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Código da Oferta:
OE202104/0774
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
703,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Desenvolvimento de tarefas de apoio elementar e de natureza executiva enquadradas em diretivas gerais, bem definidas, do dirigente do serviço em que desempenha funções, designadamente, atividades relativas ao apoio administrativo. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada10Praceta Ricardo Jorge, 22800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
12º ano de escolaridade ou habilitação equivalente. Não existe a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
12º ano de escolaridade ou habilitação equivalente. Não existe a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt; Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada
Contatos:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt;
Data Publicitação:
2021-05-05
Data Limite:
2021-05-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
a) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada).
Procedimento Concursal autorizado por DESPACHO
Des_2/2021/ e Des_14/2021/ do Sr Vereador Administrador Executivo publicitado pelo aviso em diário da república(extrato) n.º 7776/2021 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2021;

b) 10 (dez) postos de trabalho por contrato de trabalho por tempo indeterminado;

c) Local de trabalho: instalações afetas aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada

d) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Desenvolvimento de tarefas de apoio elementar e de natureza executiva enquadradas em diretivas gerais, bem definidas, do dirigente do serviço em que desempenha funções, designadamente, atividades relativas ao apoio administrativo. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

e) Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP;

f) Podem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com osn.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

g) DESPACHO: Des_2/2021/ e Des_14/2021/ do Sr Vereador Administrador Executivo publicitado pelo aviso em diário da república(extrato) n.º 7776/2021 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2021


h) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejamtitulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapade pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

i) Os documentos em baixo indicados devem ser entregues na apresentação da candidatura. Tendo emconta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas deve ser preferencialmenteefetuada via mail para gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt. Caso não disponha de mail, deve enviar via correio tradicional através do endereço Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada, pode ainda apresentar a sua candidatura na Divisão de Pessoal situada no piso 3 do edifício sede dos SMAS deAlmada, mediante regras de segurança sanitária que serão indicadas na portaria de entrada, com o seguinte horário:
Das 10:00 às 12:00 horas
Das 15:00 às 17 horas
Documentos a apresentar:
-Formulário disponível no sítio dos SMAS;
-Documento comprovativo das habilitações literárias;
-Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste, além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração;
-Cartão do Cidadão (cópia).

Caso tenha frequentado cursos de formação deve apresentar os Certificados.

j)O júri deliberou adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36º da Lei Geral doTrabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova deConhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AC). No caso de recrutamento de candidatos que estejam acumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos emsituação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevistade Avaliação de Competências (EAC). Deliberou o júri adotar o método de seleção facultativo EntrevistaProfissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que sejam aprovados nos doisprimeiros métodos de seleção.

PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 60 minutos com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam comentados ou anotados , de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A prova será constituída por 40 questões de escolha múltipla, valorada de 0 a 20 valores, em que apenas uma das respostas está correta, cada questão respondida corretamente será valorada em 0,5 valores. Caso existam respostas múltiplas a uma questão esta terá valoração 0 (zero).

Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

A grelha de correção da PC não poderá ter elementos identificativos dos candidatos.




Bibliografia:

Decreto-Lei n.0 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual — Código do Trabalho;
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Regime jurídico das autarquias locais;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Lei n.º 58/2008, 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, despacho n.º 3121/2015, D.R. n.º 60/2015, Série II de 2015-03-26;
Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais – SMAS Almada;
Aviso n.º 234/2012 Diário da República n.º 5/2012, Série II de 2012-01-06
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto 2009 - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
Lei n.º 23/96 de 26 de julho de 1996 - Lei dos serviços públicos essenciais;
Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Nota: A atualização da legislação referenciada, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso em Diário da República.

A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júr até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à sua realização.

Possibilidade de utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril. Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 aplica-se o segundo método de seleção a conjuntos sucessivos de 60 candidatos, por ordem decrescente de classificação.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.


AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:

a) Habilitação Académica (HA):

12º Ano ou Habilitação Superior 20 Valores



b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 20 horas de formação 10 Valores
De 21 horas a 40 horas 12 Valores
De 41 horas a 60 horas 14Valores
De 61 horas a 80 horas 16 valores
De 81 horas a 100 horas 18 valores
Mais de 100 horas 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação realizados nos últimos 10 anos com certificado autenticado e horas de formação descritas.


c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 1 ano 10 valores
Mais de 1 ano até 2 anos 12 valores
Mais de 2 anos até 3 anos 14 valores
Mais de 3 anos até 5 anos 16 valores
Mais de 5 anos até 10 anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores


d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2017/2018 em que:

Inadequado 5 Valores
Adequado 14 Valores
Relevante 17 Valores
Excelente 20 Valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 14 valores.


