Caracterização do Posto de Trabalho:
1 – Conteúdo funcional genérico:
Exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação, assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos e pareceres (art.º 7.º, n.º 1, do DL 74/2018, de 21-09).
2 – Conteúdo funcional em especial:
a) Realizar operações, ações, diligências e atos de investigação criminal e os correspondentes atos processuais, a fim de levar à descoberta e identificação das circunstâncias e dos autores de ilícitos criminais; b) Proceder a detenções e a atos de investigação criminal e inquérito, nos termos da lei processual penal; c) Adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova; d) Levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções;
e) Praticar atos de instrução em processos-crime e contraordenacionais, elaborando relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
f) Proceder a vigilâncias e recolha de informações (pesquisar, recolher, compilar e tratar a informação criminal).