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Código da Oferta:
OE202105/0849
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área da prática musical e do audiovisual da instituição, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
• Acompanhamento, apoio e desenvolvimento de produtos áudio e multimédia no âmbito das atividades pedagógicas inerentes à oferta formativa da instituição, bem como dos diversos serviços e estruturas de comunicação que a integram e eventos de divulgação institucional, científica, artística e cultural;
• Gestão, e criação, de conteúdos web áudio institucionais integrados nos sistemas de comunicação e informação do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Apoio na produção de componentes áudio associada a projetos de investigação existentes nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Desenvolvimento de recursos pedagógicos, materiais infográficos e multimédia, afetos ao apoio de atividades pedagógicas desenvolvidas nas Escolas do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Apoio à gestão comunicativa, documental e de projetos de investigação nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente às áreas científicas e disciplinares de áudio e música;
• Apoio na produção e organização de eventos científicos, culturais, artísticos e musicais;
• Apoio técnico e musical na produção de materiais musicais no âmbito dos serviços, internos e externos, do estúdio áudio da ESEC (CIMAV);
• Apoio a atividades letivas dos cursos ministrados na ESEC, decorrentes do uso do estúdio áudio da ESEC (CIMAV), na qualidade de técnico e/ou de músico;
• Apoio a atividades letivas dos cursos de música ministrados na ESEC, decorrentes do uso de software de sequenciação e edição de partituras;
• Apoio, coorientação e participação em projetos musicais – instrumentais e vocais –, decorrentes das atividades curriculares, ou extracurriculares, da licenciatura em Estudos Musicais Aplicados da ESEC;
• Utilização de plataformas de gravação em Audio Over IP, designadamente, Focusrite RedNet.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Coimbra1Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo3045093 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área da música com formação integrada em tecnologias audiovisuais ou áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura na área da música com formação integrada em tecnologias audiovisuais, nomeadamente Estudos Musicais Aplicados ou outra licenciatura equivalente, que contemple prática musical de conjunto e formação em tecnologia áudio.
Deter experiência profissional na área da tecnologia audiovisual bem como na prática musical. Ter experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público. Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa escrita e falada de nível C1/C2.
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico Coimbra,Rua da Misericórdia,Lagar dos cortiços,S.MartinhoBispo,3045-093Coimbra
Contatos:
239 791 250
Data Publicitação:
2021-05-27
Data Limite:
2021-06-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 10011/2021, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 103, de 27-05-2021_ PRND/6/2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 14-08-2020, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7301/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 – Referência do concurso: PRND/6/2021

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Coimbra

3 - Caraterização posto de trabalho
Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área da prática musical e do audiovisual da instituição, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
• Acompanhamento, apoio e desenvolvimento de produtos áudio e multimédia no âmbito das atividades pedagógicas inerentes à oferta formativa da instituição, bem como dos diversos serviços e estruturas de comunicação que a integram e eventos de divulgação institucional, científica, artística e cultural;
• Gestão, e criação, de conteúdos web áudio institucionais integrados nos sistemas de comunicação e informação do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Apoio na produção de componentes áudio associada a projetos de investigação existentes nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Desenvolvimento de recursos pedagógicos, materiais infográficos e multimédia, afetos ao apoio de atividades pedagógicas desenvolvidas nas Escolas do Instituto Politécnico de Coimbra;
• Apoio à gestão comunicativa, documental e de projetos de investigação nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente às áreas científicas e disciplinares de áudio e música;
• Apoio na produção e organização de eventos científicos, culturais, artísticos e musicais;
• Apoio técnico e musical na produção de materiais musicais no âmbito dos serviços, internos e externos, do estúdio áudio da ESEC (CIMAV);
• Apoio a atividades letivas dos cursos ministrados na ESEC, decorrentes do uso do estúdio áudio da ESEC (CIMAV), na qualidade de técnico e/ou de músico;
• Apoio a atividades letivas dos cursos de música ministrados na ESEC, decorrentes do uso de software de sequenciação e edição de partituras;
• Apoio, coorientação e participação em projetos musicais – instrumentais e vocais –, decorrentes das atividades curriculares, ou extracurriculares, da licenciatura em Estudos Musicais Aplicados da ESEC;
• Utilização de plataformas de gravação em Audio Over IP, designadamente, Focusrite RedNet.

