Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202109/0670
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As inerentes às competências previstas para a área da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e constantes, especialmente, nas alíneas i) e j) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a nova orgânica da ANEPC, melhor escalpelizada no artigo 2.º da Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro, e no artigo 3.º do Despacho 14688/2014, de 4 de dezembro, na sua redação atual, que se podem traduzir, sucintamente, nas seguintes funções:
i. Parecer a projeto de especialidade de SCIE;
ii. Parecer a Medidas de Autoproteção;
iii. Realização de Vistorias;
iv. Realização de Inspeções regulares;
v. Elaboração de Notas técnicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal1Av dos Bombeiros VoluntáriosPalmela2950209 PALMELASetúbal Palmela
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Detentores da habilitação ao nível da Licenciatura, preferencialmente, em Arquitetura ou Engenharia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados relativamente à referência a que se candidate.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
Envio de candidaturas para:
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Avenida do Forte, Carnaxide, 2794-112 Carnaxide
Contatos:
recrutamento@prociv.pt
Data Publicitação:
2021-09-28
Data Limite:
2021-10-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 189/2021, Série II de 2021-09-28, Aviso (extrato) n.º 18238/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.


Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 25 de junho de 2021, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação de catorze (14) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2021 desta Autoridade.

1 – Reserva de recrutamento:
1.1 – Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para a carreira e categoria de técnico superior.
1.2 – Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Instituto Nacional de Administração (INA, I.P.)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

2 – Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 – Número de postos de trabalho a ocupar:
14 (catorze).

6 – Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em:
a) Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro – Praça Marquês de Pombal - Ed. antigo Governo Civil. 3810-133 Aveiro;
b) Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga – Rua Santa Margarida, n.º 181, S. Vitor. 4710-306 Braga;
c) Comando Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco – Av. do Empresário, Praça NERCAB, Castelo Branco. 6000-767 Castelo Branco;
d) Comando Distrital de Operações de Socorro de Coimbra – Rua Antero de Quental, n.º 153, Coimbra. 3000-032 Coimbra;
e) Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora – Parque Industrial e Tecnológico, Rua Arquimínio Caeiro – Setor 5, Lote 8, Évora. 7005-304 Évora;
f) Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria – Largo Dr. Manuel de Arriaga, n.º 1, Ed. antigo Governo Civil, Leiria. 2400-177 Leiria;
g) Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa – Complexo Desportivo do Alto do Lumiar, Rua Victor Cunha Rego, Lisboa. 1750-377 Lisboa;
h) Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto – Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 519, Porto. 4100-262 Porto;
i) Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal – Avenida dos Bombeiros Voluntários, Palmela. 2950-209 Palmela;
j) Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real – Largo Conde de Amarante, Ed. antigo Governo Civil, Vila Real. 5000-529 Vila Real;
k) Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém – Zona Industrial de Almeirim, Rua C, Lote 83, Almeirim. 2080-221 Almeirim.

7 – Caracterização dos postos de trabalho:
7.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 3.º grau de complexidade funcional, caracterizam-se pelo seguinte:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7.2 – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil aprovado para o ano de 2021, os postos de trabalho a ocupar têm em consideração a atividade, as exigências habilitacionais e a distribuição seguintes:
a) Atividades: as inerentes às competências previstas para a área da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e constantes, especialmente, nas alíneas i) e j) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a nova orgânica da ANEPC, melhor escalpelizada no artigo 2.º da Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro, e no artigo 3.º do Despacho 14688/2014, de 4 de dezembro, na sua redação atual, que se podem traduzir, sucintamente, nas seguintes funções:
i. Parecer a projeto de especialidade de SCIE;
ii. Parecer a Medidas de Autoproteção;
iii. Realização de Vistorias;
iv. Realização de Inspeções regulares;
v. Elaboração de Notas técnicas.
b) Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores da habilitação ao nível da Licenciatura, preferencialmente, em Arquitetura ou Engenharia.
c) Distribuição:
i. Referência A - Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro (1 posto de trabalho);
ii. Referência B - Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga (2 postos de trabalho);
iii. Referência C - Comando Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco (1 posto de trabalho);
iv. Referência D - Comando Distrital de Operações de Socorro de Coimbra (1 posto de trabalho);
v. Referência E - Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora (1 posto de trabalho);
vi. Referência F - Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria (1 posto de trabalho);
vii. Referência G - Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa (3 postos de trabalho);
viii. Referência H - Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto (1 posto de trabalho);
ix. Referência I - Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém (1 posto de trabalho);
x. Referência J - Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal (1 posto de trabalho);
xi. Referência K - Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real (1 posto de trabalho).

