Descrição do Procedimento:
Município de Santiago do Cacém
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 Assistente Operacional (Cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 12 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Educação Ação Social e Saúde.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente confeção das refeições, preparação prévia de todos os alimentos, verificação da qualidade dos produtos, verificação das condições de higiene e segurança alimentar.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Realização e Orientação para Resultados; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 705€, que corresponde ao 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
Outros requisitos:
? Curso de cozinha.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540 - 136 Santiago do Cacém.
13. Métodos de seleção e critérios gerais:
13.1. Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
13.2. Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista profissional de seleção (EPS).
13.3. Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. Entrevista de avaliação de competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada através dos níveis classificativos de, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5. Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5.1 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração de 45 minutos e consistirá no seguinte:
- Preparação de uma refeição escolar e condições de higiene e segurança alimentar, em refeitório escolar
13.6. Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O resultado final é expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7. Entrevista profissional de seleção: visa avaliar a experiência profissional a aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada através dos níveis classificativos de, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação.
14. Ponderação e valoração final:
14.1. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação curricular – Ponderação 40%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 35%;
c) Prova de Conhecimentos – Ponderação 40%;
d) Avaliação Psicológica – Ponderação 35%;
e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 25%.
14.2. Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:
a) VF = (40% AC) + (35% EAC) + (25% EPS) Ou:
b) VF = (40% PC) + (35% AP) + (25% EPS).
14.3. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.4. De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 12 de agosto de 2021 a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada
14.4.1 Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
14.4.2. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.5. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.
16. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Teresa Sofia Nunes Aleixo Cavalinhos Cavaca, Técnica Superior;
Vogais Efetivos:
1.º – Ana Margarida Cabral de Pinho, Técnica Superior;
2.º – Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, Assistente Técnico;
Vogais Suplentes:
1.º – Manuel António Guedes, Chefe de Cozinha;
2.º – Ângela Maria de Jesus Eufrásio Matias, Técnica Superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20 - Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21).
Santiago do Cacém, 18 de janeiro de 2022
A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Anabela Duarte Cardoso