Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 06 de fevereiro de 2020, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia – Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA processos n.os 83873/83912/83913), que em 16 de dezembro de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Legislação Aplicável – Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Âmbito do recrutamento – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir – O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5. Número de postos de trabalho a ocupar – 3 (três):
a) Referência A: 1 (um) técnico superior para a Direção de Serviços de Gestão Financeira (divisão financeira);
b) Referência B: 1 (um) técnico superior para a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
c) Referência C: 1 (um) técnico superior para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (divisão de formação).
6. Local de trabalho – Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sita na Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho – Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira (referência A), da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso (referência B) e Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (referência C), previstas, respetivamente nos artigos 5.º, 4.º e 3.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio.
8. Nível Habilitacional – Referência A: Licenciatura, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Gestão ou Economia; Referência B: Licenciatura em Direito; Referência C: Licenciatura, preferencialmente na área das Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Trabalhadores em situação de valorização profissional – Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no n.º 4, do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público.
10. Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, ou nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente.
11. Requisitos de admissão:
11.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
11.2. São requisitos preferenciais de admissão – Ser detentor de experiência profissional comprovada na área.
11.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Prazo para apresentação de candidatura – O prazo para apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.
13.2. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, das 9:30h às 12:30h e das 14:30h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa, dirigidas à Secretária-Geral do MTSSS.
13.3. Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.
13.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) conjugado com as disposições da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Secretaria-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pessoa coletiva de direito público n.º 600 081 966, com sede na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”;
f) Comprovativos das habilitações literárias.
13.5. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13.5.1 A ausência da documentação a que se refere a alínea b) do ponto 13.4 determina a sua inconsideração.
13.6. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Métodos de seleção – No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, como método complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos sem tolerância, exceto a referência B) cuja duração é de 120 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
14.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Todas as referências: Orgânica e atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Referência A: Contabilidade pública e gestão orçamental.
Referência B: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Direito Administrativo; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Código do Processo Civil; Contratação Pública.
Referência C: Regime da Formação Profissional na Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo.
14.1.4. Legislação necessária à realização da Prova de Conhecimentos:
Todas as referências: Decreto Regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro (altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro); Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio.
Referência A: Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de junho; Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho (altera e republica o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho); Lei n.º 20/2015, de 9 de março (altera e republica a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto); Lei n.º 22/2015, de 17 de março (altera e republica a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro); Lei 37/2018, de 7 de agosto (altera e republica a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro); Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; Circular Série A n.º 1392, de 8 de julho de 2019, da Direção-Geral do Orçamento; Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho; Decreto-Lei n.º 176/2019, de 27 de dezembro.
Referência B: Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro; Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro; Lei n.º 41/2013, de 26 de junho; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Referência C: Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro; Despacho n.º 5745/2015, de 29 de maio; Despacho n.º 10413/2015, de 18 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (artigos 1.º a 19.º do anexo ao Decreto-Lei).
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
14.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos dois ciclos avaliativos.
14.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria.
14.3.1. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3.2. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC x 70%) + (EPS x 30%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16. Carácter eliminatório – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17. Candidatos excluídos – Os candidatos excluídos dos procedimentos são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da SGMTSSS, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.
18. Publicitação de Resultados – As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Secretaria-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
19. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27.º da Portaria.
20. Publicitação das listas de ordenação final - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pela Secretária-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, são afixadas em local visível e público das instalações da SGMTSSS e disponibilizadas na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, sendo ainda publicitadas por Aviso publicado na 2ª Série do Diário da República.
21. Atas do Procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.sg.mtsss.gov.pt.
22. Composição do Júri: O Júri dos presentes procedimentos tem a seguinte composição:
Referência A: Presidente: Nuno Manuel Sousa do Rego, diretor de serviços; Vogais efetivos: José Afonso Fernandes Almeida Braguez, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Ana Cecília Pinto Marques de Matos Castelo Branco, chefe de divisão; Vogais suplentes: Lara Filipa Carvalho Nascimento Gerez, técnica superior e Pedro David Ferreira Vila Verde, técnico superior.
Referência B: Presidente: Ana Maria Vargues Nobre Salvado, diretora de serviços; Vogais efetivos: José António Monteiro Taborda, técnico superior, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Nuno Miguel Nunes Barata Alves, técnico superior; Vogais suplentes: Eduarda Maria Araújo Pereira, técnica superior e Sara Daniela Lopes Barroso, técnica superior.
Referência C: Presidente: Fernando Augusto Gomes Assunção, diretor de serviços; Vogais efetivos: Maria Irene Marques da Silva Luz, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, técnica superior; Vogais suplentes: Pedro David Ferreira Vila Verde, técnico superior e Sara Daniela Lopes Barroso, técnica superior.
23. Igualdade de Oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Publicitação do Procedimento Concursal – Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na BEP em http://www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da Secretaria-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em http://www.sg.mtsss.gov.pt, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
14 de fevereiro de 2020 - A Secretária-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.