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Código da Oferta:
OE202103/0764
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4ª Pos. Rem. da carreira de Assist. Op., nível rem. 4 da Tabela Remuneratória Única, € 665,00.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
– Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa): Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânica, enquadrado em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis, diretamente ou em coordenação com o Agrupamento de Escolas de Barrancos; Realizar atividades de animação sociocultural e educativa no âmbito do CAF, na modalidade de prolongamento de horário, seguindo um plano e/ou projeto educativo elaborado pela CMB /AEB, bem como aos demais projetos ou ações na área da educação promovidos pelo Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos5Praça do Município, 27230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cm-barrancos.pt - Muncipio de Barrancos - Praça do Município, n.º 2 - 7230-030 Barrancos
Contatos:
Tel. 285950630 - email - manuel.godinho@cm-barrancos.pt
Data Publicitação:
2021-03-25
Data Limite:
2021-04-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica 2ª Série n.º 59, de 25 de março de 2021 - Aviso (extrato) n.º 5601/2021
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
CÂMARA MUNICIPAL

AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho n.º 17/VP/2021, de 05 de março, em cumprimento da deliberação nº 21/CM/2021, de 26 de fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Barrancos para o ano de 2021.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

2.1 - Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei 35/2014, de 20/6, na carreira e categoria de Assistente Operacional, os postos de trabalho a concurso, caraterizam-se pelo exercício das funções descritas no Mapa de Pessoal do Município de Barrancos para o ano de 2021:

3.1 – Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa): Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânica, enquadrado em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis, diretamente ou em coordenação com o Agrupamento de Escolas de Barrancos; Realizar atividades de animação sociocultural e educativa no âmbito do CAF, na modalidade de prolongamento de horário, seguindo um plano e/ou projeto educativo elaborado pela CMB /AEB, bem como aos demais projetos ou ações na área da educação promovidos pelo Município.

4 - Perfil de competências pretendido: Orientação para o Serviço Público; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Otimização de recursos; Trabalho em equipa e cooperação.

5 - Local de trabalho – na Unidade de Ação Sociocultural (UASC/CMB), sem prejuízo das deslocações inerentes à função. Os trabalhadores poderão cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.

6 - Posição remuneratória de referência – 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base para corrente ano é de € 665,00.

7 - Horário de Trabalho - O período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.

8 - O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4 (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.

9 - O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 29.º da Portaria.

10 - Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 30.º da Portaria.

11 - Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos habilitacionais: Curso de formação profissional de auxiliar de ação educativa e/ou equivalente e escolaridade obrigatória consoante a idade:

- Até 31 de dezembro de 1966 – 4º ano de escolaridade;
- Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6º ano de escolaridade;
- A partir de 1 de janeiro de 1981 – 9 º ano escolaridade.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

12 – Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-barrancos.pt) e remetidas para o email: geral@cm-barrancos.pt, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Em caso de total impossibilidade poderão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para Praça do Município, nº 2 – 7230-030 Barrancos.

12.1 – O formulário deve ser acompanhado dos documentos a seguir discriminados, sob pena de exclusão:

a) Certidão, original ou autenticada, das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão (desde que autorizada a sua reprodução);
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado (o não cumrpimento desta regra do curriculum será motivo de exclusão), donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que é titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
g) Candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público: declaração de avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) no exercício de funções públicas ou a declaração da sua inexistência, bem como, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação das candidaturas.

12.2 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

12.3 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos (ponto 10.1; 10.2; 10.3; 11 e 11.1), que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento.

12.5 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

13 - Composição do júri - nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Portaria:

Presidente: Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da UAF/CMB.
Vogais efetivos: Maria Margarida Alcario Burgos, Técnica Superior da UASC/CMB, que substitui o júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da UAF/CMB.
Vogais suplentes:
Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, Técnica Superior da UASC/CMB e José Filipe Branquinho Charrama, Assistente Técnico da UAF/CMB.

14 - Métodos de Seleção: Serão aplicados os métodos de seleção:

1) PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
A prova escrita de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova escrita de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de escolha múltipla, questões de desenvolvimento e de questões diretas, com a duração de 1 horas e 30 minutos.

A prova escrita de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:

Lei nº 35/2014, de 20/6 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Decreto-Lei nº 4/2015, de 7/1 - Código do Procedimento Administrativo, Lei nº 75/2013, de 12/9 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, II Série, n.º 70 de 10/04/2015, Estatuto do Aluno - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do aluno e ética escolar) e respetivas alterações; Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar; Portaria n.º 644-A/2015, de 25 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC), e perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente ao curso de formação profissional e/ou equivalente exigidas.

2) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidades e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos, sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3) ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO
A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorando-se cada um dos parâmetros.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

4) AVALIAÇÃO CURRICULAR
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

5) ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivencias pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências.

ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (PCx45%)+(APx30%)+(EPSx25%)

ou

Opção por métodos de seleção - Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar para estes candidatos são os seguintes:

OF = (ACx45%)+(EACx30%)+(EPSx25%)

Em que:

OF = Ordenação final
PC = Prova escrita de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
EPS = Entrevista profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos legítimos interessados, sempre que solicitada e para efeitos de consulta.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada nas instalações desta CMB e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, no prazo do estipulado no artigo 25º e por uma das formas prevista no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista nos termos do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

21 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 27.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior tempo de experiência profissional comprovada e em função da antiguidade da conclusão das habilitações exigidas no presente aviso.

22 - A quota de emprego para os candidatos com deficiência procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3/2.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, os candidatos com deficiência devem declarar, juntando documento comprovativo da deficiência, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, II série, por extrato, bem como no sítio da internet do Município de Barrancos (www.cm-barrancos.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação em D.R. II série.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Barrancos, 11 de março de 2021
A Vice-Presidente da Câmara Municipal,
/Manuela Lopes/



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 17/VP/2021, de 05 de março, em cumprimento da deliberação nº 21/CM/2021, de 26 de fevereiro