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Código da Oferta:
OE202108/0117
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Mar
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
€ 3.037,22
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as unidades curriculares de Segurança Marítima II, Planeamento de Viagem, Navegação I e Navegação II.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique 1Avenida Engenheiro Boneville Franco2770058 PAÇO DE ARCOSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Doutor ou do título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasPilotagemPilotagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada, com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770 -058 Paço de Arcos, Portugal.
Envio de candidaturas para:
ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos
Contatos:
info@enautica.pt
Data Publicitação:
2021-08-06
Data Limite:
2021-09-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 150, 2ª série, de 2021/08/04 - Edital n.º 892/2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento n.º 509/2010, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 109, de 7 de Junho de 2010 torna -se publico que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 29 de junho de 2020, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à data
da publicitação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º -B do ECPDESP, para a área disciplinar de Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as unidades curriculares de Segurança Marítima II, Planeamento de Viagem, Navegação I e Navegação II.
1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2 — Categoria — Professor Adjunto.
3 — Área Disciplinar — Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as unidades curriculares de Segurança Marítima II, Planeamento de Viagem, Navegação I e Navegação II.
4 — Validade do concurso — O Concurso Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando -se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente da ENIDH.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no Artigo 3.º do ECDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º -B do ECDESP.
7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.
8 — Forma de apresentação das candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.
9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 — Instruções da candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cópia da Cédula Marítima;
c) Certificado de Competência;
d) Cópia da identificação fiscal;
e) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;
f) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;
g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
h) Lista completa da documentação apresentada.
11 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação
complementar relacionada como currículo apresentado.
12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e -mail;
c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria profissional;
e) Certificado de Competência;
f) Certificados de Especialização e outros certificados;
g) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;
h) Formação e experiência profissional;
i) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);
j) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);
k) Trabalhos publicados devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;
l) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 — Júri — Por Despacho do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 14 de julho de 2021, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professor Abel Viriato Conde de Amorim, por delegação de competências do Presidente da ENIDH, Vice -Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
Vogais efetivos:
Capitão -de -mar -e -guerra António José Duarte Costa Canas, Professor na Escola Naval;
Capitão -de -fragata Vítor Plácido da Conceição, Professor na Escola Naval;
Doutor Jaime Leça da Veiga, Doutorado em Política Marítima, Administrador Principal na EMSA (European Maritime Safety Agency. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante;
Comandante Armando Luís Ferreira dos Santos, Responsável pela Segurança e Oficial de Proteção do Porto de Aveiro. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante;
Comandante António Manuel Lopes Gomes Ferreira, Diretor de Pilotagem da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.
Vogais suplentes:
Capitão -de -mar -e -guerra José Francisco Franco Facada, Professor na Escola Naval.
Comandante António Moreira António Manuel Gonçalves Moreira, Presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR). Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.
14 — As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
15 — Admissão e exclusão de candidaturas — A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam -se em conformidade com o previsto no Regulamento n.º 509/2010.
16 — Critérios de seleção e ordenação — A seleção e ordenação baseiam -se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico -científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 25.º do Regulamento n.º 509/2010.
Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I -a, I -b e I -c, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação Cij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
17 — Apreciação das candidaturas — Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento n.º 509/2010, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:
a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 35 % (fator de ponderação P1). Os candidatos deverão obter, como requisito mínimo, uma classificação superior a 50 pontos neste parâmetro de avaliação.
b) O desempenho técnico -científico e/ou profissional tem um peso relativo de 45 % (fator de ponderação P2).
c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação P3).
18 — Substituição do Presidente — O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.
19 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
20 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
21 — Classificação final dos candidatos — Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 28.º do Regulamento n.º 509/2010.
22 — Publicação do edital do concurso — Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Anexos ao Edital
Tabela I -a)
Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica
Pesos das áreas
de avaliação
Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(classificação C1j numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Pedagógica P1=0.35 P11=0.4 Responsabilidade e lecionação de disciplinas na área disciplinar: Segurança
Marítima II, Planeamento de Viagem, Navegação I e Navegação
II.
P12=0.2 Publicações pedagógicas e produção de outros materiais relevantes de
apoio à componente teórica das disciplinas.
P13= 0.1 Produção de materiais de apoio às aulas práticas.
P14= 0.1 Elaboração de programas das disciplinas em causa.
P15=0.2 Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas das
disciplinas em causa.
Tabela I -b)
Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico -científico e profissional
Pesos das áreas de avaliação Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)
Desempenho Técnico -Científico
P2= 0.45.
P21= 0.1
P22= 0.1
Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão.
Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, etc.
P23= 0.1 Arguência de teses e orientação de teses e/ou estágios.
P24= 0.1 Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais
e internacionais.
P25= 0.6 Experiência profissional com relevância para as áreas disciplinares
em concurso (Categoria Profissional de Oficial Piloto da Marinha
Mercante; Certificado de Competência STCW; Certificados de Especialização
STCW).
Tabela I -c)
Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição
Pesos das áreas de avaliação Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(classificação C3j numa escala de 0 a 100 pontos).
Atividades relevantes para a Missão
da Instituição P3 =0.20.
P31= 0.5 Participação em órgãos colegiais e desempenho de cargos de gestão
no ensino superior.
P32= 0.2 Atividades de divulgação de ciência e tecnologia.
P33= 0.1 Organização de atividades extracurriculares.
P34= 0.2 Publicações técnicas, normas e patentes registadas e experiência de
prestação de serviços e consultadorias.
19 de julho de 2021. — A Administradora, Cristina Santos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 01 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 69/88, de 03 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento n.º 509/2010.