Descrição do Procedimento:
Justiça
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º
Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo
1 - Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 14 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao recrutamento de um técnico superior da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Ref.ª 229/TS/2019.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada de Portaria, o presente aviso será, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt a partir da data da publicação no Diário da República.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 – Local de trabalho: Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo – Situado no Caminho para Belém, Terra Chã, Angra do Heroísmo, Açores.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional; Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos; Instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidentes de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes de viação; Apreciar reclamações, petições, queixas e exposições; Preparar resposta às interpelações das entidades públicas; Proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos; Elaborar normas administrativas de execução permanente; Elaborar de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar com a DGRSP; Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes; Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas; Registar as participações com vista à instrução de processos.
6 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, previsto no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7 – Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional — Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – De acordo com a alínea k) do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório — A posição remuneratória de referência é a 3.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 19.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1407,45 € (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), desde que se verifiquem os requisitos de admissibilidade.
11 - Suplementos Remuneratórios – Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao suplemento mensal de risco, previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em estabelecimento prisional e o direito ao subsidio de fixação, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar n.º 15/88, de 31 março, no caso de trabalhadores oriundos do continente ou de outras ilhas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 – A apresentação de candidaturas é efetuada por via eletrónica, até ao termo do prazo, através da submissão do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, referência n.º 229/TS/2019.
12.2 – Às candidaturas deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14 - Métodos de seleção obrigatórios:
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeiro ou falso, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, incidindo sobre os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, aprova a Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 — DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012;
Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Despacho n.º 8140-A/2019, de 13 de setembro, constituição de equipas multidisciplinares;
Despacho n.º 8140-B/2019, de 13 de setembro, cria e define as competências das unidades orgânicas flexíveis;
Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, aprova o Código da Execução das Penas e Medidas de Liberdade, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;
Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro, aprova a estrutura orgânica, funcionamento e competências dos Órgãos e Serviços dos Estabelecimentos Prisionais;
Portaria n.º 13/2013 de 11 de janeiro, procede à classificação dos Estabelecimentos Prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;
Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º (Férias); artigos 133.º a 143.º (Faltas); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigos 280.º a 283.º (Licenças sem remuneração); artigos 288.º a 290.º (Extinção do vínculo de emprego público);
Código Penal – Livro I – Parte Geral;
Código de Processo Penal – Livro X.
14.1.2 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) — será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 – Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS, ou
CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS= Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.
19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
20 - As notificações e convocatórias dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.
21 - Composição do júri:
Presidente:
Paulo Santos Rio, Diretor do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta.
Vogais efetivos:
Maria do Carmo Boga Carrinho Palula Abrunhosa de Carvalho, Adjunta da direção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Elsa Violante Cavaleiro Lobo Ferreira, Técnica Superior de Reinserção Social da Equipa dos Açores – Extensão de Angra do Heroísmo;
Vogais suplentes:
Vera Lúcia Teixeira Miguel, Técnica Superior do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo;
Maritza da Conceição Gião Pedroso D’Oliveira, Técnica Superior de Reeducação do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final, para a Unidade Orgânica indicada no ponto 4 do presente aviso.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de setembro de 2019 – A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.