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Código da Oferta:
OE202009/0988
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07 € (existindo ainda a possibilidade de recurso à figura de negociação)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional / Coveiro (Ref. 4/2020): Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas definidas, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do cemitério, comportando esforço físico. Assegurar outras tarefas não especificadas que se enquadrem nos serviços efetuados pela Junta de Freguesia e que exijam destreza física e conhecimentos gerais ao nível do senso comum e da cidadania


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Ventosa1Av. Padre Manuel Antunes, 282565842 VENTOSA TVDLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
juntadefreguesia.ventosa@gmail.com
Contatos:
261950430 / 911500812
Data Publicitação:
2020-09-23
Data Limite:
2020-10-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diária da República, 2ª Série, Parte H, n.º 185, de 22 de Setembro de 2020
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Ventosa (Torres Vedras)
Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais (Ref. 1/2020)

Luís Miguel Antunes Batista, Presidente da Junta de Freguesia de Ventosa, torna público, no uso da competência que é conferida pela alínea f), do n.º 1, do art.º 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, após a aprovação do Mapa de Pessoal para 2020 pela Assembleia de Freguesia, reunida no dia 17 de dezembro de 2019, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 17 de dezembro de 2019, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional, para as funções de coveiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Perfil de competências adequado ao exercício da atividade.
Tratando-se de um recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para funções de coveiro, considera-se que deve ser aferido o seguinte perfil de competências nos candidatos:
a) Realização e orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que são solicitadas;
b) Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes caraterísticas, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
c) Optimização de recursos: capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;
d) Orientação para a segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
A descrição das competências pode ser aprofundada nas listas de competências definidas por grupo profissional, conformo dispõe o artigo 2.º da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
A descrição do posto de trabalho corresponde ao seguinte: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas definidas, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do cemitério, comportando esforço físico. Assegurar outras tarefas não especificadas que se enquadrem nos serviços efetuados pela Junta de Freguesia e que exijam destreza física e conhecimentos gerais ao nível do senso comum e da cidadania.

2 – Métodos de seleção e sistemas de valoração.
Aplicar-se-á apenas os métodos de seleção obrigatórios, distintos em função da situação de cada candidatura.
2.1. No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes casos.
2.2. Restantes casos: prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
2.3. Escala: Na valorização dos métodos de seleção será adotada uma escala de 0 a 20 valores, com os seguintes níveis classificativos, com exceção da prova de conhecimento:
a) Elevado – 20 valores;
b) Bom – 16 valores;
c) Suficiente – 12 valores;
d) Reduzido – 8 valores;
e) Insuficiente – 4 valores.
Na avaliação curricular e prova de conhecimentos a valoração deve ser considerada até às centésimas, conforme determinação legal.
2.4. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Será feita a análise com base no currículo, n declaração sobre as funções e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 30% HA + 20% FP + 40% EP + 10% AD, em que:
2.4.1. HA – Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:
a) Escolaridade obrigatória – 12 valores;
b) 12.º Ano – 16 valores;
c) Curso profissional, com equivalência ao 12.ª ano ou superior – 20 valores.
2.4.2. FP – Formação Profissional: será valorada a formação frequentada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das atividades descritas no posto de trabalho, tendo em conta o número de horas frequentadas, nos seguintes termos:
a) Sem formação profissional – 4 valores;
b) 1 a 19 horas – 8 valores;
c) 20 a 39 horas – 12 valores;
d) 40 a 59 horas – 16 valores;
e) 60 ou mais horas – 20 valores.
2.3.3. EP – Experiência Profissional: será avaliada pela média aritmética simples da experiência contabilizada por anos de trabalho, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo atribuídos:
a) Sem experiência – 4 valores;
b) Até 1 ano – 8 valores;
c) Entre 1 a 3 anos – 12 valores;
d) Entre 4 a 7 anos – 16 valores;
e) Mais de 8 anos – 20 valores.
2.4.4. AD – Avaliação de Desempenho: Será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação (2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018) ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliados. Caso só tenha tido um ciclo de avaliação, será essa a nota considerada. às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
a) Inadequado – 8 valores;
b) Adequado – 12 valores;
c) Relevante – 16 valores;
d) Excelente – 20 valores.
2.4.4.1. Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 8.º da Portaria, serão atribuídos atribuir 12 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
2.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, descritas no Ponto 2 do presente aviso.
2.6. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa. Será adotada uma escala de 0 a 20 valores, com as seguintes especificidades:
2.6.1. A prova será prática e realizar-se-á individualmente, com uma duração de 20 minutos e com a tolerância de 10 minutos.
2.6.2. A prova será constituída por duas tarefas a serem desempenhadas pelo candidato, com a valoração de 10 valores cada.
2.7. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências dos candidatos, tendo por base o perfil de competências referido para a entrevista de avaliação de competências. Este método será aplicado numa única fase, recorrendo à escala referida em 3.3. do presente aviso, por profissionais devidamente habilitados e certificados.
2.8. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, nos termos do n.os 9 e 10 da Portaria.

3 – Ordenação final dos candidatos.
Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, donde resultará uma lista unitária.
3.1.Nos casos com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será: CF = 60%AC + 40% EAC.
3.2. Nos casos com Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), será: CF = 60%PC + 40%AP.
3.3. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 7.º da Portaria.

4 – Forma de apresentação das candidaturas.
A apresentação de candidatura é efetuada através do preenchimento de formulário, que pode ser solicitado no balcão de atendimento da Junta e Freguesia ou através do email juntadefreguesia.ventosa@gmail.com, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos e do órgão ao serviço onde exerce ou exerceu funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Currículo detalhado, que, nos caos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações, assim como a natureza e a duração, em meses/anos ou anos letivos, consoante aplicável, da experiência profissional.
4.1. A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos, poderá ser entregue pessoalmente no Junta de Freguesia de Ventosa ou remetida por correio registado. para a Junta de Freguesia de Ventosa, Rua das Eiras, 17B, Moçafaneira, 2565-842 Ventosa, Torres Vedras, ou remetida por e-mail para juntadefreguesia.ventosa@gmail.com.
4.2. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP são dispensados, aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
4.3. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão da candidatura ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilita a sua admissão ou avaliação.

5 – Forma de notificação dos candidatos.
Os candidatos serão notificados por e-mail, com recibo de entrega da notificação. Os casos que não indicarem endereço eletrónico serão notificados por ofício registado (registo simples).

6 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada através da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ventosa e disponibilizada na respetiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

7- Composição do Júri:
Presidente: Luís Miguel Antunes Batista, Presidente da Junta de Freguesia de Ventosa;
Vogais: Nuno José Martins da Silva e Cristiana Isabel Lucas Silva.

O Presidente da Junta de Freguesia de Ventosa,
Luís Miguel Antunes Batista
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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