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Código da Oferta:
OE202103/0123
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de técnico superior, compreendendo designadamente, o desenvolvimento de atividades de comunicação, divulgação e planificação de eventos de Ciência, Tecnologia e Inovação e análise e sistematização de informação das bases de dados de I&I da Universidade dos Açores


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua de São Gonçalo9501855 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Relações Públicas e Comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
296650032
Data Publicitação:
2021-03-03
Data Limite:
2021-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 3 de março de 2021
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 15 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo pelo prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável e enquadramento: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e enquadra-se no âmbito do Projeto “INT-UAc-Internacionalização da Universidade dos Açores”, financiado pelo Programa Operacional para os Açores 2020 (PO Açores 2020) - Eixo prioritário 1 – Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia e Transição Digital no âmbito do programa de incentivos PRO-SCIENTIA, e aprovado nas condições expressas no Aviso Nº ACORES-45-2018-30 Programa Operacional para os Açores 2020, disponibilizado no portal do PO Açores 2020.

3 - Procedimento Prévio: Para efeitos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de valorização declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
4 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Universidade dos Açores - Campus de Ponta Delgada.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de técnico superior, compreendendo designadamente, o desenvolvimento de atividades de comunicação, divulgação e planificação de eventos de Ciência, Tecnologia e Inovação e análise e sistematização de informação das bases de dados de I&I da Universidade dos Açores.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Relações Públicas e Comunicação, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1205,08 (euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
9 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público ( n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 17.º da LGTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site eletrónico da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0
11.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt

11.3 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: nos termos do nº 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção é a avaliação curricular (AC).

15 – Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores são excluídos.
16 - Avaliação Curricular (AC):
16.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
17 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC (HA+FP+EP) /3 em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
18 - A publicitação dos resultados é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e é disponibilizada por correio eletrónico e/ou na página eletrónica da Universidade dos Açores.
19 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atas do júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação do método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado, sendo ainda publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
25 - Composição do júri: Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, que preside, e pelos vogais efetivos Doutora Sandra Dias Faria e Célia de Jesus Pacheco Amaral, vogais suplentes Ana Vitória Casimiro Ramos Bettencourt e Susana Margarida Teixeira Sardinha Silva.
26 - Nos termos das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

Ponta Delgada, 3 de março de 2021- A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores