Descrição do Procedimento:
Coesão Territorial
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 15 de outubro do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, para exercer funções na Direção de Serviços do Ambiente.
2. O presente procedimento concursal regula-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, por extrato, no Diário da República, e na página eletrónica www.ccdr-a.gov.pt.
4. Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º e 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuada consulta à entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA), que, em 28/09/2020 declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado.
5. Local de Trabalho: Sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desempenho de funções na Direção de Serviços de Ambiente correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão em áreas da competência da DSA, designadamente no âmbito das atividades atribuídas como autoridade de avaliação de impacte ambiental, na área da avaliação ambiental de planos, programas e projetos ou de licenciamento e acompanhamento de atividades económicas, incluindo as tarefas previstas no âmbito dos respetivos regimes jurídicos; preparação e acompanhamento de projetos na área do ambiente; participação em comissões de avaliação ou grupos de trabalho.
7. Posicionamento remuneratório: a remuneração base de referência será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior ou, nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida na situação de origem, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
8. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:
8.1. Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções publicas, previstos no artigo 17º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de20 de junho.
8.2. Requisitos específicos: os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura, ou superior.
8.3. Requisitos preferenciais e competências: formação académica preferencialmente nas áreas do Ambiente, Biologia ou Química, bem como em outras relevantes em termos do conteúdo funcional previsto.
8.4. Não serão admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau académico.
9. Âmbito do recrutamento
9.1. Podem candidatar-se ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas.
9.2. Podem também candidatar-se, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime.
9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDR Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Formalização de candidaturas:
10.1. Nos termos do artigo 19º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica da CCDRA, em www.ccdr-a.gov.pt.
10.2. O formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, e com todos os seus anexos, poderá ser entregue por uma das seguintes formas:
10.2.1. Por via eletrónica, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico: geral@ccdr-a.gov.pt;
10.2.2. Remetido através de correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado, para seguinte morada: Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.
11. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
11.1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, de maneira inequívoca: i) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii) a carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço; iii) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor; iv) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; v) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, as razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2. A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 8.1 do presente aviso pode ser dispensada desde que no formulário de candidatura o(a) candidato(a) declare sob compromisso de honra que reúne esses requisitos.
11.3. A não apresentação dos documentos indicados no ponto 11.1 do presente aviso determina a não valorização, em termos curriculares, dos fatos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
11.4. O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou de factos referidos no currículo que possam revelar para apreciação do seu mérito.
11.5. Quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos.
11.6. As falsas declarações prestadas e/ou a apresentação de documentos falsos pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12. Notificação da exclusão do procedimento concursal:
12.1. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.2. Os candidatos que pretendam pronunciar-se no âmbito do processo de audiência prévia, deverão utilizar o formulário tipo especifico para o efeito, disponível na página eletrónica da CCDRA, em www.ccdr-a.gov.pt, o qual deverá ser remetido, devidamente assinado, pelas vias previstas para apresentação de candidatura, no ponto 10.2 do presente aviso.
13. Métodos de Seleção: considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13.1. Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:
• Avaliação Ambiental Estratégica
• Avaliação de Impacte Ambiental
• Avaliação de Incidências Ambientais de centro electroprodutores
• Gestão de resíduos
• Deposição de resíduos em aterro
A legislação recomendada para a sua realização é a seguinte:
• Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho;
• Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 de dezembro;
• Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de junho;
• Decreto-Lei nº.73/2011, de 17 de junho;
• Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de agosto.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a desempenhar ou já tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando avaliar a sua qualificação, designadamente quanto a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações obtidas nos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa aos últimos dois ciclos avaliativos
13.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14. A valoração dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular
EPS= Entrevista profissional de seleção;
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão aprovados pelo júri em ata que será publicitada na página eletrónica da CCDR Alentejo, em www.ccdr-a.gov.pt.
16. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos pelos artigos 10º e 25º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
18. Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.ccdr-a.gov.pt
20. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos, ocorrida no decurso da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificadas para efeitos de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.
22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CCDRA e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ccdr-a.gov.pt, e será publicado um aviso na segunda série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23. Composição do Júri:
Presidente: Maria José Delmas Santana, Diretora de Serviços do Ambiente
1 ª Vogal Efetivo: Cristina Maria Torres Martins, Chefe de Divisão de Avaliação Ambiental;
2º Vogal efetivo: Maria José Vieira Cardoso dos Santos Ferrão, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Apoio Geral.
1º Vogal Suplente: Ana Cristina Varela Alves Salgueiro, Técnica Superior na Divisão de Avaliação Ambiental
2º Vogal Suplente: Joaquim Manuel Casmarrinha Pisco, Chefe de Divisão de Licenciamento e Monitorização Ambiental
24. Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 135-A/2019, de 30 de abril, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.
25. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Évora, 27 de outubro de 2020 - O Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, José Manuel Figueira Antunes