O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD / 4
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório. Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:

A) Orientação para o serviço público;
B) Realização e orientação para os resultados;
C) Conhecimento e Experiência;
D) Relacionamento Interpessoal;
E) Iniciativa e Autonomia.




ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)

Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os elementos.

No que respeita aos parâmetros a considerar:

A:(p 1) – Capacidade de comunicação, expressão e fluência verbais
Avaliará a capacidade de interpretação do discurso, empatia e qualidade de expressão verbal, de acordo com os seguintes níveis de classificação:
Nível de avaliação 4 – Manifestou dificuldade em compreender as perguntas, nas respostas predominaram os argumentos fora do contexto, revelou um vocabulário pobre e dificuldade de expressão, mas projetou uma atitude empática.
Nível de avaliação 8 - Nem sempre revelou compreender as questões, as respostas nem sempre respeitaram o contexto do diálogo, projetou dificuldade em manter uma participação ativa nos assuntos abordados, o discurso foi pouco fluente, revelando dificuldade de expressão, mas projetando uma atitude empática.
Nível de avaliação 12 - Manifestou facilidade em compreender as perguntas, as respostas projetaram um vocabulário adequado, revelando alguma dificuldade em expressar as ideias, mas evidenciando uma atitude empática, permitindo uma avaliação positiva da capacidade de comunicação.
Nível de avaliação 16 - Evidenciou facilidade em manter um diálogo dinâmico com os interlocutores, o discurso durante a entrevista foi coerente, objetivo e fluente, com um vocabulário rico e adequado, revelando muito bom nível de expressão verbal, capacidade de comunicação e empatia.
Nível de avaliação 20 - Evidenciou grande facilidade de expressão verbal no diálogo com os interlocutores, facilidade em interpretar as perguntas e responder às questões, revelando uma excelente capacidade de comunicação, empatia e fluência verbal.

B:(p 2) – Motivação e interesse profissional
Ponderará os motivos da candidatura e expectativas profissionais, de acordo com os seguintes níveis de classificação:
Nível de avaliação 4 - Manifestou dificuldade na análise do percurso profissional. Não revelou noção sobre os seus pontos fortes e fracos. Não projetou interesses profissionais relacionados com as atividades a desenvolver, permitindo avaliar negativamente a motivação para a área de atividade do posto de trabalho.
Nível de avaliação 8 - Manifestou uma análise pouco crítica do seu percurso profissional. Revelou alguma dificuldade em identificar e fundamentar os interesses profissionais, permitindo avaliar negativamente a motivação para a área de atividade do posto de trabalho.
Nível de avaliação 12 - A análise do percurso profissional projetou alguns interesses profissionais coincidentes com as atividades a desenvolver. A noção sobre os seus pontos fortes e fracos nem sempre foi clara, permitindo prognosticar algum empenho em conseguir maior motivação para área de atividade do posto de trabalho.
Nível de avaliação 16 - Demonstrou a relevância da experiência profissional para as atividades a desenvolver. Projetou interesse e empenho em conseguir uma adequada realização profissional, as opções tomadas em contexto profissional projetam maturidade e ponderação, permitindo prognosticar muito bom nível de motivação para área de atividade do posto de trabalho.
Nível de avaliação 20 - Evidenciou forte interesse e empenho em conseguir adequada realização profissional, as opções tomadas em contexto profissional projetam maturidade e ponderação e as expetativas profissionais refletem uma visão concreta e objetiva do trabalho. Revelou noção clara e crítica sobre os seus pontos forte e pontos fracos, permitindo prognosticar solida motivação para área de atividade do posto de trabalho.

