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Código da Oferta:
OE202010/0812
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4.ª posição, nível 4, da carreira/categoria de assistente operacional, 645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, competindo-lhe realizar tarefas de apoio educativo, nomeadamente: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar e efetuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assegurar os prolongamentos de horário; apoiar o refeitório; apoiar o desenvolvimento de projetos especialmente destinados a crianças e alunos com necessidades educativas especiais; exercer atividades de apoio à docência; assegurar a vigilância nos transportes escolares; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças, entre outras.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão4Largo do Município, 133440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os alunos dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010).
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão
Contactos:
232880500
Data Publicitação:
2020-10-23
Data Limite:
2020-11-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, nº 207 de 23 de outubro de 2020
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de ação educativa
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e adiante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em sua reunião de 21 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação de extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Auxiliar de Ação Educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, a afetar aos serviços de “Educação” integrados na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município do Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt. e afixado em local visível e público das instalações do Município de Santa Comba Dão.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições previstas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na LOE2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3- Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Santa Comba Dão para Assistente Operacional, para a atividade de Auxiliar de Ação educativa e não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada.
4 -De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
5 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, competindo-lhe realizar tarefas de apoio educativo, nomeadamente: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar e efetuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assegurar os prolongamentos de horário; apoiar o refeitório; apoiar o desenvolvimento de projetos especialmente destinados a crianças e alunos com necessidades educativas especiais; exercer atividades de apoio à docência; assegurar a vigilância nos transportes escolares; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças, entre outras.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
7 - Âmbito do recrutamento:
O procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída bem como sem relação jurídica de emprego publico, nos termos do artigo 35.º da LTFP.
Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de santa Comba Dão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, da categoria e carreira de assistente operacional, a que corresponde a remuneração base de 645,07€.
9 – Requisitos de Admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2- Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os alunos dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010).
9.3- Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Forma, local e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 -As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, nos termos do n.º3 do artigo 19.º da Portaria, através do preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município em www.cm-santacombadao.pt, e, em suporte papel, na sede da Autarquia.
10.2 -Entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 9h05 às 16h) ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado.
10.3 – Não serão admitidas as candidaturas remetidas por correio eletrónico.
10.4 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte (facultativo);
c) Documentos comprovativos da formação/cursos frequentados e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.6- Aos candidatos que exerçam funções na autarquia não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram na candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual (n.º 7 do artigo 20.º da Portaria).
Os documentos referidos anteriormente são solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente (n.º 6 do artigo 20.º da Portaria) nomeadamente a declaração referida na alínea e) do ponto 10.5.
10.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação nomeadamente a falta de apresentação de documento idóneo, legalmente reconhecido para a comprovação da titularidade da habilitação académica e profissional (al. a), n.º 8 e n.º 2 do artigo 20.º da Portaria).
Para além deste, implica, ainda, a exclusão dos candidatos do procedimento: a apresentação de candidatura/documentos por correio eletrónico, a apresentação de candidatura fora de prazo e a falta de declaração da reunião dos requisitos de admissão.
10.8 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados (n.º 4 do artigo 20.º da Portaria).
10.9 — Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
10.10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios são os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o n.º 1, do artigo 5.º da Portaria n. 125-A/2019, de 30 de abril.
Os métodos de seleção adotados no presente procedimento (obrigatórios e facultativos ou complementares) são os seguintes:
11.1 Aos candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP) e
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
11.2 Aos candidatos com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
11.3 Os candidatos referidos no ponto anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidaturas, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o n.º3 do artigo 36.º da LTFP.
11.4 - Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos.
Será permitida a consulta da bibliografia/legislação, a qual não poderá conter qualquer anotação.
A prova versará os seguintes temas e respetiva bibliografia:
Tema 1:
Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações;

Tema 2:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (do artigo 1.º ao 193.º e do artigo 276.º ao 287.º );
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, na sua redação atual ;
Sistema integrado de Gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (do artigo 1.º ao 9.º e do artigo 41.º ao artigo 85.º)

Tema 3:
Lei de bases dos sistema educativo – Lei n.º46/86 de 14 de outubro e respetivas alterações;
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto – funcionamento e oferta das atividades de animação e de apoio á família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
Transporte coletivo de crianças- Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual.

A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme alínea a) do nº1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º ambos da Portaria.

11.5 - Avaliação Psicológica (AP)- visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação, de acordo com o .º 3 do artigo 9.º da Portaria:
Elevado – 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.

11.6 - Avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:
AC = (H A + FP + EP+ AD)/4
Em que,
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações académicas, certificadas por entidade competente;
FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;
EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação desempenho, será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.

11.8. - A Entrevista profissional de seleção (EPS)- visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o .º 5 do artigo 9.º da Portaria.
A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar: Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivação e interesse.

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com aplicação da seguinte fórmula:
12.1- Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
OF=(PCx40%)+(APx30%)+(EPSx30%)
12.2- Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
OF=(ACx40%)+(EACx30%)+(EPSx30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 -A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
14 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público, no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - De acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt.
21 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o nº 3, do artigo 30.º, da Portaria.
22- Composição do júri:
Presidente: Armando José Varela de Sousa, Técnico Superior
Vogais efetivos: Anabela Dias Mateus, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Andreia Cristina Ramos Pinto Almeida Santos, Assistente Técnica
Vogais Suplentes: Tânia Maria de Jesus Ricardo, Técnica Superior
Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica
23 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
24 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Santa Comba Dão, 8 de outubro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em sua reunião de 21 de setembro de 2020