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Código da Oferta:
OE202010/0383
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o Anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF), previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 220/2012, de 20 de julho, designadamente, análise técnica na vertente jurídica das diferentes matérias que constituem as varias áreas de negocio da unidade orgânica, elaborando os necessários pareceres jurídicos que suportem as decisões superiores; Efetuar o acompanhamento de auditorias externas efetuadas a este Instituto; Análise e aplicação dos regulamentos em vigor dos Programas de Apoio Financeiro do INR (projetos e funcionamento); Análise de reclamações provenientes dos processos de financiamento e outros processos do computo da unidade orgânica, realizando a tramitação subsequente necessária.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.1Avenida Conde de Valbom, n.º 63Lisboa1069178 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Boa capacidade de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar, comprovada pela experiência profissional; Sentido de responsabilidade, comprovado pela experiência profissional; Bom relacionamento interpessoal; Bom sentido de organização e orientação para resultados.
Envio de candidaturas para:
Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa
Contactos:
21 595 2770
Data Publicitação:
2020-10-13
Data Limite:
2020-10-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República II série
Descrição do Procedimento:
Publicado (extrato) no DR II série, n.º 199/2020, de 13-10-2020, Aviso n.º 16072/2020;

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

1 — Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, conjugado com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna -se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo datado de 18 de agosto de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato relativo ao presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste serviço e a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.
3 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o Anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF), previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 220/2012, de 20 de julho, designadamente, análise técnica na vertente jurídica das diferentes matérias que constituem as varias áreas de negocio da unidade orgânica, elaborando os necessários pareceres jurídicos que suportem as decisões superiores; Efetuar o acompanhamento de auditorias externas efetuadas a este Instituto; Análise e aplicação dos regulamentos em vigor dos Programas de Apoio Financeiro do INR (projetos e funcionamento); Análise de reclamações provenientes dos processos de financiamento e outros processos do computo da unidade orgânica, realizando a tramitação subsequente necessária.
3.1 – Outros Requisitos:
Boa capacidade de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar, comprovada pela experiência profissional; Sentido de responsabilidade, comprovado pela experiência profissional; Bom relacionamento interpessoal; Bom sentido de organização e orientação para resultados.

4 — Local de trabalho — Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa
5 — Posicionamento remuneratório de referência — 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única.
6 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 — Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
6.2 — Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8 — Nível habilitacional — Licenciatura em Direito
8.1 – Os candidatos devem estar habilitados com a Licenciatura ou Mestrado em Direito, não sendo possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiencia profissional.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através
do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica
www.inr.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.
9.2 — As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.
9.3 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e a última avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.
10 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 — Métodos de Seleção — Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 — A AC é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.
11.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, com consulta e duração de 1 hora e 30 minutos, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
11.2.1 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Lei orgânica do INR, I.P.; Estatutos do INR, I.P.; Lei Geral de Trabalhadores em Funções Publicas; Procedimento concursal; Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Orçamento de Estado e Execução Orçamental; Reforma da Administração Financeira do Estado; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Lei de Bases de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência; Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD; Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P.
11.2.2 – Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Lei Geral de Trabalhadores em Funções Publicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
SIADAP - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Lei de Orçamento de Estado - Lei n.º 2/2020, de 31-03-2020
Decreto-Lei de Execução Orçamental – Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2020, de 16 de julho;
RAFE - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
Procedimento Concursal - Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Lei orgânica do INR, I.P. - aprovado pelo Decreto-Lei nº 31/2012 de 9 de fevereiro;
Estatutos do INR, I.P. - Portaria n.º 220/2012 de 20 de julho;
Lei de Bases de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência - Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto;
Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD - Deliberação n.º 475/2017, de 7 de junho;
Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. - Deliberação n.º 18/2017, de 9 de janeiro.
Todos os Diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 — A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
11.5 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.
12 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14 — A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
15 – Publicitação do Procedimento Concursal – Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na BEP em http://www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., em http://www.inr.pt, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações do INR, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do DR, com informação sobre a sua publicitação.
17 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.
18 — Composição do júri:
Presidente: Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, chefe de divisão
Vogais efetivos:
Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos e Carla Raquel dos Santos Pereira, técnica superior.
Vogais suplentes:
Isa Teixeira Laboreiro, técnica superior e, Maria do Rosário Dias Ribeiro Fernandes, técnica superior.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente, Humberto Santos