Descrição do Procedimento:
a) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada).
Procedimento Concursal autorizado por DESPACHO
Des_55/2020/ do Sr Vereador Administrador Executivo publicitado pelo aviso em diário da republica (extrato) n.º 5476/2021 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2020;
b) 5 (cinco) postos de trabalho por contrato de trabalho por tempo indeterminado;
c) Local de trabalho: instalações afetas ao Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água, nos Concelhos de Almada e Seixal;
d) Possibilidade de realização de trabalho por turnos; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
e) Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP;
f) Podem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
g) DESPACHO Des_55/2020/ do Sr Vereador Administrador Executivo de 06 de novembro publicitado pelo aviso em diário da republica (extrato) n.º 2476/2021 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2021;
h) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
i) Os documentos em baixo indicados devem ser entregues na apresentação da candidatura. Tendo em conta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas deve ser preferencialmente efetuada via mail para gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt. Caso não disponha de mail, deve enviar via correio tradicional através do endereço Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada, pode ainda apresentar a sua candidatura na Divisão de Pessoal situada no piso 3 do edifício sede dos SMAS de Almada, mediante regras de segurança sanitária que serão indicadas na portaria de entrada, com o seguinte horário:
Das 10:00 às 12:00 horas
Das 15:00 às 17 horas
Documentos a apresentar:
Certificado de habilitações;
Formulário de Candidatura devidamente preenchido disponilizado no nosso site;
Curriculum vitae atualizado;
Cartão de Cidadão Válido;
Caso tenha frequentado cursos de formação deve apresentar os Certificados.
j)O júri deliberou adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AC). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberou o júri adotar o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que sejam aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.
PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)
Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o júri que a prova será teórica, de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada, como certa um (1) valor.
Possibilidade de utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril. Caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 aplica-se o segundo método de seleção a conjuntos sucessivos de 60 candidatos, por ordem decrescente de classificação.
Bibliografia:
- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela lei 35/2014 de 20 de junho;
- Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho;
- Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (SMAS Almada);
- Portaria n.º 762 / 2002 de 1 de Julho – Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Prova eliminatória, sendo objeto de aplicação nos termos do artº 7, n.º 1, alínea b da Portaria n.º125-A/2019 de 30 Abril, por aplicação faseada face à urgência do procedimento, em tranches de 10 candidatos por ordem decrescente de ordenação do método de seleção anterior (Prova de Conhecimentos). Apenas se fará nova tranche caso nenhum dos candidatos selecionados seja considerado apto para o método de seleção seguinte.
ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados.
A EPS é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
Parâmetros a avaliar na EPS:
Clareza na exposição (CE)
Relevância de conteúdos (RC)
Relacionamento Interpessoal (RI)
Motivação para a função (MF)
Trabalho em equipa e cooperação (TEC)
Sentido de Organização (SO)
A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (CEPS) será obtida através da seguinte
fórmula:
CEPS = (CE+RC+RI+MF+TEC+SO) / 6
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:
a) Habilitação Académica (HA):
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;
Escolaridade Obrigatória 18 Valores
12º ano ou aquivalente 19 valores
Habilitação Superior ao 12º ano ou aquivalente 20 Valores
Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.
b) Formação Profissional (FP):
Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:
Até 40 horas de formação 14Valores
De 41 horas a 50 horas 16Valores
De 51 horas a 100 horas 18Valores Mais de 100 horas 20Valores
Só serão contabilizadas as ações de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas 6 horas de formação por cada dia.
c) Experiência Profissional (EP):
Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:
Até 5 anos 14 Valores
Mais de 5 anos e até 10 anos 16 Valores
Mais de 10 anos 20 Valores
d) Avaliação de Desempenho (AD):
Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2017/2018 em que:
Inadequado 4 Valores
Adequado 12 Valores
Relevante 16 Valores
Excelente 20 Valores
No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 12 valores.
O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,4) + (FP x 0,15) + (EP x 0,3) + (AD x 0,15)
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.
Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:
A) Orientação para o serviço público;
B) Realização e orientação para os resultados;
C) Conhecimento e Experiência;
D) Relacionamento Interpessoal;
E) Iniciativa e Autonomia.
ORDENAÇÃO FINAL (OF)
A Ordenação Final (OF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:
Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45% PC + 25% AP + 30 % EPS
Os resultados finais dos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.
Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos a realizar a Avaliação Psicológica e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Avaliação Psicológica estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção.
Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF= 45% AC + 25% EAC + 30% EPS
Os resultados finais dos métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.
Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Entrevista de Avaliação de Competências estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, após a aplicação dos critérios de desempate previstos na lei, são adicionalmente considerados os seguintes critérios:
1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
NOTA FINAL
Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos no procedimento concursal.
k) Composição de júri:
Área funcional de Generalista (5 lugares):
Presidente do Júri: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor de Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);
1º Vogal efetivo: Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC) (Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2º Vogal efetivo: Ana Rita Amaral Maia de Almeida, Técnica Superior na Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal (DGP);
1º Vogal suplente: Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Chefe de Divisão da Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ) (em regime de substituição);
2º Vogal Suplente: Vera Eliana Marques Algarvio Lopes, Coordenadora Técnica Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA).
l) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 - A/2019 de 30 de abril.