Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, do passado dia 10 de fevereiro, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 43 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os quais que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, designadamente:
- Referência B - Auxiliar de Veterinária: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Veterinária).
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP), na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal.
1.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Serviço Médico Veterinário e Segurança Alimentar.
3. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €645,07, nos termos legais em vigor.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
? Exerce funções de natureza executiva, da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, apoio administrativo e auxiliar aos Médicos Veterinários; identificação, resenha e recolha de animais, efetuando registos diversos (tais como, registo de animais, fichas de alimentação, exames clínicos, entre outros); auxilia na divulgação de animais recolhidos e disponíveis para adoção; atendimento ao público, transmitindo informações verbais e telefónicas; execução de limpezas e desinfestações das instalações e alojamentos; execução de funções de captura, recolha, alojamento, manutenção, maneio e contenção de animais; realização de ações de higienização e tosquia; colaboração no treino, passeio e enriquecimento ambiental dos animais.
? Competências: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato).
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Requisitos profissionais: Comprovada formação profissional nas áreas de Auxiliar de Veterinária, Estética Animal e/ou Treino de Obediência Canina ou Cinotecnia.
6.4. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.6. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público, e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);
7.1.1. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;
7.2. As candidaturas deverão ser remetidas, preferencialmente, por correio (sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado), ou entregues na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra), mediante marcação prévia (através do telefone n.º 239 857 155), ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC, aquando da sua abertura.
7.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado;
c) Documento comprovativo da posse da formação e/ou experiência profissional exigida no item n.º 6.3;
d) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho exigida – expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
f) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
7.4.1. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.4.2. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.5. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.6. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).
9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
10. Métodos de Seleção:
10.1. CRITÉRIOS GERAIS: Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 40%;
Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 30%;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.1.3. A prova de conhecimentos, terá natureza prática, será de realização individual, carácter eliminatório, a duração de quarenta minutos, e versará sobre as seguintes tarefas:
Tarefas a desempenhar:
• Realização da higienização de uma boxe de internamento, de acordo com as boas práticas de biossegurança veterinária;
• Preparação de animal para recuperação pós-cirúrgica na respetiva boxe;
• Aplicação de medidas de contenção/imobilização a cães e gatos;
• Administração/ realização de pequenos tratamentos veterinários (administrações orais e parenterais, pensos/curativos);
• Utilização de práticas de assépsia enquanto assistente na sala de campanhas de esterilização;
• Identificação de sinais de alteração à saúde e/ou bem-estar dos animais;
• Elaboração da resenha completa de um animal para o devido preenchimento da ficha individual de entrada;
• Indicação de regras de segurança inerentes à atividade.
Bibliografia adicional:
- Centros de Recolha de Animais de Companhia – Objetivos e Obrigações Legais – “Guia dos Centros de Recolha Oficiais CRO – Objetivos e Obrigações Legais”, disponível no site oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=59893&generico=91558&cboui=91558
- Guia prático para o maneio de cães em canis – “Guia Prático para o Manejo de cães em canis”, disponível em https://www.researchgate.net/publication/271444681_Guia_pratico_para_o_manejo_de_caes_em_canis
- Princípios da Assépsia Cirúrgica Veterinária – “Princípios da Assépsia Cirúrgica Veterinária”, disponível em http://www.cirurgia.vet.ufba.br/arquivos/docs/aulas/06.pdf
- Normas relativas à proteção dos animais de companhia - Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho; pela Lei 49/2007, de 31 de agosto; pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro; pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro; pela Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
- Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto; pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março); pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio; pela Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro; pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto; e pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro.
Parâmetros a avaliar:
1. Perceção e compreensão da tarefa ® considerará a capacidade na interpretação das tarefas a realizar;
2. Qualidade de realização ® considerará o nível da técnica utilizada na realização das tarefas propostas;
3. Celeridade na execução ® considerará o tempo e a eficácia na execução das tarefas propostas;
4. Grau de conhecimentos demonstrados ® considerará a variedade e profundidade de conhecimentos técnicos e práticos compatíveis com a atividade.
Níveis Classificativos:
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Nível Classificativo Valoração final na PCP
20 – Elevado >16 a = 20 valores
16 – Bom >12 a = 16 valores
12 – Suficiente = 9,5 a = 12 valores
8 – Reduzido > 4 a < 9,5 valores
4 - Insuficiente 0 a = 4 valores
Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS: Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
Avaliação Curricular (AC)– Ponderação de 40%;
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
13. Considerando a faculdade prevista no artº 7º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
14. Nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do art.º 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
16 Presidente: - Dr.ª Mariana Silva Portugal Vasconcelos Ferreira Rio, Técnica Superior (Medicina Veterinária);
Vogais Efetivos: - Eng.ª Elisabete Margarida de Sousa Cortez Serra, Técnica Superior (Agro-Pecuária), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos).
- Eng.ª Inês Ribeiro dos Santos Carvalho, Técnica Superior (Ambiente).
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetidas a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.