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Código da Oferta:
OE202101/0317
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente nas áreas de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, em ações de sensibilização, educação e civismo; participação na gestão técnica do centro de recolha oficial de animais; participação na gestão da política municipal para os animais de companhia; orientação técnica das ações de captura e recolha; execução de medidas de profilaxia médica sanitária; exercício de medicina de abrigos (clínica e cirúrgica, tais como esterilizações e fiscalização das condições de alojamento e de bem-estar de animais de companhia, espécies pecuárias e outros, tais como, circos); controlo de estabelecimentos comerciais de venda/alojamento/hospedagem de animais; participação na equipa de vistoria de licenciamentos dos Centros de Atendimento Médico Veterinários; controlo e inspeção sanitária, bem como da rotulagem, de produtos alimentares de origem animal, no âmbito das atribuições municipais; colaboração com outras entidades.
? Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coimbra2Praça 8 de Maio3000300 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Medicina Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos profissionais: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Coimbra, Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra e Serviços Online do Município
Contatos:
239 857 500
Data Publicitação:
2021-01-13
Data Limite:
2021-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
II série do DR, n.º 8, de 13/01/2021 - Aviso (extrato) 880/2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, do passado dia 17 de agosto, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Medicina Veterinária), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal.
1.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Desenvolvimento Social, Saúde e Ambiente/Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar.
3. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €1.205,08.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente nas áreas de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, em ações de sensibilização, educação e civismo; participação na gestão técnica do centro de recolha oficial de animais; participação na gestão da política municipal para os animais de companhia; orientação técnica das ações de captura e recolha; execução de medidas de profilaxia médica sanitária; exercício de medicina de abrigos (clínica e cirúrgica, tais como esterilizações e fiscalização das condições de alojamento e de bem-estar de animais de companhia, espécies pecuárias e outros, tais como, circos); controlo de estabelecimentos comerciais de venda/alojamento/hospedagem de animais; participação na equipa de vistoria de licenciamentos dos Centros de Atendimento Médico Veterinários; controlo e inspeção sanitária, bem como da rotulagem, de produtos alimentares de origem animal, no âmbito das atribuições municipais; colaboração com outras entidades.
? Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Medicina Veterinária.
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Requisitos profissionais: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
6.4. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas:
- em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura a Procedimento Concursal – Carreiras Gerais; o candidato deverá proceder previamente ao registo nesta plataforma;
- ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no website oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 086.
7.2. As candidaturas em suporte de papel poderão ser entregues pessoalmente, na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas (ou remetidas pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado), ambos mediante marcação prévia a efetuar através dos números de telefone 239 857 155 e 239 857 140, respetivamente.
7.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários;
c) Currículo profissional detalhado e atualizado;
d) Sendo o caso, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções. A não apresentação da declaração determina que os candidatos sejam considerados, para efeitos do procedimento concursal, não detentores de relação jurídica de emprego público;
e) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho exigida – expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
f) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7.3.1. Nas candidaturas efetuadas em suporte eletrónico e submetidas pela plataforma de Serviços Online, os documentos referidos anteriormente, deverão ser anexados ao formulário preenchido.
7.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
7.4.1. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.4.2. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.5. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.6. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos no n.o 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas:
- em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Exercício do Direito de Participação de Interessados; os candidatos deverão proceder previamente ao registo nesta plataforma;
- ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no website deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/ Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 085.
9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
10. Métodos de Seleção:
10.1. CRITÉRIOS GERAIS:
Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 40%;
Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 30%;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro e Lei 82/2019, de 02 de setembro e Lei 2/2020, de 31 de março.

Tema 2 – Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21 de junho.
Tema 3 – Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março e 71/2018, de 31 de dezembro.
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 50/2018, de 16 de agosto.
Tema 4 – Contratação Pública:
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e pelo Decreto Lei 170/2019, de 04 de dezembro e pela Resolução da Assembleia da República, n.º 16/2020, de 19 de março.
Tema 5 – Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:
- Aviso n.º 11707/2019, publicado na II Série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019, e disponível no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

Tema 6 – Legislação e matéria relacionada com saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar:
- Decreto n.º 13/93, de 13 abril ? Aprova a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
- Lei n.º 92/95, de 12 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto e pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto ? Proteção aos animais;
- Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto ? Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias;
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e pela Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto ? Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
- Decreto-Lei n.º 314/2003, 17 dezembro ? Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- Portaria n.º 422/2004, de 24 abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro ? Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
- Portaria n.º 585/2004, de 29 maio ? Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril ? Relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril ? Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Decreto-lei n.º 113/2006 de 12 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 49/2006, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro ? Estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações às normas dos Regulamentos n.os 852/2004 e 853/2004, bem como as normas complementares, e define o processo aplicável à aprovação dos códigos nacionais de boas práticas e ainda o procedimento de recurso em caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspeção sanitária;
- Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 174/2015, de 25 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2017, de 23 de março ? Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 março ? Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril;
- Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro ? Procede à republicação do Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando os Decretos-Leis 402/84, de 31 de dezembro, e 158/97, de 24 de junho;
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, e pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto ? No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- Lei n.º 82/2009, de 21 agosto ? Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor;
- Portaria n.º 968/2009, de 26 agosto ? Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos;
- Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto ? Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento;
- Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/2012,de 12 de dezembro ? Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional;
- Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 dezembro ? Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho;
- Portaria n.º 264/2013, de 16 agosto ? Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
- Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 junho, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro ? Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho;
- Lei n.º 69/2014, de 29 agosto ? Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas;
- Portaria n.º 74/2014, de 20 março ? Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios e revoga a Portaria n.º 699/2008, de 29 de julho;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março ? Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- Regulamento (UE) n.º 429/2016, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016 ? Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»);
- Despacho n.º 7198/2016, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado na II Série do Diário da República n.º 105, de 1 de junho ? Autorização de abate para autoconsumo;
- Decreto-Lei n.º 26/2016, de 09 junho ? Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro;
- Lei n.º 27/2016, de 23 agosto ? Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- Lei n.º 8/2017, de 3 março ? Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- Lei n.º 95/2017, de 23 agosto ? Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
- Portaria n.º 146/2017, de 26 abril ? Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
- Lei n.º 15/2018, de 27 de março ? Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março ? Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia;
- Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto ? Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
- Sara White, 2020. High-Quality, High-Volume Spay and Neuter and Other Shelter Surgeries. Wiley Blackwell.
- Lila Miller, Kate Hurley, 2009. Infectious Disease Management in Animal Shelters. Wiley Blackwell.
- Lila Miller, Stephen Zawistowski, 2004. Shelter Medicine for Veterinarians and Staff. Wiley Blackwell.

A prova de conhecimentos terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS: Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
Avaliação Curricular (AC)– Ponderação de 40%;
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
13. Considerando a faculdade prevista no artº 7º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
14. Nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
16. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
17. Composição do Júri:
Presidente: - Dr.ª Mariana Silva Portugal Vasconcelos Ferreira Rio, Técnica Superior (Medicina Veterinária);
Vogais Efetivos: - Eng.ª Elisabete Margarida de Sousa Cortez Serra, Técnica Superior (Agropecuária), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos).
- Eng.ª Inês Ribeiro dos Santos Carvalho, Técnica Superior (Ambiente).
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, no caso de igualdade de classificação, o candidato portador de deficiência terá preferência no preenchimento do posto de trabalho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2020