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Código da Oferta:
OE202007/0692
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08, acrescido de suplemento de turno variável em função dos horários praticados
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caracterização se encontra prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), constantes no Despacho n.º 14041/2012, de 23 de outubro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Despacho 10109/2014, de 6 de agosto de 2014 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que regulamenta o funcionamento das UMIPE e Deliberação n.º 31/2012, de 23 de novembro do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., que compreendem, entre outras, as seguintes tarefas:
• Apoiar a população e as equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias ativas de adaptação a situações de crise e emergência;
• Prestar cuidados em teleassistência, designadamente, atender as chamadas e gerir a situação, atuando de acordo com as necessidades avaliadas, e apoiar na gestão das chamadas e intervenção psicológica em crise em articulação com os profissionais de serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), sempre que necessário.
• Prestar cuidados no âmbito da Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência;
• Prestar cuidados e intervir com os profissionais do INEM que revelem necessidade e referenciar sempre que identificada esta necessidade;
• Prestação de cuidados e colaboração em eventos;
• Prestação de cuidados e colaboração na organização e gestão de situação de exceção;

• Desempenhar a função de formador na área das competências psicológicas e coordenar ações de formação relativas a intervenção psicológica em crise e emergência psicológica;
• Orientar estágios académicos, de acordo com a ética e código deontológico, ao abrigo dos protocolos estabelecidos com as entidades de ensino e com a Ordem dos Psicólogos Portugueses.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
INEM, I.P. - Delegação Regional do Sul 4Rua Almirante Barroso. n.º 36 - 6.º1000013 LISBOALisboa Lisboa
INEM, I.P. - Delegação Regional do Centro 2Estrada das Eiras Edifício B-Side3020199 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
6
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic. em Psicologia Clínica (pré-Bolonha)/mestrado integrado em Psicologia Clínica (pós -Bolonha)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaPsicologia Clínica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos obrigatórios:
- Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Constituem condições preferenciais:
- Especialidade em Psicologia Clínica e/ou da Saúde reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Formação em Intervenção em Crise e Emergência Psicológica;
- Certificado de Aptidão Profissional de Formador (CAP).
Envio de candidaturas para:
www.inem.pt,separador>Recrutamento>Procedimentos concursais, tecnico superior 2020
Contatos:
recrutamento.2020@inem.pt
Data Publicitação:
2020-07-31
Data Limite:
2020-08-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extracto nº ---
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 15 de junho de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria será constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos aprovados for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e disponível para consulta no sítio da internet do INEM, I.P. (www.inem.pt) a partir da data da publicação na BEP.
5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.
7. Local de trabalho – As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas no Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), a funcionar junto das Delegações Regionais do Centro e Sul, com a seguinte afetação:
Refª A – 2 postos de trabalho, para exercício de funções no CAPIC junto da Delegação Regional do Centro, do INEM, IP, nas instalações sitas na Estrada de Eiras, 259 – 2º Andar 3020-199 Coimbra;
Refª B – 2 postos de trabalho, para exercício de funções no CAPIC junto da Delegação Regional do Sul do INEM, IP, nas instalações sitas na Rua Almirante Barroso, nº 36, 1000-013 Lisboa;
Refª C - 2 postos de trabalho, para exercício de funções no CAPIC junto da Delegação Regional do Sul do INEM, IP, nas instalações sitas no MARF, Sítio do Guilhim, Edifício A1 – Caixa Postal 30M – Estói, 8009-021 Faro
8. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º LTFP.
9. Caraterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caraterização se encontra prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), constantes no Despacho n.º 14041/2012, de 23 de outubro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Despacho 10109/2014, de 6 de agosto de 2014 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que regulamenta o funcionamento das UMIPE e Deliberação n.º 31/2012, de 23 de novembro do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., que compreendem, entre outras, as seguintes tarefas:
• Apoiar a população e as equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias ativas de adaptação a situações de crise e emergência;
• Prestar cuidados em teleassistência, designadamente, atender as chamadas e gerir a situação, atuando de acordo com as necessidades avaliadas, e apoiar na gestão das chamadas e intervenção psicológica em crise em articulação com os profissionais de serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), sempre que necessário.
