Descrição do Procedimento:
a) Despacho 17/2019/CA .
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
b) PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)
Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tendo carácter eliminatório. Deliberou o júri que a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada, como certa um (1) valor, como errada desconta meio valor (0,5) sendo que a nota mínima será zero (0).
Bibliografia:
- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (SMAS Almada);
- Portaria n.º762/2002 de 1 de Julho – Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Decreto Regulamentar n.º23/95 de 23 de Agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Decreto-Lei n.º194/2009 de 20 de agosto – Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- Código dos Contratos Públicos;
- Decreto-Lei n.º273/2003, de 29 de Outubro- Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido tendo também carácter eliminatório.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:
a) Habilitação Académica (HA):
Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:
Licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente (ramo Engenharia Sanitária) 16 Valores
Mestrado em outra área científica acresce 2 Valores
Mestrado na área científica acresce 3 Valores
Doutoramento acresce 4 Valores
Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.
b) Formação Profissional (FP):
Onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:
Até 40 horas de formação 10 Valores
De 41 horas a 50 horas 12 Valores
De 51 horas a 100 horas 14 Valores
De 101 a 150 horas 16 Valores
De 151 a 200 horas 18 Valores
Mais de 200 horas 20 Valores
Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas 6 horas de formação por cada dia.
c) Experiência Profissional (EP):
Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:
Até 5 anos 14 Valores
Mais de 5 anos até 10 anos 16 Valores
Mais de 10 anos até 15 anos 18 Valores
Mais de 15 anos 20 Valores
d) Avaliação de Desempenho (AD):
Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
Inadequado 08 Valores
Adequado 14 Valores
Relevante 17 Valores
Excelente 20 Valores
No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída a pontuação de 14 valores.
O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD 4
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.
Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:
A) Orientação para os Resultados;
B) Orientação para o Serviço Público;
C) Conhecimento Especializado e Experiência;
D) Iniciativa e Autonomia;
E) Adaptação e Melhoria Contínua;
F) Trabalho de Equipa e Cooperação.
ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.
Estabeleceram-se os seguintes fatores de apreciação na EPS:
Aprofundamento de aspetos curriculares;
Conhecimento da organização SMAS;
Conhecimento da função a que se candidata;
Organização e metodologias de trabalho.
No que respeita aos aspetos serão considerados:
Clareza na Exposição (CE)– avalia a capacidade do entrevistado para fazer perceber o argumentário e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam.
Relevância dos Conteúdos (RC)– avalia a importância dos conteúdos apresentados pelo candidato, relativamente às funções inerentes ao cargo a que se candidata.
Motivação para a Função (MF)- entende-se a vontade que o trabalhador demosntra para contribuir para a prossecução dos objetivos da organização.
Planeamento e Organização (PO)- entende-se a capacidade de programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados.
Cada parâmetro é avaliado num dos seguintes intervalos:
Elevado 20 valores
Respondeu às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Bom 16 valores
Respondeu às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Suficiente 12 valores
Respondeu às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Reduzido 8 valores
Respondeu às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Insuficiente 4 valores
Respondeu às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.
A Ordenação Final (OF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:
Para os candidatos enquadrados no nº1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho:
OF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS
Para os candidatos enquadrados no nº2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho:
OF = 30% AC + 40% EAC + 30% EPS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A utilizar nas situações em que após serem utilizados os critérios de desempate previstos na lei ainda subsista a igualdade na classificação.
1º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;
2ºTitulo Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, Nível 6 de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações- Portaria n.º782/2009, de 23 de julho.
c) Composição do júri
Presidente do Júri:
Luís Filipe da Costa Pico Adão, Director do Departamento de Projetos e Obras (DO),
em regime de substituição;
1º Vogal efetivo:
Patrícia Sofia Augusto Mestre, Chefe de Divisão de Empreitadas e Urbanizações (DEU)
(Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2º Vogal efetivo:
Raquel Maria Lopes Pinto, Técnica Superior na Divisão de Pessoal (DPE);
1º Vogal suplente:
Maria Dulce Gonçalves Almeida, Chefe de Divisão de Fiscalização (DFI);
2º Vogal Suplente:
Ana Paula da Costa Bubezes, Chefe de Divisão da Divisão de Tratamento de Águas
Residuais da Quinta da Bomba (DTB)
d) Curriculum Vitae, Datado e assinado e rubricado em todas as páginas;
Cópia da carta de condução de ligeiros categoria b;
Comprovativo de inscrição numa das Ordens de Engenheiros;
Certificado de habilitações;
Formulário de Candidatura devidamente preenchido disponilizado no nosso site;
Estes documentos devem ser entregues na apresentação da candidatura.
Tendo em conta o atual plano de contigência - Covid 19 a receção de candidaturas só se fará preferencialmente via mail. Caso não disponha de mail, e só neste caso, deve enviar via correio tradicional através dos endereços já indicados.
e) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme alínea d) do artigo 10º da Portaria nº 125 - A/2019 de 30 de abril