Descrição do Procedimento:
a) Procedimento Concursal autorizado por Despacho de 10 de janeiro do Sr Vereador Administrador Executivo publicitado pelo aviso em diário da republica n 1914/2020 e no sitio dos SMAS de Almada, onde se aprova o mapa anual de recrutamentos para 2020.
b) 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho por tempo indeterminado
c) Local de trabalho : instalações afetas ao Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água nos Concelhos de Almada e Seixal;
d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
e) Os documentos em baixo indicados devem ser entregues na apresentação da candidatura. Tendo em conta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas só se fará preferencialmente via mail. Caso não disponha de mail, e só neste caso, deve enviar via correio tradicional através dos endereços já indicados.
Documentos a entregar:
Certificado de habilitações;
Formulário de Candidatura devidamente preenchido disponilizado no nosso site;
Curriculum vitae atualizado
Cartão de Cidadão Válido
f) Deliberou o júri adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AC). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberou o júri adotar o método de Seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para ser aplicado a todos os candidatos que forem aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.
HABILITAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
Engenharia e Gestão industrial e/ou Engenharia de Produção industrial.
PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)
Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o júri que a prova será teórica, de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada, como certa um (1) valor. Por cada resposta incorrecta, são descontados 0,25 valores.
Bibliografia:
- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela lei 35/2014 de 20 de junho;
- Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho;
- Quintela, A.C. (2002), “Hidráulica”. 8º edição. Fundação Calouste Gulbenkian;
- Alegre H., Coelho, S.T., Almeida M.C., Vieira P. (2005), “Controlo de Perdas de Água em Sistemas Públicos de Adução e Distribuição”(Guia Técnico 03), Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Instituto da Água e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (disponível no site www.ersar.pt );
- Alegre H., Covas, Dídia (2010), “Gestão patrimonial de infraestruturas de abastecimento de água. Uma abordagem centrada na reabilitação” (Guia Técnico 16), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Instituto Superior Técnico (disponível no site www.ersar.pt );
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados.
A EPS é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
Parâmetros a avaliar na EPS:
Clareza na exposição (CE)
Relevância de conteúdos (RC)
Relacionamento Interpessoal (RI)
Motivação para a função (MF)
Trabalho em equipa e cooperação (TEC)
Sentido de Organização (SO)
A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (CEPS) será obtida através da seguinte
fórmula:
CEPS = (CE+RC+RI+MF+TEC+SO) / 6
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:
a) Habilitação Académica (HA):
Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:
Engenharia e Gestão industrial e/ou Engenharia de Produção industrial
16 Valores
Pós-Graduação adequada ao perfil de competências acresce 2 valores
Mestrado ou Doutoramento adequada ao perfil de competências acresce 4 valores
Os acréscimos relativos aos estudos de Doutoramento, Mestrado e Pós-Graduação não são acumuláveis entre si, contabilizando um limite de 20 valores.
b) Formação Profissional (FP):
Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com o perfil de competências do posto a concurso, considerando-se:
Até 35 horas de formação 10 Valores
De 36 horas a 50 horas 12 Valores
De 51 horas a 100 horas 14 Valores
De 101 a 150 horas 16 valores
De 151 a 200 horas 18 valores
Mais de 200 horas 20 valores
Só serão contabilizadas as ações de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas 6 horas de formação por cada dia.
c) Experiência Profissional (EP):
Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:
Até 2 anos 10 Valores
Mais de 2 e até 5 anos 14 Valores
Mais de 5 anos e até 10 anos 16 Valores
Mais de 10 anos 20 Valores
d) Avaliação de Desempenho (AD):
Relativa ao último período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo os períodos de avaliação a considerar os de 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 em que:
Inadequado 0 Valores
Adequado 12 Valores
Relevante 16 Valores
Excelente 20 Valores
No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 12 valores.
O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,5) + (FP x 0,1) + (EP x 0,3) + (AD x 0,1)
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.
Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:
A) Orientação para o serviço público;
B) Realização e orientação para os resultados;
C) Conhecimento e Experiência;
D) Relacionamento Interpessoal;
E) Iniciativa e Autonomia.
ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS (OF)
A Ordenação Final (OF) resulta das ponderações das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:
Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 40% PC + 30% AP + 30 % EPS
Os resultados finais dos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.
Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos a realizar a Avaliação Psicológica e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Avaliação Psicológica estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção.
Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF= 45% AC + 25% EAC + 30% EPS
Os resultados finais dos métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.
Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Entrevista de Avaliação de Competências estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, após a aplicação dos critérios de desempate previstos na lei, são adicionalmente considerados os seguintes critérios:
1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
g) Composição do Júri:
Presidente do Júri:
Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor de Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);
1º Vogal efetivo:
Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe de Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA) (Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2º Vogal efetivo:
Filomena Maria Fonseca Correia Martins, Técnica Superior de Apoio Técnico ao Diretor Delegado (DD);
h) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 - A/2019 de 30 de abril