• Prestar cuidados no âmbito da Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência;
• Prestar cuidados e intervir com os profissionais do INEM que revelem necessidade e referenciar sempre que identificada esta necessidade;
• Prestação de cuidados e colaboração em eventos;
• Prestação de cuidados e colaboração na organização e gestão de situação de exceção;
• Desempenhar a função de formador na área das competências psicológicas e coordenar ações de formação relativas a intervenção psicológica em crise e emergência psicológica;
• Orientar estágios académicos, de acordo com a ética e código deontológico, ao abrigo dos protocolos estabelecidos com as entidades de ensino e com a Ordem dos Psicólogos Portugueses
9.1. Constituem condições preferenciais:
- Especialidade em Psicologia Clínica e/ou da Saúde reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Formação em Intervenção em Crise e Emergência Psicológica;
- Certificado de Aptidão Profissional de Formador (CAP).
9.2. Requisitos obrigatórios:
- Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
9.3. Outros Requisitos:
Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.
10. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de € 1.205,08, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.
11. Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
c) Serem titulares de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, preferencialmente na área de Psicologia Clínica. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.1 Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.


12. Formalização das candidaturas:
12.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível no sitio da internet do INEM, I.P., em www.inem.pt , separador> Recrutamento > Procedimentos concursais para a carreira de técnico superior - 2020 > Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise – Delegação Regional do Centro e Delegação Regional do Sul - 6 postos de trabalho.
12.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a \ trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
e) Indicação da referência do posto de trabalho a que se candidatam;
f) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
12.3 A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), d), e) do ponto 12.2 do presente aviso, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13. Métodos de seleção: Será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos, complementado pelo método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria.
13.1. Método de seleção obrigatório
13.1.1.- Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de conhecimentos será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
A Prova de conhecimentos (PC) será constituída por duas fases, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel e será individual. Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização. Terá uma duração de 90 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. Cada uma das fases terá uma duração de 45 minutos, (com possibilidade de acréscimo de 15 minutos cada) e com um intervalo de cinco minutos entre a 1ª e a 2ª fase. Neste intervalo não será permitida a saída da sala, destinando-se apenas a permitir aos candidatos munir-se dos documentos que tenham trazido para consulta.
A PC terá uma ponderação de 70% e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Especificando, refere-se que as fases desta Prova estão organizadas nos moldes seguintes:
- A 1ª fase é constituída por quatro questões de resposta aberta, sem consulta, a que corresponde um total de 20 valores. A pontuação será de 4 valores para as duas primeiras questões e de 6 valores para as duas ultimas questões. A ausência de resposta corresponde a 0 valores.
- A 2ª fase é constituída com 10 questões para as quais se indicam quatro afirmações devendo o/a candidato(a) assinalar cada uma delas como verdadeira ou falsa, a que corresponde um total de 20 valores, sendo cada resposta certa valorada em 0,5 valores. A ausência de resposta corresponde a 0 valores. Nesta fase será permitida a consulta da documentação referida no ponto I e II seguintes.
A pontuação da Prova de Conhecimentos resultará da seguinte fórmula:
PC = (pontuação respostas abertas*60%+ pontuação respostas múltiplas*40%.)
