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Código da Oferta:
OE202103/0397
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional - Limpa Coletores
Limpeza e desobstrução e manutenção de coletores, ramais, sumidouros, valas hidráulicas, poços de bombagem e demais órgãos da rede de drenagem pública, através de meios hidráulicos, mecânicos e ou manuais; Manutenção e inspeção de Válvulas Anti-Refluxo, desarenadores, bacias de retenção ou dissipadores de energia, reparação de coletores e ramais; Inspeções cctv à rede de drenagem, aferição e inspeção de equipamentos de medição; Trabalhos em regime de turnos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada1Praceta Ricardo Jorge, 22800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981
Envio de candidaturas para:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt; Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada
Contatos:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt;
Data Publicitação:
2021-03-15
Data Limite:
2021-03-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publico, Correio da Manhã e Record
Descrição do Procedimento:
a) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada).

Despacho Des_48/2020/ de 20 de outubro de 2020, dando cumprimento à satisfação das necessidades descritas no mapa anual de recrutamento aprovado por meu despacho Des_45/2020 de 2 de outubro, fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

b) 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho por tempo indeterminado;

c) Local de trabalho: instalações afetas ao Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística nos Concelhos de Almada e Seixal;

d) Assistente Operacional - Limpa Coletores
Limpeza e desobstrução e manutenção de coletores, ramais, sumidouros, valas hidráulicas, poços de bombagem e demais órgãos da rede de drenagem pública, através de meios hidráulicos, mecânicos e ou manuais; Manutenção e inspeção de Válvulas Anti-Refluxo, desarenadores, bacias de retenção ou dissipadores de energia, reparação de coletores e ramais; Inspeções cctv à rede de drenagem, aferição e inspeção de equipamentos de medição; Trabalhos em regime de turnos.

e) Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP;

f) Podem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

g) Despacho Des_48/2020/ de 20 de outubro de 2020, dando cumprimento à satisfação das necessidades descritas no mapa anual de recrutamento aprovado por meu despacho Des_45/2020 de 2 de outubro, fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

h) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

i) Os documentos em baixo indicados devem ser entregues na apresentação da candidatura. Tendo em conta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas deve ser preferencialmente efetuada via mail para gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt. Caso não disponha de mail, deve enviar via correio tradicional através do endereço Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada, pode ainda apresentar a sua candidatura no Departamento de Recurso Humanos situado no piso 3 do edifício sede dos SMAS de Almada, mediante regras de segurança sanitária que serão indicadas na portaria de entrada, com o seguinte horário:
Das 10:00 às 12:00 horas
Das 15:00 às 17 horas
Documentos a apresentar:
Certificado de habilitações;
Formulário de Candidatura devidamente preenchido disponilizado no nosso site;
Curriculum vitae atualizado;
Cartão de Cidadão Válido;
Caso tenha frequentado cursos de formação deve apresentar os Certificados.

j) O júri deliberou adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberou o júri adotar o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que sejam aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.

PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o júri que a prova será teórica, de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada, como certa um (1) valor.

Bibliografia:
- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela lei 35/2014 de 20 de junho; - Regulamentos Municipais do Abastecimento de Águas e de Águas Residuais, 1ª edição-1996, SMAS, Município de Almada, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
- Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais – Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto;
- Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos e Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais -Portaria n.º 762/2002 de 1 de junho;
- Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos – Decreto Lei nº 194/2009 de 20 de agosto;
- Gestão de Infraestruturas de Águas Residuais e Pluviais – Uma Abordagem Centrada na Reabilitação – Série Guias Técnicos 17, Autoria: Maria do Céu Almeida, Maria Adriana Cardoso – LNEC-Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – www.ersar.pt
- Hidrologia Urbana, Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais Urbanas – Serie Cursos Técnicos 2. Coordenação cientifica – João Pedroso de Lima, Autoria: Alfeu Sá Marques, João Pedroso de Lima, Joaquim Sousa, Nuno Eduardo Simões, Rui Pina. ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido tendo também carácter eliminatório.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:

a) Habilitação Académica (HA):
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Escolaridade Obrigatória 18 Valores
12º ano ou equivalente 19 Valores
Habilitações superiores ao 12º ano ou equivalente 20 valores

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 40 horas de formação 10 Valores
De 41 horas a 50 horas 12 Valores
De 51 horas a 100 horas 14Valores De 101 a 150 horas 16 valores
De 151 a 200 horas 18 valores
Mais de 200 horas 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 5 anos 16 valores
Mais de 5 anos até 10 anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores


d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2017/2018 em que:

Inadequado 8 Valores
Adequado 14 Valores
Relevante 17 Valores
Excelente 20 Valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 14 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD 4

ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.
Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:

A) Orientação para o serviço público;
B) Realização e orientação para os resultados;
C) Conhecimento e Experiência;
D) Relacionamento Interpessoal;
E) Iniciativa e Autonomia.

ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)
Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os elementos.

No que respeita aos aspetos considerados:
Clareza na exposição (CE) – entende-se como sendo a capacidade do entrevistado para fazer perceber o argumentário e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam.
Relevância de conteúdos (RC) – entende-se como sendo a importância dos conteúdos apresentados pelo candidato, relativamente às funções inerentes ao cargo a que se candidata.
Motivação para a função (MF) – entende-se como sendo a vontade que o trabalhador demonstra para contribuir para a prossecução dos objetivos da organização.
Planeamento e Organização (PO) – entende-se como sendo a capacidade de programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados.

Cada parâmetro é avaliado num dos seguinte intervalos:
Elevado 20 valores: Respondeu às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Bom 16 valores: Respondeu às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Suficiente 12 valores: Respondeu às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Reduzido 8 valores: Respondeu às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Insuficiência 4 valores: Respondeu às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.

A classificação da entrevista profissional de seleção (CEPS) será obtida através da seguinte formula:

CEPS = (CE+RC+MF+PO) / 4

ORDENAÇÃO FINAL (OF)
A Ordenação Final resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:

Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 40 % (AC) + 30 % (EAC) + 30 % (EPS)
CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A utilizar caso, após serem utilizados os critérios de desempate previstos na lei, ainda subsistir a igualdade na classificação:

1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
2º Maior número de horas de formação em área relevante para a função.

NOTA FINAL
Em cada um destes métodos são considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.
Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

k) Presidente do Júri: Carlos Manuel Guerreiro Lima, Chefe de Divisão na Divisão de Gestão
de Redes de Drenagem (DRD);
1º Vogal efetivo: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR) (Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2º Vogal efetivo: Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior no Departamento de Recursos Humanos (DH);
1º Vogal suplente: Luciano Lopes Ferreira, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR).
2º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA).

l) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 - A/2019 de 30 de abril.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Des_48/2020/ de 20 de outubro de 2020, dando cumprimento à satisfação das necessidades descritas no mapa anual de recrutamento aprovado por meu despacho Des_45/2020 de 2 de outubro, fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-12-22
Ficheiro Resultados:
Ata 5_assistente operacional_limpa coletor.pdf Ver Ficheiro