8 – Trabalhadores em situação de valorização:
Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.

9 – Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), com os limites impostos pelo artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabeleceu as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados relativamente à referência a que se candidate.
10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 – Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação em Diário da República.

12 – Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (http://www.prociv.pt), na área de recursos humanos, indicando a qual (ou quais) das referências constantes do ponto 7.2 se estão a candidatar.

12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a(s) referência(s) e designação correspondente a que no âmbito do presente procedimento se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.

12.3 – As candidaturas poderão ainda ser entregues em suporte de papel, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Avenida do Forte, 2794-112 Carnaxide, dirigidas ao Presidente do Júri.

12.4 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.

12.5 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão).

12.6 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

12.7 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.

12.8 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

13 – Métodos de seleção e critérios:
13.1 – O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio técnico nas áreas a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com os termos previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13.2 – Verificada a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, no presente recrutamento será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método de seleção facultativo [Entrevista Profissional de Seleção (EPS)], nos termos sequentes.

13.3 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:
a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;
b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.

13.4 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não sujeitos a Avaliação Curricular (AC).

13.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.

13.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho das referências a que se candidatem.

13.7 – A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, em data e local a comunicar oportunamente.
A prova será realizada sem consulta e no decorrer da mesma os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.

13.8 – A 1.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC), aplicável a todas as referências, incidirá sobre a seguinte legislação:
a) Decreto-Lei n.º 169-B/2019 de 3 de dezembro - Lei Orgânica do XXII Governo;
b) Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho) - Lei Orgânica da Administração Interna;
c) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – fixa a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
e) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – determina a estrutura orgânica das unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
f) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);
g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;
h) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

13.9 – A 2.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá, também para todas as referências indicadas, sobre a seguinte legislação:
a) Regime jurídico:
i. Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – 4.ª alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico das Contraordenações Económicas;
ii. Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
iii. Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho – 2.ª alteração do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
iv. Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro – 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
v. Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
b) Regulamento técnico:
i. Declaração de Retificação n.º 26/2020 - relativa à correção de alguns artigos da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho;
ii. Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho – 1.ª alteração à Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
iii. Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios;
c) Registo de entidades:
i. Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho;
ii. Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho - Procedimento de registo, na ANEPC, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
iii. Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto - Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
d) Credenciação de Técnicos Municipais de 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco e Bombeiros:
i. Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho – 3.ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE;
ii. Portaria n.º 54/2020, de 3 de março – 2.ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro (Estabelece a aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções);
iii. Portaria n.º 136/2011, de 5 de abril – 1.ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro;
iv. Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro - Regime de credenciação de entidades pela ANEPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE;
e) Credenciação de Técnicos Municipais de 1.ª categoria de risco:
i. Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro - Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco;
f) Taxas:
i. Despacho n.º 4892/2020, de 23 de abril - Atualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de SCIE prestados pela ANEPC;
ii. Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro - Taxas a cobrar pelos serviços de SCIE prestados pela ANEPC.

13.10 – Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13.11 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o Interesse e Motivação Profissional, Capacidade de Comunicação e Expressão, Capacidade de Relacionamento Interpessoal e Conhecimento dos Problemas Inerentes às Funções a Exercer.

14 – Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final:
A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (70% AC ou PC) + (30% EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 – Carácter eliminatório:
15.1 – Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.

15.2 – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16 – Candidatos excluídos:
Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17 – Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

18 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.prociv.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República.

20 – Atas do procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 – Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
a) Efetivos:
i. Presidente – Arq. Pedro Barbosa, Diretor de Serviços de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (DSSCIE);
ii. 1.º Vogal – Dr. Vítor Marques, Técnico Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
iii. 2.º Vogal – Eng.ª Alexandra Santos, Chefe de Divisão de Regulamentação, Normalização e Credenciação (DRNC);
b) Suplentes:
iv. 3.º Vogal – Dr. António Matos Silva, Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
v. 4.º Vogal – Dr.ª Marta Marques Violante, Coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho (GQHST).

22 – Quotas de emprego:
No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.

23 – Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 – Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação oferecida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente;
c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por extrato, a partir da data da publicação na BEP.