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Código da Oferta:
OE201911/0375
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente as constantes do Extrato do Aviso publicado no Diário da República. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Sobral da Adiça1Rua 28 de Setembro, s/nº.7875388 SOBRAL DA ADIÇABeja Moura
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Largo do Mercado, s/n.º, 7875-388 Sobral da Adiça
Contatos:
juntasobral1@gmail.com
Data Publicitação:
2019-11-18
Data Limite:
2019-11-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Aviso

Freguesia de Sobral da Adiça

Para efeitos do disposto no artigo 11º/4, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com artigos 30º e 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público:

1 - De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, tomada em reunião ordinária de 04 de julho de 2019, é aberto o presente procedimento concursal.

2 – Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 – O local de trabalho onde as funções são exercidas será toda a área da freguesia.

4 - Para além do conteúdo funcional expresso cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente as constantes do Extrato do Aviso publicado no Diário da República. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.

5 – A carreira e categoria para que é aberto o presente procedimento é de Assistente Operacional.

6 – A posição remuneratória do trabalhador terá como referência o valor base remuneratória da Administração Pública, equivalente hoje, à 4ª posição/nível 4 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (635,07€), da tabela remuneratória, conforme o preceituado no artigo 2º do Decreto-Lei nº 29/2019, de 20 de fevereiro e não será objeto de negociação segundo o disposto no artigo 38º/10 da (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho.

7 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 — Requisitos gerais — os constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 — Outros requisitos específicos:

a) Carta de condução, categoria B.

8 — Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP).

9 — O nível habilitacional, de acordo com a idade do candidato, será a escolaridade obrigatória (4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 — Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 – O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 18º da Portaria nº 125-A/2019 de

30 de abril, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2019.

11.2 – A forma de apresentação das candidaturas, deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.jf-sobraladica.pt), entregues pessoalmente no Serviços da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, Largo do Mercado, s/n.º, 7875-388 Sobral da Adiça, acompanhado dos seguintes documentos:

- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

- Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

- Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego, a declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;

e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.

11.3 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº125-A/2019 de 30 de abril.

11.5 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

12 — Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no nº 6 do artigo 36º do anexo à LTFP e, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria.

a) Método de seleção obrigatório para os detentores de vínculo jurídico por tempo indeterminado - avaliação curricular (AC) e entrevista avaliação de competências (EAC)

12.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

12.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:

Avaliação Curricular - 30%

Entrevista Avaliação de Competências - 70%

12.3 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica á do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, será aplicada a seguinte fórmula AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 40%) + (AD x 10%). A falta de avaliação de desempenho cuja responsabilidade não seja imputada ao trabalhador, será aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)

Em que corresponde:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

12.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

12.5 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a aplicação das seguintes fórmulas conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)

b) Método de seleção obrigatório para os candidatos sem vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado – Prova prática de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

12.6 – Prova prática de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que tenham afastado o método constante no artigo 36º/2, usando a faculdade prevista no nº 3 do mesmo artigo, da LTFP, ou contrato a termo resolutivo certo ou incerto ou para os candidatos sem vínculo e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa e serão calculados da seguinte forma:

OF = (PC x 70%) + (AP x30%)

em que corresponde:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

12.7 – Prova prática de conhecimentos visa avaliar e que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar, cf. ata onde constam os critérios da prova a realizar.

12.8 — Avaliação psicológica — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo menções e os níveis classificativos previstos no artigo 9º/3 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril;

12.9 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de avaliação, cf. o previsto no artigo 9º/10, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril;

13 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

13.1 – Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 27º, da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.

14 — Composição do júri.

Presidente: António José Machado Batista Limpo, Vogais Efetivos: - António Francisco Guerreiro Olaio Castelhano e Andrea Rute Marino Teixeira Fachadas - Vogais suplentes: Domingos António Túbal Carloto e Maria Teresa Limpo Machado – Assistente Técnico e Assistente Operacional respetivamente.

15 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do serviço e disponível na página eletrónica da Freguesia www.jf-sobraladica.pt, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de:

- E-mail com recibo de entrega da notificação ou de carta registada;

16.1 – A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não.

17 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 30º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.

18 — O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

19 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as “soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”, na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.

20 – O prazo de validade, se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 41º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 — A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado.

Sobral da Adiça, 18 de novembro de 2019. O Presidente da Junta, / Dr. Bruno Miguel Valente