Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas da Trafaria torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 33º, 34º e de 36º a 38º da Lei n° 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19º da Portaria n° 12S-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
1 -Tipo de oferta: 2 (dois) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f) de 3h30m/dia.
2- Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Trafaria, São Pedro da Trafaria, 2825-839 Trafaria. 3 - Funções: inerentes à categoria de Assistentes Operacionais (grau I).
4— Remuneração Líquida: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
5 — Duração do contrato: até 30 de junho de 2022, com fundamento na alínea c) do n° 1, do artigo 57º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6 — Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei n° 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da lei da vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obri8atória ou cursos que Ihe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 33º e 34º da lei n° 35/2014, de 20 de junho.
7 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 19º da Portaria n° 125-A/20J9, de 30 de abril, na sua redação atual.
b) Formas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n° 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2ª série, n° 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento ( www.aetrafaria.pt ), e entregue no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviado via e-mail para o endereço assistente.operacional@aetrafaria.pt ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigido ao Diretor do Agrupamento.
c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes, sob pena de assistente.operacional@aetrafaria.ptVitae devidamente assinado e datado, documentos que comprovem a formação profissional, apresentação de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Boletim de Vacinas e Certificado de Registo Criminal, de acordo com o artigo 2-° da lei n° 1J3/2009, de l7 de Setembro.
7.1 — Nos termos do Decreto-Lei n°-29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 — Método de seleção: considerando a urgência do presente recrutamento será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular (experiência profissional, experiencia na unidade orgânica e habilitações).
9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação acadêmica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
9.1 — Habilitação Acadêmica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
9.2 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau acadêmico superior;
b) 18 Valores — 11º ou 12º ano de escolaridade ou cursos que Ihe sejam equiparados;
c) 16 Valores — Escolaridade Obrigatória ou curso que Ihe seja equiparado.
9.3 — Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores — 3 meses ou mais (até 1 ano) de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores — 1 mês ou mais (até 3 mesesj de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores — 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores — 3 meses ou mais (até 1 ano) de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores — 1 mês ou mais (até 3 meses) de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
9.3.1 - Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 Valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 Valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60h ou mais;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com 15h ou mais até ao total de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 horas ou mais;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais até 60horas.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Jeremias Sabino, Subdiretor. Vogais Efetivos:
Ana Paula Simas Palrão, Adjunta do Diretor;
Elsa Isabel Ferreira Telo Gonçalves, Coordenadora Técnica
Vogais suplentes:
Benvinda Maria Daniel dos Santos Carvalho, Docente QA
Mirene Ventura Correia Nota Moreira, Adjunta do Diretor.
11— O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimento por um dos vogais efetivos.
11.1 - Critérios de desempate:
11.1.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n° 1 do artigo 27°-, da Portaria n° 125-A, de 30 de abril, na sua redação atual.
11.1.2- Para efeitos da alínea b) do n° 1 do artigo 27° da referida Portaria e nos termos do n° 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
11.1.3 -- A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Acadêmica de Base (HAB);
b) Valorização da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em
resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
13 - Os resultados do concurso, após homologação pelo Diretor, serão expostos nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Trafaria, num prazo máximo de 10 dias úteis.
14 - Prazo de reclamações: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
15 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
24 de agosto de 2021 – O Diretor, Sandro Batista Gonçalves