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Código da Oferta:
OE202103/0519
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar atividades de apoio geral e especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representar os órgãos ou serviços em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo-lhe, nomeadamente, a gestão dos sistemas informáticos que englobam todos os serviços da DECAS; o apoio tecnológico aos serviços de biblioteca, arquivo, museu, centro cultural, caixa da música e de brinquedos, piscinas e loja rural; a organização de todo o volume de informação gerada pelo departamento planeando todo o sistema informático necessário bem como a sua manutenção; a criação de novos programas informáticos que permitam ultrapassar necessidades específicas dos vários serviços; a dinamização de clubes de robótica com peças LEGO para alunos de todos os ciclos de ensino; a criação e manutenção da página web da Caixa de Brinquedos; a gestão de recursos da Caixa de Brinquedos com recurso a ferramentas informáticas integradas na página web; a criação de instruções de construções com peças LEGO para partilha de fotografias e vídeos na web; a dinamização de clubes de robótica com peças LEGO para alunos de todos os ciclos de ensino; um trabalho coordenado da presença das diversas áreas de intervenção social, cultural e desportiva na WEB e redes sociais; o desenvolvimento, no âmbito da Caixa dos Brinquedos, da capacidade tecnológica recorrendo à robótica, automação, inteligência artificial e construção com peças LEGO de forma a criar recursos lúdico-pedagógicos a serem utilizados pela comunidade.
Perfil de competências: orientação para o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; otimização de recursos; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Paredes de Coura1Largo Visconde de Moselos4941909 PAREDES DE COURAViana do Castelo Paredes de Coura
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em informática de gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura
Contatos:
251780100
Data Publicitação:
2021-03-17
Data Limite:
2021-03-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2ª série nº 53, em 17-03-2021
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 02 de março de 2021, e por meu despacho de 03 de março de 2021, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área da Informática de Gestão, a que podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

1. Consultas prévias:
1.1. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a CIM Alto Minho, enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Declara-se ainda que no Município de Paredes de Coura não existem trabalhadores em situação de valorização profissional.
1.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
1.3. Declara-se que no Município de Paredes de Coura não estão constituídas reservas de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior para a área indicada.
2. Caracterização do posto de trabalho:
O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar atividades de apoio geral e especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representar os órgãos ou serviços em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo-lhe, nomeadamente, a gestão dos sistemas informáticos que englobam todos os serviços da DECAS; o apoio tecnológico aos serviços de biblioteca, arquivo, museu, centro cultural, caixa da música e de brinquedos, piscinas e loja rural; a organização de todo o volume de informação gerada pelo departamento planeando todo o sistema informático necessário bem como a sua manutenção; a criação de novos programas informáticos que permitam ultrapassar necessidades específicas dos vários serviços; a dinamização de clubes de robótica com peças LEGO para alunos de todos os ciclos de ensino; a criação e manutenção da página web da Caixa de Brinquedos; a gestão de recursos da Caixa de Brinquedos com recurso a ferramentas informáticas integradas na página web; a criação de instruções de construções com peças LEGO para partilha de fotografias e vídeos na web; a dinamização de clubes de robótica com peças LEGO para alunos de todos os ciclos de ensino; um trabalho coordenado da presença das diversas áreas de intervenção social, cultural e desportiva na WEB e redes sociais; o desenvolvimento, no âmbito da Caixa dos Brinquedos, da capacidade tecnológica recorrendo à robótica, automação, inteligência artificial e construção com peças LEGO de forma a criar recursos lúdico-pedagógicos a serem utilizados pela comunidade.
Perfil de competências: orientação para o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; otimização de recursos; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação.

3. Habilitações académicas:
Licenciatura em Informática de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4. Local de trabalho: Área do Município da Paredes de Coura.

5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2. A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração base de 1205,08€.

6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

7. Requisitos legais de admissão:
7.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 3 do presente aviso.
7.2. Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Apresentação de candidaturas
8.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
8.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção para Município de Paredes de Coura – Largo Visconde de Moselos - Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou por email para geral@paredesdecoura.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 7.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Exclusivamente para os candidatos a que se refere o ponto 9.1 do presente aviso de abertura (e que não exerçam a faculdade de opção prevista no ponto 9.2): Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem consideradas.
8.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo.

9. Métodos de seleção:
9.1. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Avaliação Curricular – Ponderação 50%;
Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50%.
9.1.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 10% + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %.
9.1.2. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; otimização de recursos; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Classificação final do parâmetro resulta da média aritmética da classificação obtida em todas as competências.
9.1.3. A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
CF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que
CF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.2. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
9.3. Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
9.3.1. Prova escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a forma escrita, em suporte papel, a natureza teórica e a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada em suporte papel.
9.3.1.1. Temáticas das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, na sua redação vigente; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação vigente; Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04 de julho, na sua redação vigente; Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, na sua redação vigente e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação vigente.
9.3.1.2. As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação atualizada e em vigor à data da sua realização.
9.3.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos fundamentais dos candidatos, nos termos definidos na ata n.º 1 do júri do procedimento.
9.3.4. Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
Em que:
CF – Classificação Final
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
9.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.5. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e que se encontram publicitadas na página do Município na internet.

10. Constituição do júri:
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Ricardo Jorge da Cunha Montenegro, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Isabel da Rocha Silva, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Margarida de Barros Rebelo, Chefia Intermédia de 3.ª grau e Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior.

11. Âmbito de recrutamento:
11.1. Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a urgência do recrutamento, a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município.
11.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

13. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.

15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.paredesdecoura.pt.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

18. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
08 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Vitor Paulo Gomes Pereira