C: (p 3) - Relacionamento Interpessoal
Ponderará a atitude perante as regras de relacionamento com a chefia e os colegas de trabalho, avaliará o nível de compreensão das regras e normas disciplinares no trabalho, de acordo com os seguintes níveis de classificação:
Nível de avaliação 4 - Manifestou deficiente compreensão das normas de relação interpessoal no meio laboral. Projetou fraca capacidade de autocorreção comportamental, permitindo uma avaliação negativa da capacidade de relacionamento interpessoal.
Nível de avaliação 8 - Manifestou alguma facilidade em identificar as diferentes atitudes perante os valores internos do grupo, mas não projetou preocupação em promover a confiança e o respeito pelos colegas e hierarquias, permitindo prognosticar fraca capacidade de relacionamento interpessoal.
Nível de avaliação 12 - Manifestou bom entendimento da importância das normas de relacionamento interpessoal no local de trabalho, revelando preocupação em adotar conportamentos adequados em situações de conflito, em promover confiança e o respeito pelos colegas e hierarquias, permitindo diagnosticar alguma facilidade de relacionamento interpessoal.
Nível de avaliação 16 - Revelou franca compreensão da importância das normas de relacionamento no local de trabalho, projetou capacidade em adotar comportamentos adequados para a promoção da confiança e respeito pelos colegas e hierarquias, permitindo avaliação de francamente bom da capacidade de relacionamento interpessoal.
Nível de avaliação 20 - Evidenciou alto nível de compreensão da importância das normas de relacionamento interpessoal no local de trabalho e valores internos do grupo, projetando franca facilidade de integração em grupos de trabalho e comportamentos que promovem a confiança e o respeito pelos colegas e hierarquias, permitindo avaliação de francamente bom da capacidade de relacionamento interpessoal.

D: (p 4) – Sentido Crítico
Avaliará a capacidade de ponderar diferentes tipos de dados e de os relacionar de forma lógica, crítica e argumentativa, com vista à fundamentação das opções, de acordo com os seguintes níveis de classificação:
Nível de avaliação 4 - Manifestou dificuldade em identificar a informação relevante e em relacionar dados. Não propôs soluções para os problemas colocados.
Nível de avaliação 8 — Propôs soluções, mas sem fundamentação lógica, revelando dificuldade em relacionar de forma crítica os dados relevantes.
Nível de avaliação 12 - Manifestou facilidade em ponderar diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma lógica, crítica e argumentativa. Fundamentou as opções, permitindo uma avaliação positiva do sentido crítico.
Nível de avaliação 16 - Evidenciou muita facilidade em ponderar diferentes tipos de dados, indiciando preparação prévia dos assuntos. Fundamentou as opções com argumentação consistente e lógica, permitindo uma avaliação muito positiva do sentido crítico.
Nível de avaliação 20 - Evidenciou grande facilidade em ponderar diferentes tipos de dados, indiciando preparação prévia dos assuntos. Fundamentou as opções com argumentação consistente e lógica, permitindo uma avaliação excelente do sentido crítico.


Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (CEPS)= p1+p2+p3+p4 / 4 =



ORDENAÇÃO FINAL (OF)

A Ordenação Final resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:

Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45 % (AC) + 25% (EAC) + 30 % (EPS)
Os candidatos neste enquadramento, poderão peor escrito, afastar a utilização destes critérios de avaliação e optar critérios de avaliação inerentes aos do enquadramento n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A utilizar caso após serem utilizados os critérios de desempate previstos na Lei ainda subsistir a igualdade na classificação.

1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
2º Maior número de horas de formação em área relevante para a função.

NOTA FINAL

Em cada um destes métodos são considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.
Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.


k) Composição de júri:
Área funcional Administrativa (10 lugares):
Presidente do Júri: Célia Cristina Martins Gomes Pestana – Diretora do Departamento
de Informática;
1.º vogal efetivo: Filomena Maria Fonseca Correia Martins – Técnica Superior de Apoio
Técnico ao Diretor Delegado (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Ilídio José Gomes Loução – Chefe de Divisão de Gestão Comercial
e Atendimento;
1.º Vogal suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino – Chefe de Divisão de Gestão de
Redes de Água;
2.º Vogal Suplente: Ana Rita Amaral Maia de Almeida – Técnica Superior da Divisão
de Gestão e Desenvolvimento Pessoal.

l) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 -A/2019 de 30 de abril.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Des_2/2021/ de 25 de março e Des_14/2021/ de 08 de abril de 2021, dando cumprimento à satisfação das necessidadesdescritas no mapa anual de recrutamento aprovado por meu despacho Des_12/2021 de 16 de março,fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-05-04
Ficheiro Resultados:
ATA 7 AT-Administrativo(assinada).pdf Ver Ficheiro