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Código da Oferta:
OE201911/0225
Tipo Oferta:
Concurso Interno de Acesso Geral
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiros Sapadores Comandos
Categoria:
Adjunto Tecnico Comandante Regimento Ou Batalhao
Remuneração:
€2.613,84
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desenvolver deverão corresponder ao previsto no item n.º 3.13 do modelo de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Aviso n.º 11707/2019, publicado na II Série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019.
? Competências: Orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coimbra1Praça 8 de Maio3000300 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: Os referidos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, ou seja, ser trabalhador detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, integrado na carreira técnica superior ou na carreira de bombeiro sapador, detentor de licenciatura, com experiência de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira.
Envio de candidaturas para:
Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra
Contatos:
239 857 500
Data Publicitação:
2019-11-13
Data Limite:
2019-11-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 17992/2019, publicado na II Série do Diário da República, n.º 218, de 13 de novembro
Descrição do Procedimento:
CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ADJUNTO TÉCNICO DO COMANDO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE
BOMBEIROS SAPADORES DE COIMBRA
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal de 9 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o Concurso Interno de Acesso Geral para provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comando da Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra (carreira não revista), em regime de comissão de serviço, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1. Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
2. Âmbito do recrutamento: O recrutamento deverá ser feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, que se encontrem integrados na carreira técnica superior ou na carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira, conforme previsto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
3. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra.
4. Prazo de validade: O presente concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.
5. Posição Remuneratória: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de Adjunto Técnico do Comando da Companhia de Bombeiros Sapadores é fixada em 70% da remuneração base do cargo de diretor municipal, cujo valor é €2.613,84.
6. Caracterização do Posto de Trabalho: As funções a desenvolver deverão corresponder ao previsto no item n.º 3.13 do modelo de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Coimbra, relativo à Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores, publicitado através do Aviso n.º 11707/2019, publicado na II Série do Diário da República, n.º 136, de 18 de julho, e nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
- Competências: Orientação para resultados; Liderança e gestão de pessoas; Otimização de Recursos; Decisão; Orientação para a Inovação e Mudança.
7. Requisitos de Admissão:
7.1. Requisitos gerais: Os mencionados no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais: Os mencionados no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, ou seja, ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com integração na carreira técnica superior ou na carreira de bombeiro sapador, habilitado com licenciatura, com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira.
7.3. Requisitos habilitacionais: Licenciatura.
7.3.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
8. Forma e prazo de apresentação candidaturas:
8.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, na II Série do Diário da República, e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo (modelo “Formulário de candidatura a concurso interno de acesso geral”), de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).
8.1.1. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
8.2. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas.
8.3. Os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7.1., devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
8.4. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da antiguidade na mesma;
d) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como da avaliação de desempenho referente aos biénios 2013/2014 e 2015/2016;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8.5. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 8.4., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determinará a exclusão dos candidatos.
8.6. Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 7.1.
8.7. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea d) do item 8.4., desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
8.8. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do item 8.4., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.9. Assiste ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8.10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados, cumulativamente e sem caráter eliminatório, os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular; e
b) Entrevista profissional de seleção.
9.1. A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo para o qual é aberto o presente concurso, com base na análise do respetivo currículo profissional, e nos documentos comprovativos que o acompanham.
9.2. A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração aproximada de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10. Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção, obtiverem uma pontuação inferior a 10 valores, considerando-se a pontuação mínima de 9,50 valores, por arredondamento.
11. Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final dos mesmos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12. Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
13. Composição do Júri:
- Presidente: Eng.º Paulo Marcos Palrilha, Comandante da Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra;
- Vogais Efetivos: Dr.ª Patrícia Alexandra Costa Gaspar, 2.ª Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques, Comandante do Serviço de Polícia Municipal;
- Vogais Suplentes: Eng.º Luís Miguel dos Santos Costa, Diretor do Departamento de Obras Municipais; e Eng.ª Ana Margarida da Silva Laranjeiro Matias, Diretora do Serviço Municipal de Proteção Civil.
14. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela respetiva entidade gestora, o Júri deverá obedecer ao disposto no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15. Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt) e/ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
16. Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, acima mencionado.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.