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Código da Oferta:
OE202110/0064
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE); funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação; limpeza e arrumação das instalações escolares.
Competências: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coimbra8Praça 8 de Maio3000300 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O presente procedimento concursal destina-se exclusivamente à substituição de trabalhadores das escolas que integram a rede pública de Coimbra, em situações de absentismo superior a 60 dias, em conformidade com o previsto nas disposições conjugadas do n.º 1 do art.º 56.º e da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 ambos do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTPF), de onde resulta que ao contrato de trabalho em funções públicas pode ser aposto termo resolutivo incerto, com fundamento na “substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontra temporariamente impedido de prestar serviço”.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://servicosonline.cm-coimbra.pt ou Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra
Contatos:
239 857 500
Data Publicitação:
2021-10-06
Data Limite:
2021-10-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
II Série do Diário da República, n.º 194, de 06/10/2021 - Aviso n.º 18846
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, do passado dia 6 de setembro, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 8 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio Educativo, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, os quais que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
O presente procedimento concursal destina-se exclusivamente à substituição de trabalhadores das escolas que integram a rede pública de Coimbra, em situações de absentismo superior a 60 dias, em conformidade com o previsto nas disposições conjugadas do n.º 1 do art.º 56.º e da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 ambos do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTPF), de onde resulta que ao contrato de trabalho em funções públicas pode ser aposto termo resolutivo incerto, com fundamento na “substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontra temporariamente impedido de prestar serviço”.
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal.
1.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra.
3. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4. Posição Remuneratória posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €665,00.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE); funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação; limpeza e arrumação das instalações escolares.
? Competências: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas:
- em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura a Procedimento Concursal – Carreiras Gerais– nesta modalidade, o candidato deverá proceder previamente ao registo individual na plataforma.
- ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no website oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/Formulários e Modelos/Recursos Humanos. As candidaturas efetuadas em suporte de papel poderão ser entregues pessoalmente, na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas (ou remetidas pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado).
7.2. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar obrigatoriamente a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito - Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para o concurso;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7.3. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do item 7.2, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria.
7.4. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável), desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.5. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 7.2., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, os quais estão dispensados da sua apresentação.
7.6. A não apresentação dos elementos exigidos na alínea d) do item 7.2., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência
7.7. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.8. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.o 10 do artigo 20.º da Portaria.
7.9. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas artigo 10.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas:
8.1. em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Exercício do Direito de Participação de Interessados; o candidato deverá proceder previamente ao registo nesta plataforma;
8.2. ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no website deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/ Formulários e Modelos/Recursos Humanos.
9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
10. Métodos de Seleção:
• Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 50%;
• Entrevista Profissional de Seleção (EPS)– Ponderação de 50%.
10.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,50 AC + 0,50 EPS
11. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação. Subsistindo o empate, considerar-se-á o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.
No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:
- Ao candidato que tiver um nível académico superior;
- Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;
- Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
12. Cada um dos métodos de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivalerá à desistência do procedimento de recrutamento.
13. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP, sendo os trabalhadores contratados acompanhados pelo respetivo superior hierárquico imediato, o qual deverá analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
14. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
15. Composição do Júri:
Presidente: - Dr. Paulo Sérgio Leocádio Bernardo, Diretor do Departamento de Educação, Desporto e Juventude;
Vogais Efetivos: - Dr.ª Dora Margarida Pires de Jesus Simões, Técnica Superior (Educação), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Dr.ª Teresa Margarida Oliveira Duarte Fernandes, Técnica Superior (Organização e Gestão);
- Dr.ª Maria de Lurdes Rodrigues Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos)
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, será garantida a reserva de 1 lugar para os candidatos portadores de deficiência.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 06/09/2021