4 - Requisitos de admissão – os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

6 – Habilitações literárias
Licenciatura na área da música com formação integrada em tecnologias audiovisuais, nomeadamente Estudos Musicais Aplicados ou outra licenciatura equivalente, que contemple prática musical de conjunto e formação em tecnologia áudio.

7 – Requisitos preferenciais
Deter experiência profissional na área da tecnologia audiovisual bem como na prática musical. Ter experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público. Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa escrita e falada de nível C1/C2.

8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento.

9 — Forma de apresentação das candidaturas
9.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pelos candidatos, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
9.2 - A apresentação de candidatura e do respetivo formulário deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Anexo 1 - Curriculum Vitae;
Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;
Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.
9.4 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.6 – O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados, por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, S. Martinho do Bispo; 3045-093 COIMBRA. As candidaturas podem igualmente ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00). As candidaturas são remetidas por correio ou entregues pessoalmente, em envelope fechado, com indicação da referência do presente procedimento concursal – PRND/6/2021.
9.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
10.1 – Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 – Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.3 – Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa e domínio da língua inglesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

14 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%);
CF = (PC x 70%) + (EPS x 30%);
CF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%).

17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 10 candidatos nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2016, de 30 de abril.

21 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.

22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

27 - Júri:
Presidente
• Mestre César Augusto Coutinho da Silva Nogueira, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra
Vogais Efetivos
• Mestre Rui Paulo de Moura Branco Simões, Docente das unidades curriculares de Som, do Grupo Científico e Disciplinar de Artes do Espetáculo da Escola Superior de Educação de Coimbra
• Licenciado Pedro Francisco Ferreira Celaviza Martins, Técnico Superior do Centro de Informática e Meios Audiovisuais da Escola Superior de Educação de Coimbra
Vogais suplentes
• Doutor Carlos Humberto Nobre dos Santos Luiz, Docente das unidades curriculares de Acústica, do Grupo Científico e Disciplinar de Artes do Espetáculo da Escola Superior de Educação de Coimbra
• Licenciado Gil Manuel Faria Pais de Figueiredo, Técnico Superior do Centro de Informática e Meios Audiovisuais da Escola Superior de Educação de Coimbra
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO
Legislação para consulta prova de conhecimentos:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo ? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei n.º 62/2007, 10 de setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho Normativo n.º 6/2019, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º7/2020, de 28 de julho;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra - Despacho n.º 8277/2020, de 26 de agosto;
Bibliografia para a prova de conhecimentos:
A) Tecnologia: captação, gravação e acústica:
* Owsinski, B. (2017). _The Recording Engineer's Handbook 4th Edition_
(4th ed.). Bobby Owsinski Media Group.
* Pfanzagl-Cardone, E. (2021). _The Art and Science of Surround and
Stereo Recording: Including 3D Audio Techniques_(1st ed. 2020 ed.).
Springer.
* Henrique, L. L. (2002)._Acústica musical_. Fundação Calouste
Gulbenkian.
B) Música: leitura e treino auditivo:
* Cleland, K. D., & Dobrea-Grindahl, M. (2010). _Developing
Musicianship Through Aural Skills: A Holistic Approach to Sight Singing
and Ear Training_ (1st ed.). Routledge.
* Bland, L. D. (2000). _Sight Singing Through Melodic Analysis, A
Guide to the Study of Sight Singing and an Aid to Ear Training
Instruction_. Scarecrow Press.
* (2021)._The Real Book - Volume I, II…: C Edition_. Hal Leonard
Corporation.
Observação:
No decurso da prova de conhecimentos:
- É permitida a consulta da legislação, não anotada;
- Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;
- Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.
11/05/2021 - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 05/05/2021