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Código da Oferta:
OE202103/0146
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU ou a auferida presentemente.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social2Praça de Londres, n.º 2 - 11.ºLisboa1049056 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Referência A - Licenciatura em engenharia eletrotécnica; Referência B - Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão do Património
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na área
Envio de candidaturas para:
Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa
Contatos:
218441100
Data Publicitação:
2021-03-04
Data Limite:
2021-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 44/2021, II série, de 04 de março
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 17 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. Declara-se ainda que não se encontram constituídas reservas de recrutamento interno para as áreas de atuação para as quais o procedimento é aberto.
2. Legislação Aplicável – Ao presente recrutamento é, respectivamente, aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redacção atual.
3. Âmbito do recrutamento – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3
do artigo 30.º da LTFP.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir – O vínculo de emprego público a
constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5. Número de postos de trabalho a ocupar – 2 (dois):
a) Referência A: 1 (um) técnico superior com formação superior em engenharia electrotécnica para a Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património;
b) Referência B: 1 (um) técnico superior para a Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património.
6. Local de trabalho – Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sita na Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho – Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio.
8. Nível Habilitacional – Referência A: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica; Referência B: Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Trabalhadores em situação de valorização profissional – Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto no n.º 4, do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
10. Posicionamento remuneratório – As posições remuneratórias de referência são a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente.
11. Requisitos de admissão:
11.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
11.2. São requisitos preferenciais de admissão – Ser detentor de experiência profissional comprovada na área.
11.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Prazo para apresentação das candidaturas – O prazo para apresentação das candidaturas aos presentes procedimentos concursais é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.
13.2. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, das 9:30h às 12:30h e das 14:30h às
17:00h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa, dirigidas à Secretária-Geral do MTSSS.
13.3. Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.
13.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte
documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) conjugado com as disposições da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pessoa coletiva de direito público n.º 600 081 966, com sede na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa, com a estrita finalidade de
recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”;
f) Comprovativos das habilitações literárias.
13.5. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13.5.1 A ausência da documentação a que se refere a alínea b) do ponto 13.4 determina a sua inconsideração.
13.6. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Métodos de seleção – No presente recrutamento, e considerando que os procedimentos são circunscritos a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, como método complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos para a Referência A e de 90 minutos para a Referência B, sem tolerância, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
14.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal.
Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.1.3. As Provas de Conhecimentos incidirão sobre a seguinte legislação e temáticas respetivas:
Referência A:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação em vigor;
- Orgânica da Secretaria - Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio;
- Regime das Instalações Elétricas Particulares;
- Lei n.º 61/2018 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares;
- Declaração de Retificação n.º 33/2017- Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, da Economia, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, publicado no Diário da República n.º 154, 1.ª série, de 10 de agosto de 2017;
- Declaração de Retificação n.º 29/2017- Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, da Economia, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017;
- Decreto-Lei n.º 96/2017-Estabelece o regime das instalações elétricas particulares.
Requisitos de Acesso e Exercício da Atividade das Entidades e Profissionais Responsáveis pelas
Instalações Elétricas;
- Decreto-Lei n.º 72/2020-Prorroga a vigência das normas transitórias referentes ao acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular;
- Lei n.º 14/2015 - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Portaria n.º 252/2015: Procede à alteração da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, que aprovou as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro, por aditamento da secção 722 à parte 7 das RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Portaria n.º 949-A/2006: Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Declaração de Retificação n.º 11/2006 - Retifica o Decreto-Lei n.º 226/2005, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2005;
- Decreto-Lei n.º 226/2005: Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das
instalações elétricas de baixa tensão;
- Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica;
- Portaria n.º 231/2016 - Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de
carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria n.º 173/2011, de 28 de abril.
- Portaria n.º 222/2016: Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público;
- Portaria n.º 220/2016 - Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas;
- Portaria n.º 241/2015: Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica;
- Portaria n.º 240/2015- Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 90/2014: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica;
- Declaração de Retificação n.º 47/2012- Retifica o Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012;
- Decreto-Lei n.º 170/2012: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade eléctrica;
- Decreto-Lei n.º 39/2010: Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica;
- Ligação de Clientes em Baixa Tensão - Soluções técnicas normalizadas, DIT-C14-100/N, na redação actual;
- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na redação atual;
- MANUAL ITUR, Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios, 3.ª edição, 2020;
- MANUAL ITED, Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios 4.ª edição, 2020.
Referência B:
- Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da sua Secretaria- Geral;
- Contratação Pública de bens, serviços e empreitadas;
- Sistema Nacional de Compras Públicas;
- Disposições relativas à aquisição de bens e serviços, previstas na Lei do Orçamento do Estado em vigor;
- Fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.
Legislação a considerar:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
- Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 dezembro;
- Decreto regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro;
- Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio;
- Despacho n.º 5480/2016, de 14 de abril;
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º);
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro;
- Regulamento n.º 330/2009, de 23 de julho;
- Despacho n.º 15547/2012, de 30 de maio;
- Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho;
- Portaria n.º 103/2011, de 14 de março;
- Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
- Lei n.º 3/2010, de 27 de abril;
- Despacho n.º 2555/2016, de 10 de fevereiro;
- Portaria n.º 48/2016, de 26 de fevereiro;
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;
- Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
14.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de
candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional:
execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos dois ciclos avaliativos.
14.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria.
14.3.1. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3.2. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC x 70%) + (EPS x 30%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16. Carácter eliminatório – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesses casos,
aplicado o método de seleção seguinte.
17. Candidatos excluídos – Os candidatos excluídos dos procedimentos são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do
preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da SGMTSSS, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.
18. Publicitação de Resultados – As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
19. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27.º da Portaria.
20. Publicitação das listas de ordenação final - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pela Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, são afixadas em local visível e público das instalações da
SGMTSSS e disponibilizadas na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, sendo ainda publicitadas por Aviso publicado na 2ª Série do Diário da República.
21. Atas do Procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da Secretaria- Geral, em http://www.sg.mtsss.gov.pt.
22. Composição do Júri: O Júri dos presentes procedimentos tem a seguinte composição:
Referência A: Presidente: Filipe Manuel Lourenço Pereira, diretor de serviços; Vogais efetivos:
Mário Rui Neves dos Santos, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e
impedimentos e Eduardo Rafael Rebelo Marques de Albuquerque Neves, técnico superior;
Vogais suplentes: Pedro David Ferreira Vila Verde e Maria Teresa de Sousa Pinto, técnicos superiores.
Referência B: Presidente: Filipe Manuel Lourenço Pereira, diretor de serviços; Vogais efetivos:
Isabel Maria de Jesus Gomes das Neves, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Ana Margarida Rodrigues Silva Lé, chefe de divisão; Vogais suplentes: Pedro David Ferreira Vila Verde e Maria Teresa de Sousa Pinto, técnicos superiores.
23. Igualdade de Oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Publicitação do Procedimento Concursal – Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na BEP em http://www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da
Secretaria-Geral do Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
24 de fevereiro de 2021 - A Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.