Nesta segunda fase será permitida a consulta da documentação referida no ponto I e II seguintes:
I. Legislação:
• Decreto-Lei 124/2011 - Diário da República 1ª Série, n.º 249/2011, de 2011-12-29 – Aprova a Orgânica do Ministério da Saúde;
• Decreto-Lei n.º 34/2012 – Diário da República 1ª Série, n.º 32/2012, de 2012-02-14 – Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
• Portaria n.º 158/2012 – Diário da República 1ª Série, n.º 99/2012, de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
• Deliberação n.º 853/2012 – Diário da República 2ª série, n.º 125/2012, de 2012-06-29 – Criação das unidades orgânicas flexíveis do INEM, I. P.;
• Despacho n.º 14041/2012, Ministério da Saúde – Diário da República 2ª Série, nº 209/2012, de 2012-10-29 -Determina que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes é uma estrutura de coordenação operacional centralizada de toda a atividade do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM);
• Despacho 10109/2014, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde - Diário da República, 2ª série, n.º 150/2014, de 2014-08-06 - Regulamenta o funcionamento das UMIPE;
• Deliberação nº 31/2012 de 23 novembro – Psicólogos do CODU do INEM, I.P (documento disponível na documentação do procedimento concursal);
• Serviços (CODU e CAPIC) do INEM, I.P. (www.inem.pt);
• Código de Ética do INEM, I.P. (www.inem.pt);
• Missão, Visão e Valores do INEM, I.P (www.inem.pt);

II. Bibliografia:
• Aguilera,D.(1997). Crisis Intervention: Theory and Methodo ogy (8thEd.). C.V.Mosby.
• American Psychiatric Association (2014). Diagnostic and statistical manual of mental disorders: DSM-V. England: American Publishing.
• Brymer, M., Jacobs, A., Layne, C., Pynoos, R., Ruzek, J., Steinberg, A., … Watson, P. (2006). Psychological first aid: Field operations guide (2nd ed.). United States: National Child Traumatic Stress Network, & National Center for PTSD.
• Everly, G. & Mitchell, J.(1999).Critical incident stress management: A new era and standard of care incrisis intervention (2ndEd). Ellicott City, MD: Chevron Publishing.
• Inter-Agency Standing Committee (IASC, Comitê Permanente Interagências) (2007). Diretrizes do IASC sobre saúde mental e apoio psicossocial em emergências humanitárias. Tradução de Márcio Gagliato. Genebra: IASC.
• James, R. & Gilliland, B. (2013). Crisis Intervention Strategies (7thEd.). Belmont: Brooks/Cole, Cengage Learning.
• National Child Traumatic Stress Network and National Center for PTSD (2005). Psychological First Aid: Field Operations Guide. Roberts, A. R. (2005). Crisis intervention handbook: Assessment, treatment and research (3ª Ed.). NY: Oxford University Press.
• NSWHealth (2000). Disaster Mental Health Response Handbook. Center for Mental Health (Sidney) &NSW Institute of Psychiatry (U.S.A.).
• Organização Mundial da Saúde (2015). Primeiros cuidados psicológicos: guia para trabalhadores de campo. Brasília, DF: OPAS, 2015.
• Roberts, A. (2002). Assessment, Crisis Intervention, and Trauma Treatment: the integrative ACT Intervention Model. Rutgers University (U.S.A.).
• Roberts, A. (2005). Crisis intervention handbook: Assessment, treatment and research (3ª Ed.). NY: Oxford University Press.
• Young, B., Ford, J., Ruzek, J., Friedman, M. & Gusman,F. (2001) Disaster Mental Health Services: A Guide Book for Clinicians and Administrators. The National Center for Post-traumatic Stress Disorder.
13.1.2.- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e a avaliação de desempenho relativo ao último período em que cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a preencher, (não superior aos últimos 3 biénios).
Será aplicada aos candidatos/as integrados/as na carreira de técnico superior que se encontrem a cumprir executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores e subfatores:
a) Habilitação Académica: será ponderada a habilitação detida pelo/a candidato/a, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior, da seguinte forma:
i. Doutoramento em Psicologia Clínica – 20 valores;
ii. Título de Psicólogo Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde (reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses) – 19 valores
iii. Licenciatura, Licenciatura em Psicologia Clínica (pré -Bolonha)/ mestrado integrado em Psicologia Clínica (pós -Bolonha) – 18 valores;
iv. Licenciatura em Psicologia, em outra área adequada às atividades do posto de trabalho – 14 valores.
b) Formação Profissional (FP): que terá uma pontuação máxima de 20 valores e serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, diretamente e indiretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, sendo contabilizados da seguinte forma:
- Formação Profissional diretamente relacionada (FPDR):
i. Formação em Intervenção em Crise e Emergência Psicológica – +2 valores
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas– 18 valores
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas– 16 valores
iv. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores
v. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas– 12 valores
- Formação Profissional indiretamente relacionada (FPIR):
i. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas – 20 valores
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas– 18 valores
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores
iv. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas– 12 valores.
