e Descarbonização dos Transportes.

? Acompanhar a execução dos projetos, realizando sempre que necessário ações de acompanhamento no terreno, e atualizando os sistemas de informação de apoio à gestão tendo em vista o fornecimento de informação para os relatórios;
? Analisar e elaborar relatórios de execução física e financeira da carteira de projetos que acompanha, em língua portuguesa e em língua inglesa;
? Assegurar o apoio às ações de controlo realizadas pelas instâncias;
? Fazer o acompanhamento do grau de implementação das recomendações constantes dos relatórios de acompanhamento, verificações e assegurar a organização atempada do dossier de cada projeto.

2) Colaboração no acompanhamento das componentes relativamente às quais o Fundo Ambiental é beneficiário intermediário, designadamente:

? Colaborar na preparação e elaboração dos relatórios de execução;
? Verificar se a despesa declarada pelos promotores dos projetos foi efetivamente realizada e se cumpre com o Contrato de Projeto e com as disposições nacionais e europeias aplicáveis;
? Assegurar que os pagamentos aos beneficiários são efetuados atempadamente;
? Assegurar a qualidade de implementação e verificar o progresso dos projetos/operações, face aos resultados previstos;
? Garantir a existência de um sistema de registo e arquivo eletrónico que armazene os registos contabilísticos de cada projeto financiado e que toda a informação necessária à gestão financeira, ao reporte, ao acompanhamento, às verificações, às auditorias e às avaliações exigidas pelo Regulamento é recolhida;
? Assegurar que a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) recebe toda a informação relativa aos procedimentos e verificações realizadas à despesa para efeitos de certificação;
? Submeter os relatórios de execução de marcos e metas;
? Assegurar o registo dos dados estatísticos específicos de cada projeto na base de dados de reporte;
? Fornecer à EMRP, quando solicitado e atempadamente, toda a documentação e informação relativa à implementação dos projetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente 15Rua de "O Século", n.º 63 - 3.º andar1200433 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
15
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
- Consultar aviso integral em PDF e atas do procedimento na página eletrónica da Secretraria-Geral do Ambiente
- As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na
BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
– Não serão admitidas candidaturas em qualquer outro suporte que não através do formulário acima referido.
- Chama-se especial atenção para a documentação obrigatória:
a. Currículo profissional detalhado e atualizado;
b. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território
nacional, quando obtido em país estrangeiro.
c. Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para o desempenho de funções no posto de
trabalho a ocupar, obtidas desde 2016.
d. Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas
correspondentes entidades empregadoras.
e. Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, se aplicável.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Preferencial Licenciaturas em Engenharias do Ambiente, Florestal, Território, Civil e Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
recrutamento@sgambiente.gov.pt
Data Publicitação:
2022-03-24
Data Limite:
2022-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 15 de março de 2022, autorizei a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para os Serviços de Gestão do Fundo Ambiental desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 – A realização do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 – Legislação aplicável:
Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.

5 – Âmbito do recrutamento:
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR.

7 – Número de postos de trabalho a ocupar:
15 (quinze).

8 – Candidatos portadores de deficiência:
8.1 É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8.2 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no momento da candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

9 – Local de trabalho:
Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações da Secretaria-Geral, sitas na Rua de "O Século", n.º 63, 1200- 433 Lisboa.

10 – Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, designadamente:
1) Acompanhamento dos projetos financiados nas componentes em que o Fundo Ambiental é beneficiário intermediário, nas áreas da Floresta, Recursos Hídricos, Bioeconomia, Eficiência Energética em Edifícios, Hidrogénio e Gases Renováveis e Descarbonização dos Transportes.

? Acompanhar a execução dos projetos, realizando sempre que necessário ações de acompanhamento no terreno, e atualizando os sistemas de informação de apoio à gestão tendo em vista o fornecimento de informação para os relatórios;
? Analisar e elaborar relatórios de execução física e financeira da carteira de projetos que acompanha, em língua portuguesa e em língua inglesa;
? Assegurar o apoio às ações de controlo realizadas pelas instâncias;
? Fazer o acompanhamento do grau de implementação das recomendações constantes dos relatórios de acompanhamento, verificações e assegurar a organização atempada do dossier de cada projeto.

2) Colaboração no acompanhamento das componentes relativamente às quais o Fundo Ambiental é beneficiário intermediário, designadamente:

? Colaborar na preparação e elaboração dos relatórios de execução;
? Verificar se a despesa declarada pelos promotores dos projetos foi efetivamente realizada e se cumpre com o Contrato de Projeto e com as disposições nacionais e europeias aplicáveis;
? Assegurar que os pagamentos aos beneficiários são efetuados atempadamente;
? Assegurar a qualidade de implementação e verificar o progresso dos projetos/operações, face aos resultados previstos;
? Garantir a existência de um sistema de registo e arquivo eletrónico que armazene os registos contabilísticos de cada projeto financiado e que toda a informação necessária à gestão financeira, ao reporte, ao acompanhamento, às verificações, às auditorias e às avaliações exigidas pelo Regulamento é recolhida;
? Assegurar que a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) recebe toda a informação relativa aos procedimentos e verificações realizadas à despesa para efeitos de certificação;
? Submeter os relatórios de execução de marcos e metas;
? Assegurar o registo dos dados estatísticos específicos de cada projeto na base de dados de reporte;
? Fornecer à EMRP, quando solicitado e atempadamente, toda a documentação e informação relativa à implementação dos projetos.


11 – Nível habilitacional:
11.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura.
11.2 – São preferenciais habilitações nas áreas de Engenharia do Ambiente, Engenharia Florestal, Engenharia do Território, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica.
11.3 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

12 – Determinação do posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é de €1215,93, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
De acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro de 2021, poderá haver negociação até à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, a qual corresponde a €1.841,26, com até 6 candidatos.

13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Reunir até à data limite da apresentação das candidaturas:
13.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 –Grau académico de Licenciatura.

14 – Métodos de seleção aplicáveis:
14.1 – A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de trabalho, formação profissional.

14.2 –A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 – Valoração dos métodos de seleção:
15.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:
a. Habilitações Literárias (HL), pondera-se a titularidade de licenciatura nas áreas identificadas no ponto 11.2 com 18 valores e outras licenciaturas com 10 valores. A detenção de mestrado nas áreas identificadas como preferenciais acresce 2 valores à avaliação e outros mestrados, acresce 1 valor à avaliação;
b. Experiência Profissional (EP), pondera-se o desempenho efetivo de funções, graduada em 5 intervalos, em razão da experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho e correspondente duração, com uma pontuação mínima de 6 valores (Sem experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho) até 20 valores (Experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho > 4 anos);
c. Formação Profissional (FP), considera-se o somatório de ações de formação profissional em função do interesse para o posto de trabalho a prover e a natureza da formação, pontuados com uma graduação desde 0,5 valores (workshops, seminários ou conferências em áreas específicas) até 5 valores (Diploma de especialização ou similar com mais de 100 horas em áreas específicas).
Serão apenas consideradas ações devidamente comprovadas por certificado/diploma/declaração emitida pela entidade formadora e que tenham sido realizadas nos últimos 6 anos (2016 inclusive).

O apuramento do resultado da AC é obtido através da seguinte fórmula:
AC= (40%HA) + (50%EP) + (10%FP)


15.2 - A EPS será avaliada pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada um dos cinco parâmetros, de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os parâmetros a avaliar são:
a. Reflexão Curricular e Motivação da Candidatura (P1): capacidade de enquadramento e reflexão sobre a atividade curricular passada e motivação da candidatura no contexto de uma estratégia profissional, incluindo o conhecimento da instituição e das atividades por esta desenvolvidas.
b. Capacidade de Planeamento, Organização e Orientação para Resultados (P2): capacidade de programar, organizar e controlar a atividade exercida, projetos e trabalhos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades, bem como a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos e as tarefas que lhe são propostas ou atribuídas.
c. Capacidade de Integração e Melhoria Contínua (P3): capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
d. Capacidade de Comunicação (P4): forma clara como se exprime, forma clara como responde às questões e forma clara como demonstra ter ideias.
e. Sentido Crítico (P5): capacidade em ter opiniões sobre os assuntos e defendê-las de forma coerente, capacidade em se autoavaliar e em colocar questões sobre os problemas e as situações.
O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:

EPS= P1+P2+P3+P4+P5
5

16. – Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a. Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 13 do presente aviso;
b. Não cumpram o previsto nos pontos 18 e 19 do presente aviso;
c. Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
d. Não compareçam no método de seleção EPS.

17 – Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70 % AC) + (30 % EPS)



18 – Formalização e entrega das candidaturas:
18.1 – As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
18.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
18.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
c. Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para o desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar, obtidas desde 2016.
d. Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
e. Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, se aplicável.

19 – Prazo para a apresentação da candidatura:
O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

20 – Outros prazos:
20.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações desta Secretaria-Geral e disponibilizada na página eletrónica em https://recrutamento.sgambiente.gov.pt/, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – https://www.bep.gov.pt – ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
20.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, a efetuar diretamente na área de candidato da referida Plataforma.
20.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
20.4 - Os prazos referidos nos pontos 20.1 e 20.3 poderão ser alargados, em função do total de candidaturas rececionadas, numa proporção de 1 dia por cada 50 candidaturas.

21 – Publicitação de critérios e do procedimento:
21.1 - As atas do júri serão publicitadas na BEP, na área reservada ao PRR, em https://www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ambiente, em https://recrutamento.sgambiente.gov.pt/.
21.2 – O presente procedimento concursal é publicitado nos seguintes locais:
a. Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b. Na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de candidato no menu Ofertas PRR em www.bep.gov.pt;
c. Na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ambiente, em https://recrutamento.sgambiente.gov.pt/, disponível para a consulta a partir da data da publicitação na BEP.

22 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações desta Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, bem como na plataforma.

23 – Composição do Júri:
Presidente: Ana Catarina Pinheiro, Diretora dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental;
1.º vogal efetivo: Teresa Bernardino, Técnica Superior dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Vera Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º vogal suplente: Susana Escária, Diretora dos Serviços de Prospetiva e Planeamento;
2.º vogal suplente: Sílvia Pereira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

24 – Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 – Notificações:
Todas as notificações serão efetuadas para o email indicado no formulário de candidatura.

A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA


ISABEL NICO


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





Candidatura:
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