Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202103/0565
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
€703,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativas a infraestruturas e operações urbanísticas, ocupação da via pública, licenciamentos e autorizações, comunicações prévias, elaboração de autos de notícia e participações, entre outros; presta e elabora informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais na área da atuação da unidade orgânica.
Competências dos Postos de Trabalho: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coimbra4Praça 8 de Maio3000300 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais – Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto:
- 12.º Ano de escolaridade;
- Idoneidade para o exercício de funções.
Envio de candidaturas para:
https://servicosonline.cm-coimbra.pt, ou Câmara Municipal Coimbra, Praça 8 de Maio-3000-300 Coimbra
Contatos:
239857500
Data Publicitação:
2021-03-19
Data Limite:
2021-04-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série n.º 54, de 18 de março de 2021, Aviso n.º 5006/2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, do passado dia 9 de novembro, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 4 postos de trabalho da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.o 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.
1.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra.
3. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 5, da categoria de Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €703,13, nos termos legais.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativas a infraestruturas e operações urbanísticas, ocupação da via pública, licenciamentos e autorizações, comunicações prévias, elaboração de autos de notícia e participações, entre outros; presta e elabora informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais na área da atuação da unidade orgânica.
5.1. Competências dos Postos de Trabalho: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais – Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto:
- 12.º Ano de escolaridade;
- Idoneidade para o exercício de funções.
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e uma vez, de momento, não estão, ainda, asseguradas todas as condições técnicas necessárias para garantir a exclusividade de admissão de candidaturas em suporte eletrónico, as candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas por uma das seguintes formas:
a) em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura a Procedimento Concursal – Carreiras Gerais – nesta modalidade, o candidato deverá proceder previamente ao registo individual na plataforma;
b) ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no website oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 086-E1.0.
7.2. As candidaturas em suporte de papel poderão ser entregues pessoalmente, na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas, mediante marcação prévia (ou remetidas pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado).
7.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar obrigatoriamente a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para o concurso;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a b) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
7.5. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 7.3., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.6. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 7.3.
7.7. A não apresentação dos elementos exigidos na alínea d) do item 7.3., determinará a apreciação da candidatura com se tratando de candidato não portador de deficiência.
7.8. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável), desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.9. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.10. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.o 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
7.11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas artigo 10.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
As alegações a proferir poderão ser feitas:
- em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Exercício do Direito de Participação de Interessados; os candidatos deverão proceder previamente ao registo nesta plataforma;
- ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no website deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/ Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 085.
9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
10. Métodos de Seleção:
10.1. CRITÉRIOS GERAIS:
Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 40%;
Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 30%;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
- Código de Conduta do Município de Coimbra, publicitado através do Aviso n.º 2937/2020, publicado na II Série do Diário da República n.º 36/2020, de 20/02/2020.
Tema 2 – Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21 de junho.
Tema 3 – Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março e 71/2018, de 31 de dezembro;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro.
Tema 4 – Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:
- Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, publicada na II Série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019, através do Aviso n.º 11707/2019, e disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.
Tema 5 – Regulamentos Municipais:
- Regulamento n.º 515/2015, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 152, de 6 de agosto de 2015 - Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentária;
- Regulamento n.º 345/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 63, de 31 de março de 2016 - Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais;
- Regulamento n.º 344/2012, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 153, de 8 de agosto de 2012 - Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade (RMOEPP);
- Regulamento n.º 381/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 140, de 21 de julho de 2017 - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (Taxas e Compensações Urbanísticas) — RMUE.
A prova teórica terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação/bibliografia em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS: Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
Avaliação Curricular (AC)– Ponderação de 40%;
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.
No entanto, se após aplicação destes critérios, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
Por razões de celeridade e de economia processual, tendo por base as necessidades funcionais dos serviços, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao carácter e natureza urgente do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção poderá será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14. Período Experimental:
De acordo com o estatuído no artigo 45.º e seguintes da LTFP, com as especificidades constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um período experimental com a duração mínima de seis meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação, curso de formação específico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
14.1. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
16. Composição do Júri:
Presidente: - Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes, Diretor do Departamento de Administração Geral;
Vogais Efetivos: - Dr. Francisco Miguel Marreco Gouveia, Chefe da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Eng.ª Isabel Maria Henriques Costa de Paiva, Técnica Superior (Fiscalização);
Vogais Suplentes: - Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);
- Dr.ª Sofia Rodrigues Pedro, Técnico Superior (Jurídica)
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 9 de novembro de 2020