Descrição do Procedimento:
Encontra-se aberto, por despacho de 13 de janeiro de 2022, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 4 postos de trabalho para assistente operacional, no Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial até 4 horas diárias.
1 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
2 — Caraterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 — Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (até 4 horas) de acordo com a legislação em vigor.
4 — Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
6 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica do Agrupamento, e enviada, no prazo de candidatura, por correio eletrónico ou por correio postal registado para: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves, 3700 - 420 Arrifana VFR.
6.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para as tarefas a desempenhar, referidas no Curriculum Vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
- Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, referida no Curriculum Vitae, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.
7 — Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:
7.1 — Sendo que:
(HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores — Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores — Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores — Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada e com ações de formação relevantes;
iv) 10 Valores — Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada, e sem ações de formação relevantes;
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores — mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores — mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 10 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 0 valores — sem experiência profissional.
7.2 — O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
7.3 — A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP) / 2
8 — Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 22.º pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro.
9 — Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
10 — Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A maior habilitação académica (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
d) A idade, o mais velho.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro.
13 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica e Secundária de Arrifana, sede do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 — Nos termos da ponto 6 do artigo 11.º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.
15 — Composição do Júri:
Presidente: Júlia Maria Gomes Vieira Pinto Subdiretora.
Vogais Efetivos: Mimosa Fátima Costa Santos, Adjunta da Diretora que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Pedro Miguel dos Santos Sá, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Maria Goreti da Silva Rocha, Adjunta da Diretora; Paula Isabel Santos Alves, Assistente Operacional.
16 — O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 31 de março de 2022, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.
18 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e, de forma integral, no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
24 de janeiro de 2022. — A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.