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Código da Oferta:
OE202101/0516
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional - Serralheiro
Construção de estruturas metálicas ligeiras para edifícios, caixilharias ou outras obras; interpretação de desenhos e outras especificações técnicas; corte chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilização de diferentes materiais para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; moldagem de chapas perfilados de pequenas secções; execução de furos e escariamento dos furos para parafusos e rebites; junção de elementos metálicos por meio de parafusos rebites ou outros processos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada1Praceta Ricardo Jorge, 22800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981
Envio de candidaturas para:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt; Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada
Contatos:
gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt;
Data Publicitação:
2021-01-27
Data Limite:
2021-02-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Correio da Manhã, Record e Público
Descrição do Procedimento:
a) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada).

Procedimento Concursal autorizado por DESPACHO
Des_48/2020/ do Sr Vereador Administrador Executivo publicitado pelo aviso em diário da republica (extrato) n.º 20142/2020 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2020;

b) 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho por tempo indeterminado;

c) Local de trabalho: instalações afetas ao Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística nos Concelhos de Almada e Seixal;

d)Construção de estruturas metálicas ligeiras para edifícios, caixilharias ou outras obras; interpretação de desenhos e outras especificações técnicas; corte chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilização de diferentes materiais para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; moldagem de chapas perfilados de pequenas secções; execução de furos e escariamento dos furos para parafusos e rebites; junção de elementos metálicos por meio de parafusos rebites ou outros processos.

e) Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP;

f) Podem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

g) DESPACHO Des_48/2020/ do Sr Vereador Administrador Executivo de 20 de outubro publicitado pelo aviso em diário da republica (extrato) n.º 1174/2021 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2020;

h) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

i) Os documentos em baixo indicados devem ser entregues na apresentação da candidatura. Tendo em conta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas deve ser preferencialmente efetuada via mail para gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt. Caso não disponha de mail, deve enviar via correio tradicional através do endereço Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada, pode ainda apresentar a sua candidatura na Divisão de Pessoal situada no piso 3 do edifício sede dos SMAS de Almada, mediante regras de segurança sanitária que serão indicadas na portaria de entrada, com o seguinte horário:
Das 10:00 às 12:00 horas
Das 15:00 às 17 horas
Documentos a apresentar:
Certificado de habilitações;
Formulário de Candidatura devidamente preenchido disponilizado no nosso site;
Curriculum vitae atualizado;
Cartão de Cidadão Válido;
Caso tenha frequentado cursos de formação deve apresentar os Certificados.

j)O júri deliberou adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AC). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberou o júri adotar o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que sejam aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.

PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o júri que a prova terá uma componente teórica de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 30 minutos e tolerância de 5 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa um a três (1,2 ou 3) valores, bem como uma componente prática, com a duração de 30 minutos em que cada tarefa executada corretamente terá um valor entre um a três (1,2 ou 3) valores.

Bibliografia:

- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho na exploração dos Sistemas Públicos e Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais -Portaria n.º 762/2002 de 1 de junho


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido tendo também carácter eliminatório.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:

a) Habilitação Académica (HA):
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Escolaridade Obrigatória 16 Valores
12º ano ou equivalente 17 Valores
12º vertente Técnico Profissional (TP) 19 Valores
Habilitações Superiores ao 12º ano ou equivalente ou 12º ano vertente TP 20 Valores


b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 20 horas de formação 10 Valores
De 21 horas a 40 horas 12Valores
De 41 horas a 60 horas 14Valores De 61 horas a 80 horas 16 valores
De 81 horas a 100 horas 18 valores
Mais de 100 horas 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:
Menos de 1 ano 10 valores
Mais de 1 ano até 2 anos 12 valores
Mais de 2 anos até 3 anos 14 valores
Mais de 3 anos até 5 anos 16 valores
Mais de 5 anos até 10 anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores


d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2015/2016 em que:

Inadequado 5 Valores
Adequado 12 Valores
Relevante 17 Valores
Excelente 20 Valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 14 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD 4


ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.
Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:

A) Orientação para o serviço público;
B) Realização e orientação para os resultados;
C) Conhecimento e Experiência;
D) Relacionamento Interpessoal;
E) Iniciativa e Autonomia.

ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)
Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os elementos.

No que respeita aos aspetos considerados:
Clareza na exposição (CE) – entende-se como sendo a capacidade do entrevistado para fazer perceber o argumentário e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam.
Relevância de conteúdos (RC) – entende-se como sendo a importância dos conteúdos apresentados pelo candidato, relativamente às funções inerentes ao cargo a que se candidata.
Motivação para a função (MF) – entende-se como sendo a vontade que o trabalhador demonstra para contribuir para a prossecução dos objetivos da organização.
Planeamento e Organização (PO) – entende-se como sendo a capacidade de programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados.

Cada parâmetro é avaliado num dos seguinte intervalos:
Elevado 20 valores: Respondeu às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Bom 16 valores: Respondeu às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Suficiente 12 valores: Respondeu às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Reduzido 8 valores: Respondeu às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Insuficiência 4 valores: Respondeu às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.

A classificação da entrevista profissional de seleção (CEPS) será obtida através da seguinte formula:

CEPS = (CE+RC+RI+MF+TEC+SO) / 6


ORDENAÇÃO FINAL (OF)
A Ordenação Final resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:

Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 45 % (AC) + 25% (EAC) + 30 % (EPS)

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A utilizar caso após serem utilizados os critérios de desempate previstos na lei ainda subsistir a igualdade na classificação.

1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
2º Maior número de horas de formação em área relevante para a função.

NOTA FINAL
Em cada um destes métodos são considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.
Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

k) Composição de júri:
Área funcional de Serralheiro (1 lugar):
Presidente do Júri: Paulo Jorge Nico Casimiro, Diretor de Departamento do
Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR) (em regime
de substituição);
1º Vogal efetivo: Custódio Manuel Galveias, Coordenador Técnico da Logística
Operacional (LO); (Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
2º Vogal efetivo: Rui Miguel Andrade Polido, Técnico
Superior na Divisão de Pessoal
(DPE);lk
1º Vogal suplente: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento
de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR)
2º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe de Divisão da Divisão de
Gestão de Redes de Água (DRA).

l) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 - A/2019 de 30 de abril.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DESPACHO Des_48/2020/ de 20 de outubro de 2020



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-10-21
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