A participação em seminários ou conferências sem definição explicita da carga horária, será considerada como tendo uma duração de 3h30, equivalente a meio dia. Os cursos de formação com vários módulos são pontuados apenas uma vez, considerando-se para o efeito o somatório das horas dos referidos módulos. Não serão
contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias.
A classificação da Formação Profissional (FP) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: Total EP = (EPDR *90%) + (EPOF *10%)
c)Experiência Profissional (EP): terá uma pontuação máxima de 20 valores, será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, diretamente e/ou indiretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma:
- Experiência profissional diretamente relacionada (EPDR):
i. > 5 anos – 20 valores
ii. > 3 anos e < 5 anos – 18 valores
iii. > 1 e < 3 anos – 16 valores
iv. Até 1 ano – 12 valores
- Experiência profissional em outras funções (EPOF): experiência não referida em EPDR e que se relacionem indiretamente com a atividade do posto de trabalho a ocupar, sendo contabilizadas da seguinte forma:
i. > 5 anos – 20 valores
ii. > 3 anos e < 5 anos – 18 valores
iii. > 1 e < 3 anos – 16 valores
iv. Até 1 ano – 12 valores
A classificação da Experiência Profissional é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: Total EP = (EPDR *90%) + (EPOF *10%)
d)Avaliação de Desempenho (AD): será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP.
Este fator é valorado numa escala de 0 a 20 valores.
i. Desempenho excelente- 20 valores
ii. Desempenho relevante – 16 valores
iii. Desempenho adequado – 14 valores
iv. Ausência não imputável ao candidato -10 valores
v. Desempenho Inadequado – 8 valores
vi. Ausência imputável ao candidato – 0 valor
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve definir o valor positivo a ser considerado, que será 10 pontos, nos termos da alínea c) do artigo 8.º da Portaria.
13.1.3. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devendo ser ponderados os subfatores dos fatores identificados, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores de acordo com a seguinte formula:
AC = (HA+ FP+ EP+ AD) /4.

13.2. Método de seleção facultativo:
13.2.1. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação para o exercício da função, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada candidato admitido à entrevista profissional de seleção, será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), obtendo-se o resultado através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional (EP) – Visa avaliar a experiência profissional que o candidato detém de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.
b) Motivação para o exercício da função (MO) – Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura, o seu interesse pelo posto de trabalho e o grau de motivação.
c) Sentido crítico (SC) – visa avaliar a capacidade para realizar uma avaliação objetiva e crítica do seu percurso académico/profissional, identificando as experiências mais relevantes, bem como os pontos fortes e fracos da sua candidatura, considerando o posto de trabalho a que se está a candidatar.
d) Relacionamento interpessoal (RI) -Visa avaliar a capacidade para interagir com diferentes atores e em contextos sociais e profissionais distintos. Pretende perceber a atitude, facilitadora ou não, em contextos adversos, como se relaciona, como gere as dificuldades e eventuais conflitos.
14.A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
ou
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15.Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 9. e 10. do artigo 9.º da Portaria. --------------------------
16.Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, através das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.
17.Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INEM, I.P.
19.Júri do procedimento concursal:
19.1. Compete ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.2. Composição do Júri:
Presidente
– Sónia Celeste Pereira da Cunha Campos, Técnica Superior Psicóloga - Responsável do CAPIC do INEM, I.P.
Vogais efetivos:
– Joana Isabel Antunes Faria Anjos – Técnica Superior Psicóloga da Delegação Regional do Sul do INEM, I.P.
– Maria Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM, I.P.
Vogais suplentes:
– Sara da Conceição do Carmo Rosado Basto - Técnica Superior Psicóloga da Delegação Regional do Centro do INEM, I.P.
– Carlos António Marques Pereira - Técnico Superior Psicólogo da Delegação Regional do Norte do INEM, I.P.
20.As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sitio da internet do INEM, I.P. (www.inem.pt).
21.A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.