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Código da Oferta:
OE202006/0025
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Assistente Operacional (na Área Auxiliar), exerce funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, efetua a receção e entrega de expediente; podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegurar a limpeza e manutenção das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos; auxiliar e executar cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição, bem como outras funções não especificadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar2Praça da República2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858
Data Publicitação:
2020-06-03
Data Limite:
2020-06-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 107, 2ª série de 2 de junho e em www.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
Município de Tomar

AVISO

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Tomar



1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 13 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento de na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (na Área Auxiliar).
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no nº 4 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
7.2 - Caracterização dos postos de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Assistente Operacional (na Área Auxiliar), exerce funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, efetua a receção e entrega de expediente; podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegurar a limpeza e manutenção das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos; auxiliar e executar cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição, bem como outras funções não especificadas.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.4 - Local de trabalho: Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar.
8 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 4ª posição, nível 4 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 645,07 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
11 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.
11.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, as quais serão excluídas automaticamente.
11.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
12 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
13 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
14 — Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria dois métodos de seleção obrigatórios.
14.1 – Para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
14.2 – Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP).
14.3 – A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS).
14.4 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.6 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita e a duração de 60 minutos. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
14.6.1 - Legislação para realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Lei 73/2013, de 3 de setembro – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de setembro – Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro – Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica; Lei n.º 66-B/2007, 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Decreto-Lei nº 503/99 de 20 de novembro - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; Decreto-Lei nº 106/98 de 24 de abril - Ajudas de custo e de transporte; Lei nº 49/2012, de 29 de agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, publicado em anexo ao Despacho nº 4205/2014 na II Série do nº 56 do Diário da República de 20 de março; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
14.7 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto e não apto. Na última fase do método, por cada candidato que o tenha completado, será elaborada uma ficha, contendo a indicação das competências, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Nesta última fase a avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos; Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 08 valores e Insuficiente – 04 valores.
14.8 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.9 – Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:
CF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
17 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais Efetivos: Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão e António Manuel Alves Cúrdia, Chefe de Divisão;
Vogais Suplentes: Anabela Antunes de Azevedo Santos, Chefe de Unidade e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Coordenador Técnico.
19.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria supramencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
22 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Tomar, 14 de maio de 2020

O Vereador,

Hugo Renato Ferreira Cristóvão


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal de 13 de abril de 2020



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-03-23
Ficheiro Resultados:
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